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Edição nº 29/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 25ª Vara Cível de Brasília N. 0737692-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS - ME. Adv(s).: DF9090 - RUTH MARIA TEIXEIRA GUERREIRO CACAIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Núme
Edição nº 160/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017 - EPP EXECUTADO: OSVALDINA PEREIRA TAVARES CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte Executada (ID 9085460). De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte Exequente intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2017 14:04:11. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral N. 0710610-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCOS VINICIUS
Edição nº 132/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017 apenas o credor. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. I. BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2017 16:00:57. THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito N. 0716722-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALAIDES ALVES PEREIRA ALMEIDA. A: EDINEI ALVES PEREIRA DE ALMEIDA. A: JOSE VILANI SOARES DE ALMEIDA JUNIOR. A: PRISCILA ALVES PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF31718 - FELIPE TEIXEIRA VIEIRA, SP3255
Edição nº 143/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017 precípuo apenas a suspensão do leilão. Diante do exposto, mantenho a decisão embargada, por não verificar qualquer omissão no julgado, e a competência deste juízo, pois de fato vislumbra-se a conexão entre os feitos. Aguarde-se o decurso do prazo para que a parte autora promova a emenda da inicial, conforme determinado na decisão de ID nº 8250725. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito N. 0716
Edição nº 234/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 N. 0705729-98.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SOLANGE GALVAO NOVAES. Adv(s).: DF8549 - HEBERT DA SILVA TAVARES. R: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).: MG101330 - THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível
Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 DF03209 - NEUZA INOCENTE TELES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710975-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE FARIA, FABIANO LEITE SOUSA RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO CERTIDÃO Certifico que foi apresentad
Edição nº 131/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de julho de 2017 se em causa de pedir próxima e causa de pedir remota. 8. Causa de pedir remota. É o direito que embasa o pedido do autor; o título jurídico que fundamenta o pedido. É a razão mediata do pedido. 9. Causa de pedir próxima. Caracteriza-se pelo inadimplemento do negócio jurídico; pela lesão ou ameaça de lesão a direito. É a razão imediata do pedido. 10. Exame da causa de pedir. Para existir cone
Edição nº 234/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 do processo: 0716722-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALAIDES ALVES PEREIRA ALMEIDA, EDINEI ALVES PEREIRA DE ALMEIDA, JOSE VILANI SOARES DE ALMEIDA JUNIOR, PRISCILA ALVES PEREIRA DE ALMEIDA RÉU: CN FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por ALAIDES ALVES PEREIRA ALMEIDA, EDINEI ALVES PEREIRA DE ALMEIDA, JOSE VILANI S
Edição nº 143/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. MULTA DO ARTIGO 523 DO CPC. INDEVIDA. I - A multa de 10% sobre o valor da dívida prevista no art. 523 do CPC não é devida quando o pagamento voluntário é realizado tempestivamente, mas a comprovação do depósito pelo devedor é feita somente em momento posterior.