4.687 Resultados Localizados carlos augusto canevari morelli - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3348 940 Nº 1007913-22.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Fernando Dolabani Telji - AÇÃO D
Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3226 2133 da informação de fls. 56/58, a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera, observadas as cautelas de praxe. Considerando que a decisão ora proferida não se insere no rol do art. 1015 do NCPC, após a publicação desta decisão, redistribua-se. Int. - ADV: MARCELO TAKESHI KANEKO
Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3156 2338 assistência à saúde mediante remuneração. Contudo, a questão do risco, confrontado com a vida ou com o direito à qualidade de vida, diminuem sobremaneira as possibilidades de recusa de determinados tratamentos. Neste momento, contudo, não são necessárias análises sobre o mérito, como um todo, mas apenas da s
Manifeste-se a Caixa Economica Federal sobre o requerido às fls. 247/248.Intimem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001625-23.2014.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS SOARES E SP237020 - VLADIMIR CORNELIO) X COMERCIO ATACADISTA DE CARNES CHARQUE PAULIST X CLAUDIO MATOS CAVALCANTI X JULIA CAVALCANTE AMORIM Indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal formulado a fls. 114, porquanto não há prova de que a exequente esgotou todas a
Manifeste-se a Caixa Economica Federal sobre o requerido às fls. 247/248.Intimem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001625-23.2014.403.6123 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP223613 - JEFFERSON DOUGLAS SOARES E SP237020 - VLADIMIR CORNELIO) X COMERCIO ATACADISTA DE CARNES CHARQUE PAULIST X CLAUDIO MATOS CAVALCANTI X JULIA CAVALCANTE AMORIM Indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal formulado a fls. 114, porquanto não há prova de que a exequente esgotou todas a
Diante da informação dada pela própria exequente, julgo, por sentença, extinta a presente execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Não há constrições a liberar.Sem condenação em honorários advocatícios.Sem condenação em custas. A Fazenda Nacional é isenta de seu recolhimento, nos termos do art. 4º da Lei 9289/96 e do art. 39 da Lei 6830/80. A executada nem sequer chegou a integrar a relação processual.Ante a renúncia manifestada pe
1. Anote-se a interposição de agravo de instrumento. 2. Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos. Publique-se. Intimem-se. 0038338-94.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X ZOOMP S/A(SP208280 - RODRIGO MARTINEZ NUNES MELLO E SP208520 ROBERTO RACHED JORGE) Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 dias, sobre a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.Intime-se. 0044126-89.2015.403.6144 - (DISTRIBUÍDO POR DEP
relatório. Decido.Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC.Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou outras constrições realizadas, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo.Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos.Transitada em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo.P.R.I.C. EXECU
Fl. 133 Recebi a conclusão nesta data. 1 - Defiro o pedido deduzido pelo(a) exequente e DETERMINO a realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) citado(s) nos autos, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito.2 - Concretizando-se o bloqueio (total ou parcial) e não sendo irrisório o valor bloqueado, caso em que este juízo procederá ao desbloqueio dos respectivos numerários, uma vez
EXECUCAO FISCAL 0016325-41.2002.403.6182 (2002.61.82.016325-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE CARDOSO LORENTZIADIS) X ITG COMERCIO E IMPORTACAO LTDA(SP103918 JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS) 1 - Chamo feito à ordem. 2 - Tendo em vista que (i) a única questão pendente após a(o) sentença / acórdão transitada(o) em julgado refere-se à execução de honorários e (ii) a consolidação do rito sincrético previsto no CPC/2015 para as execuções de título judicial, revejo a decis�