10.011 Resultados Localizados atividade de ensino especial - em: 16/05/2025
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Edição nº 18/2014 Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 DISTRITO FEDERAL MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES GIULLIANNO CAÇULA MENDES JOSEDIR DURÃES ORNELAS
Edição nº 226/2013 Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de novembro de 2013 DISTRITO FEDERAL FABIANO LIMA PEREIRA THAIS DE ARAUJO JÁCOME JULIO CESAR BORGES DE RESENDE e outro(s) 1JFP-BRASÍLIA -
Edição nº 110/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de junho de 2016 da referida gratificação em sua remuneração no percentual de 0,6% (Lei 4.075/2007, artigo 21, § 3º, V). Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado (art. 355, I, NCPC). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A pretensão da parte Autora se funda no fato de ter ministrado aulas para alunos portadores de necessidades esp
Edição nº 173/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Considerando o pedido expresso de desistência de todos os recursos judiciais efetuado pelo DISTRITO FEDERAL no oficio n. 11257/14/ PROPES/PGDF em todos os processos que discutiam exclusivamente a legalidade ou constitucionalidade do recebimento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GATE/GAEE), certifique-se o trânsito em julgado do presente feito. Após o trânsito em julgado, baixem os
Edição nº 155/2013 Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relatora Juíza Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de agosto de 2013 2JFP-BRASÍLIA - ACAO DE CONHECIMENTO FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GAEE - PROFESSOR QUE LECIONOU EM TURMAS INCLUSIVAS NO ANO DE 2008 - DECL
Edição nº 226/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de novembro de 2013 sua relevância social. Uma vez que o dispositivo impugnado não trat
Edição nº 226/2013 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de novembro de 2013 2009. 7. Considerando que o recorrente não obteve provimento integra
Edição nº 86/2013 Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Embargante(s) Advogado(s) Embargado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg
Edição nº 48/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de março de 2016 quatro centavos ), a título de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, referente ao ano de 2011. Resolvo o mérito da demanda, com base no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), conforme o julgamento das ADIs 4357 e 4425, enquanto os juros de mora se
Edição nº 46/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de março de 2016 o pedido e condeno o DISTRITO FEDERAL a pagar à parte Autora a quantia de R$ 3.778,04 ( tr?s mil e setecentos e setenta e oito reais e quatro centavos ), a título de Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, referente ao ano de 2011. Resolvo o mérito da demanda, com base no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente com bas