2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ROBSON SANT ANA DOS
SANTOS(OAB: 17172/BA)
EDVANIA DA SILVA SOARES
GOMES
BRUNO REIS LOPES(OAB:
22598/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAVA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
"por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
manejado pela reclamada para excluir da condenação os danos
morais, bem como a integração do adicional de boa permanência,
da cesta básica e da alimentação, bem como para corrigir o erro
material constante da sentença. Assim, onde se lê "DEFIRO
pagamento das diferenças salariais tangentes ao Aviso Prévio
306
Acórdão
Processo Nº RO-0000365-59.2017.5.05.0401
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
SINDICATO DE AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE E
AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS DA BAHIA - SINDACS/BA
ADVOGADO
FLORISVALDO PASQUINHA DE
MATOS FILHO(OAB: 26930/BA)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CONCEICAO DA
FEIRA
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CONCEICAO DA
FEIRA
RECORRIDO
SINDICATO DE AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE E
AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS DA BAHIA - SINDACS/BA
ADVOGADO
FLORISVALDO PASQUINHA DE
MATOS FILHO(OAB: 26930/BA)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
trabalhado e multas do Art. 477 da CLT e do § 1º da Cláusula
Septuagésima Terceira da CCT, diferenças de férias de todos os
Intimado(s)/Citado(s):
períodos, posto que deveriam ter sido feitas em dobro", leia-se
- SINDICATO DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA BAHIA SINDACS/BA
"DEFIRO pagamento das diferenças salariais tangentes ao Aviso
Prévio trabalhado e multas do Art. 477 da CLT e da Cláusula
Vigésima Terceira da CCT, diferenças de férias de todos os
períodos, posto que deveriam ter sido feitas em dobro" e, também à
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo
interposto pela demandante. Mantido o valor da causa."
Acórdão
Processo Nº RO-0000105-62.2017.5.05.0342
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
LEANDRO PASSOS SANTANA
ADVOGADO
SAULO ALVES DE ALMEIDA(OAB:
42617/BA)
ADVOGADO
ADERBAL VIANA VARGAS(OAB: 880B/BA)
RECORRIDO
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PASSOS SANTANA
" por unanimidade, REJEITAR a preliminar de incompetência e, no
mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
Município reclamado; vencida a Excelentíssima Desembargadora
YARA TRINDADE que lhe dava provimento parcial para que fosse
observada a prescrição quinquenal na liquidação dos depósitos de
FGTS deferidos aos substituídos, atingindo período anterior a
17.05.2012. E, à unanimidade, ACOLHER preliminar para NÃO
CONHECER do recurso do Sindicato, por falta de sucumbência."
Acórdão
Processo Nº RO-0000375-21.2017.5.05.0008
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA
DULCE
ADVOGADO
MONICA PALMA BARBOSA(OAB:
16869/BA)
RECORRIDO
JOSE ANTONIO MACHADO SILVA
ADVOGADO
LEANDRO DA HORA SILVA(OAB:
47506/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
"por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso".
- ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE
Acórdão
Processo Nº RO-0000105-62.2017.5.05.0342
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
LEANDRO PASSOS SANTANA
ADVOGADO
SAULO ALVES DE ALMEIDA(OAB:
42617/BA)
ADVOGADO
ADERBAL VIANA VARGAS(OAB: 880B/BA)
RECORRIDO
ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO
MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
"por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125673
" por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso para excluir a
condenação da reclamada ao pagamento das parcelas referentes à
supressão de intervalo intrajornada, julgando, em consequência,
improcedente a reclamação. Custas, pelo reclamante, em razão da
inversão do ônus da sucumbência, no valor de R$ 100,00 (cem
reais) sobre o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) arbitrado à
condenação, porém dispensadas por ser beneficiário da justiça
gratuita."
Acórdão
Processo Nº RO-0000375-21.2017.5.05.0008
Relator
LUIZ TADEU LEITE VIEIRA
RECORRENTE
ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA
DULCE