4.380 Resultados Localizados flytour agencia de viagens - em: 03/05/2025
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RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00046 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005368-41.2015.4.03.6144/SP 2015.61.44.005368-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) O(s) processo(s) abaixo relacionado(s) encontra(m)-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. 00046 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005368-41.2015.4.03.6144/SP 2015.61.44.005368-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO
NÚCLEO DE REPERCUSSÃO GERAL E RECURSOS REPETITIVOS 00071 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0005368-41.2015.4.03.6144/SP 2015.61.44.005368-0/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A)
MANDADO DE SEGURANCA 0004184-85.2015.403.6100 - MTS HIDRAULICA LTDA - EPP(SP213821 - WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR) X DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI - SP Recebo a apelação do impetrado no efeito devolutivo.Vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.Ciência ao Ministério Público Federal da sentença.Após, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, com as nossas homenagens
MANDADO DE SEGURANCA 0004184-85.2015.403.6100 - MTS HIDRAULICA LTDA - EPP(SP213821 - WESLEY DUARTE GONCALVES SALVADOR) X DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI - SP Recebo a apelação do impetrado no efeito devolutivo.Vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões.Ciência ao Ministério Público Federal da sentença.Após, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, com as nossas homenagens
APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA filial SP210198 GUSTAVO FRONER MINATEL e outro(a) FLYTOUR AGENCIA D
DISPOSITIVO.Posto isso, pelos fundamentos acima elencados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), somente passível de serem exigidos se, no prazo de cinco anos, restar comprovado a possibilidade de fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 12 da Lei 1.06
BARUERI-SP Recebo a apelação da Fazenda Nacional no efeito devolutivo.Ciência à parte contrária para apresentação de contrarrazões.Após, cumpra-se o despacho de fls.336, dando-se ciência da sentença ao Ministério Público Federal e encaminhando-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int. 0000310-57.2015.403.6144 - WAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLAS E ESTAMPADOS LTDA(SP107020 - PEDRO WANDERLEY RONCATO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BARUERI-SP Recebo a apelaç�
vislumbro a existência de prova suficiente a demonstrar a verossimilhança das alegações da autora, assim como a evidência de dano irreparável no caso de postergação da concessão da tutela específica.De fato, o artigo 227 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, veda qualquer forma de discriminação entre os filhos biológicos e os adotivos.Anoto que a licença maternidade é eminentemente um direito do filho, que depende de cuidados para seu desenvolvimento, o que se verifica
vislumbro a existência de prova suficiente a demonstrar a verossimilhança das alegações da autora, assim como a evidência de dano irreparável no caso de postergação da concessão da tutela específica.De fato, o artigo 227 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, veda qualquer forma de discriminação entre os filhos biológicos e os adotivos.Anoto que a licença maternidade é eminentemente um direito do filho, que depende de cuidados para seu desenvolvimento, o que se verifica