1.439 Resultados Localizados eventual defesa administrativa - em: 24/05/2025
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Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 641 3106 213.01.2010.000175-0/000000-000 - nº ordem 75/2010 - Mandado de Segurança - LEANDRO DE MENEZES JORGE X 224ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - CIRETRAN. - Fls. 27 - Em consequência, diante da manifesta ilegitimidade ativa, condição geral também para a ação de mandado de segurança, indefiro a ini
aplicam subsidiariamente, nos procedimentos regulados por lei específica, obedecida a lex specialis derrogat lex generalis.2. A legislação do Programa de Recuperação Fiscal - Refis, regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais (Lei 9.964/00, art. 2º), ao qual o contribuinte adere mediante aceitação plena e irretratável de todas as condições (art. 3º, IV), prevê a notificação da exclusão do devedor por meio do Diário Oficial e da Internet (Lei 9.964/00, a
ato da suspensão, o exequente foi intimado em 02/10/2002 (fl. 17). Assim, verifica-se que o executivo permaneceu arquivado por um período superior a sete anos, suficiente, portanto, para o reconhecimento da prescrição intercorrente. - Ausente causa suspensiva ou interruptiva da prescrição intercorrente, de rigor a manutenção da r. sentença que extinguiu a execução fiscal. - Apelação improvida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 crédito tributário. Consagrado no ordenamento jurídico o princípio 1647 PROCESSO Nº 0010788-59.2017.5.03.0102 (RO) da publicidade dos atos, a notificação direta ao contribuinte não reflete mera regra burocrática, mas verdadeira garantia do devedor, RECORRENTE: CARLOS ROBERTO DA SILVA em face do poder de tributar, possibilitando inclusive eventual defesa administra
2596/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 1032 preceitos referidos em lei, ao aperfeiçoamento da formação do crédito tributário. Consagrado no ordenamento jurídico o princípio da publicidade dos atos, a notificação direta ao contribuinte não PROCESSO nº 0011815-40.2017.5.03.0179 (RO) reflete mera regra burocrática, mas verdadeira garantia do devedor, em face do poder de tributar, possibilitando inclusiv
ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO MARIA CELIDA DE CASTRO ALVES RIBEIRO SP312028 BRUNO ANTONY DANTAS DE VEIGA CABRAL e outro JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00099898720134036100 4 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Ante o decurso do prazo para as partes recorrerem da decisão monocrática de fls. 63/64, certifique-se a Subsecretaria o trânsito em julgado. Intimem-se. Após as formalidades legais, baixem os autos à vara de origem. São Pau
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3621 4373 substituição ser estendida ao próprio lançamento, sob pena de inviabilizar eventual defesa administrativa, violando os princípios da legalidade estrita e do devido processo legal. ANTE AO EXPOSTO, por estes fundamentos e o mais que dos autos consta, nego provimento ao recurso interposto, ficando mantid
Disponibilização: terça-feira, 2 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2337 826 não pode ser estendida ao próprio lançamento, sob pena de inviabilizar eventual defesa administrativa, violando os princípios da legalidade estrita e do devido processo legal, o que não é o caso dos autos. Nesse passo, vale registrar a Súmula 392 do C. STJ, a seguir:“A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ati
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018 Publicação: quarta-feira, 26/09/2018 (...) Assim, como no caso dos autos (auto de Infração datado de 13/01/2018), já vigia a Lei Municipal nº 1.630/2017, de 22 de dezembro de 2017, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração lavrado em desfavor da parte requerente. Bem verdade, em resumo do que já foi dito acima, os vícios que maculavam o Auto de Infração e as legislações municipais ant
dos débitos fiscais" (Lei 9.964/00, art. 2º), ao qual o contribuinte adere mediante "aceitação plena e irretratável de todas as condições" (art. 3º, IV), prevê a notificação da exclusão do devedor por meio do Diário Oficial e da Internet (Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor). 3. Ademais, no caso concreto, não há que se falar em prejuízo à eventual defesa administrativa do contribuinte excluído do Refis, uma vez que a sua insurgênc