2546/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
1636
parte já se encontra ciente da existência do presente feito. Assim, a
renovação da notificação inicial deverá se dar na pessoa do patrono
das referidas reclamadas.
Nessa senda, a temática referente à participação das reclamadas
Villaggio Positano Empreendimento Imobiliário LTDA e Villaggio
Portofino Empreendimento Imobiliário LTDA no grupo econômico
DISPOSITIVO
das demais empresas executadas deverá ser apreciada na fase de
cognição, após regularmente citadas.
Apelo provido.
CONCLUSÃO DO VOTO
ACORDAM OS MEMBROS DA 3ª TURMA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade,conhecer do agravo de petição e lhe dar provimento
para, reconhecendo o vício de citação, declarar nulos os atos
decisórios exarados nos autos, bem como os atos instrutórios,
relativos, exclusivamente, às empresas VILLAGGIO POSITANO
Voto por conhecer do agravo de petição e lhe dar provimento para,
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e VILLAGGIO
reconhecendo o vício de citação, declarar nulos os atos decisórios
PORTOFINO EMPREEENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
exarados nos autos, bem como os atos instrutórios, relativos,
exclusivamente, às empresas VILLAGGIO POSITANO
Devolvam-se os autos à origem para prosseguimento do feito, com
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA e VILLAGGIO
renovação da notificação inicial/citação das referidas empresas, na
PORTOFINO EMPREEENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
pessoa do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos.
Devolvam-se os autos à origem para prosseguimento do feito, com
Participaram do julgamento os Desembargadores Fernanda Maria
renovação da notificação inicial/citação das referidas empresas, na
Uchôa de Albuquerque (presidente), José Antonio Parente da Silva
pessoa do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos.
e Maria José Girão. Presente ainda representante do Ministério
Público do Trabalho.
Fortaleza, 09 de agosto de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123140