40 Resultados Localizados carlos cleiton vieira - em: 19/05/2025
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Edição nº 120/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017 de direito, com atenção para o fato de que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser formalizado através do sistema PJe, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/2016. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 26/06/2017 às 18h53. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto . JUNTADA Nº 2015.01.1.116150-5 - Procedimento Comum - A: MARIA GOMERCINDA
Edição nº 186/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de outubro de 2016 JUNTADA Nº 2016.01.1.079213-7 - Procedimento Comum - A: JOAO ANTONIO FAGUNDES SALOMAO. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. A: BIANCA REGINA DE LIMA SALOMAO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria
Edição nº 223/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de novembro de 2016 processuais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 15h07. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito. Nº 2015.01.1.096329-9 - Procedimento Comum - A: MARCELO DE ALMEIDA BELCHIOR e outros. Adv(s).: DF036160 - YURI SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI . R: RODRIGO DE ALMEIDA BELCHIOR e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: SIMONE
Edição nº 225/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 Nº 2010.01.1.104657-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EUSTAQUIO ISIDORIO DA SILVA. Adv(s).: DF010434 - JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS. INTERESSADA: YASUDA SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: VIACAO PLANALTO LTDA e outros. Adv(s).: DF009466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS. Previamente à análise do pedido de fls.441/446, informe a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, o
Edição nº 201/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de outubro de 2016 Nº 2016.01.1.052563-9 - Procedimento Comum - A: AUXILIADORA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EDILSON EVANGELISTA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelas partes autora e ré, respectivamente, às fls. 62v e 63, visto que a prova documental se mostra suficiente para o julgamento
Edição nº 221/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de novembro de 2017 N. 0729823-13.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: HONORATA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de HONORATA PEREIRA DA SILVA. No ID 10587389, foi
Edição nº 127/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de julho de 2016 373), ou duplicados, que não estão protegidos por tal garantia, e, portanto, sobre os quais a penhora poderia recair, o que não ocorreu nos autos. Além disso, diante do insucesso de todas as buscas de bens pelos sistemas disponíveis a este Juízo, dificilmente tal diligência lograria êxito. Sendo assim, determino que a autora dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou reque
Edição nº 108/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de junho de 2016 valor depositado foi suficiente para quitar o sobredito débito (R$ 196.625,70). Assim, diante dos valores depositados às fls. 181/183, reconheço a quitação da dívida com o fim do litígio. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora (Paulo Sérgio Batista Alves) da quantia de R$ 196.625,70 (cento e noventa e seis mil seiscentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) depositada �
Edição nº 149/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de agosto de 2011 de liberdade em restritiva de direitos, a qual é incompatível com o encarceramento.Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos pois o celular foi recuperado pela vítima. Ainda que houvesse prejuízo, a Lei nº 11.719/2008, que alterou o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, por ser mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência. DAS DISPOSIÇÕE