3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
valor arbitrado a condenação (R$ 18.585,76), complementáveis,
sendo dispensado do pagamento o INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, por força do artigo
790-A, inciso I, da CLT.
1631
Processo Nº ATOrd-0020135-24.2020.5.04.0122
RECLAMANTE
REJANE TEIXEIRA MENDES
ADVOGADO
Fabio Craveiro Vieira(OAB: 78697/RS)
RECLAMADO
ANA PAULA GUIMARAES ALMEIDA ME
ADVOGADO
FELISBERTO DA SILVA
PIASSUM(OAB: 25513/RS)
Processo não sujeito a reexame necessário, conforme “a” do item I
Intimado(s)/Citado(s):
da Súmula 303 do TST.
Sentença líquida, nos termos do fundamentado, como se aqui
- ANA PAULA GUIMARAES ALMEIDA - ME
reescrito, a ser paga com os acréscimos de juros e correção
monetária na forma da lei.
Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
Transitada em julgado, CUMPRA-SE.
RACHEL DE SOUZA CARNEIRO MÉNDEZ
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 571a2f9
RIO GRANDE/RS, 30 de junho de 2021.
RACHEL DE SOUZA CARNEIRO
Juíza do Trabalho Titular
proferida nos autos.
Assistente: Itamar Flores Barbosa
Processo Nº ATOrd-0020487-26.2013.5.04.0122
RECLAMANTE
LUIZ ARNOLDO ARRIECHE JUNIOR
ADVOGADO
CASSIO CARDOSO DA SILVA(OAB:
81369/RS)
RECLAMADO
PAULO FERNANDO ROSA PAIM
RECLAMADO
RIO GRANDE CONTEINERES LTDA EPP
ADVOGADO
Camila de Azambuja Milbrath(OAB:
85766/RS)
RECLAMADO
RAFAEL PAIM MARAGNO
RECLAMADO
LISENCO RIBEIRO MARAGNO
RECLAMADO
THIAGO HENRIQUE BAPTISTA PAIM
RECLAMADO
MATEUS PAIM DA ROSA
RECLAMADO
SANTOS & MULLER INDUSTRIAL
LTDA - ME
TERCEIRO
Banco do Brasil S/A.
INTERESSADO
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
A reclamada apresenta defesa escrita, contestando articuladamente
- LUIZ ARNOLDO ARRIECHE JUNIOR
REJANE TEIXEIRA MENDES ajuíza, em 11/03/2020, a presente
reclamação contra ANA PAULA GUIMARÃES ALMEIDA - ME,
conforme petição inicial constante no sistema PJe. Aduz que
prestou serviços à demandada na função de responsável técnica a
partir de 14/04/2016, sem nunca ter recebido o valor contratado.
Após exposição fática, postula a condenação da reclamada ao
pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Requer ainda a
concessão do benefício da justiça gratuita e a condenação da
reclamada em honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de
R$ 43.798,00. Junta documentos.
as pretensões da inicial (Id. a8ab79f). Anexa documentos.
A reclamante manifesta-se sobre a defesa e documentos juntados
(Id. 8ac1cf2).
PODER JUDICIÁRIO
Em razão da notória dificuldade de realização de audiência de
JUSTIÇA DO
instrução pelos próximos períodos por força dos protocolos de
contenção de contágio pelo COVID-19, e considerando ainda os
termos da Portaria Conjunta 1.770/2020 do TRT4, que determina a
INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: LUIZ ARNOLDO ARRIECHE JUNIOR
Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no
presente feito.
manutenção da suspensão das audiências unas e de instrução até
ulterior deliberação, as partes são intimadas sobre o interesse em
produzir prova oral, com justificativa fundamentada do pedido para
reinclusão em pauta.
RIO GRANDE/RS, 30 de junho de 2021.
Após manifestação das partes, é designada audiência, nos termos
do despacho do Id. 754303f.
SANDRO DA SILVEIRA CARVALHO
Diretor de Secretaria
Em audiência, considerando que a autora não se fez presente,
embora estivesse ciente da formalidade, foi declarada confessa
quanto à matéria de fato. Sem outras provas a produzir, é encerrada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169016