2215/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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desloque para comparecer às audiências, significa impedir o seu
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JB
acesso à Justiça, em manifesta ofensa à regra contida no art. 5º,
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, contra ato do
inciso XXXV da Constituição Federal." (Processo 0014400-
Juízo da Vara do Trabalho de Conceição do Coité - Ba, que, nos
32.2008.5.05.0371 RO, ac. nº 021145/2008, Relatora
autos da Reclamação Trabalhista nº 0000984-85.2016.5.05.0251,
Desembargadora DALILA ANDRADE, 2ª. TURMA, DJ 02/09/2008.)
julgou improcedente a exceção de incompetência territorial,
Processo 0000820-77.2016.5.05.0039, Origem PJE, Relator
mantendo a tramitação da reclamação trabalhista naquele juízo.
Desembargador RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES, 2ª. TURMA,
Alega ter direito líquido e certo ao reconhecimento da
DJ 11/04/2017.
incompetência territorial do Juízo impetrado para processar e julgar
a lide trabalhista, pois o reclamante foi contratado e prestou
A inserção na esfera constitucional da ação mandamental no
serviços no estado de São Paulo, na capital.
contexto do sistema de instrumentos processuais a tutelar direitos é
É o relatório. Passo a decidir.
complementar, visando coibir eventuais falhas existentes no sistema
Foca-se a presente análise na contemplação da existência, ou não,
criado pelo legislador ordinário, bem como corrigir eventuais
da plausibilidade das alegações e da presença do risco alegado,
ilegalidades praticadas, hipótese inocorrente, não sendo possível o
assim como na análise dos pressupostos próprios da ação
manejo da ação mandamental.
mandamental.
Também observo que a impetrante sequer qualificou o litisconsorte,
A decisão impetrada, tomando-se por base a atual jurisprudência
motivo que justifica, também, a extinção da ação mandamental.
dominante sobre a matéria, não é ilegal.
Não sendo hipótese do Mandado de Segurança, a inicial deve ser
Em situações tais, o entendimento é no sentido de que a lide se
indeferida, como expressamente fixa o art. 10º, da Lei 12.016/2009.
processe no local da residência do reclamante, dada a sua
À vista do exposto, na forma do art. 210 do Regimento Interno
hipossuficiência.
desse Regional e 485, I do CPC, EXTINGO SEM JULGAMENTO
Neste sentido, colaciono o seguinte julgado da Turma recursal da
DO MÉRITO A AÇÃO MANDAMENTAL. Custas pelo Impetrante, no
qual participo como um dos julgadores:
importe de R$ 20,00 calculadas o valor arbitrado à causa na inicial,
de logo dispensadas em face do ínfimo valor.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA IN RATIONE LOCCI.
AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DO § 3º DO ART. 651, DA CLT C/C
ART. 101, I DO CDC. "O c. Tribunal Superior do Trabalho, cônscio
das dificuldades enfrentadas pelo trabalhador em ajuizar
SALVADOR, 26 de Abril de 2017
reclamação trabalhista no local da prestação dos serviços quando a
localidade não coincide com o seu domicílio, vem ampliando as
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
hipóteses de incidência da regra contida no §3º do art. 651 da CLT
Desembargador(a) do Trabalho
que permite, em casos tais, que o empregado opte por uma das
Decisão
duas localidades. Trata-se, sem sombra de dúvida, da solução mais
Processo Nº MS-0000446-47.2017.5.05.0000
Relator
RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES
IMPETRANTE
JB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
MONICA CILENE ANASTACIO(OAB:
147556/SP)
IMPETRADO
Ingrid heide Oliva Boness
acertada. Justamente porque exigir do reclamante que ele ingresse
com reclamação em outro Estado da Federação e que para lá se
desloque para comparecer às audiências, significa impedir o seu
acesso à Justiça, em manifesta ofensa à regra contida no art. 5º,
inciso XXXV da Constituição Federal." (Processo 0014400-
Intimado(s)/Citado(s):
32.2008.5.05.0371 RO, ac. nº 021145/2008, Relatora
- JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
Desembargadora DALILA ANDRADE, 2ª. TURMA, DJ 02/09/2008.)
Processo 0000820-77.2016.5.05.0039, Origem PJE, Relator
Desembargador RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES, 2ª. TURMA,
PODER JUDICIÁRIO
DJ 11/04/2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A inserção na esfera constitucional da ação mandamental no
Vistos etc.
contexto do sistema de instrumentos processuais a tutelar direitos é
complementar, visando coibir eventuais falhas existentes no sistema
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