DISPOSITIVO.Posto isso, pelos fundamentos acima elencados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
na inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas judiciais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais),
somente passível de serem exigidos se, no prazo de cinco anos, restar comprovado a possibilidade de fazê-lo, sem
prejuízo do sustento próprio ou da família (art. 12 da Lei 1.060/50).Ante a apresentação do laudo pericial arbitro
honorários em 100% (cem por cento) do valor máximo da tabela vigente. Requisite-se o pagamento.Com o
trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, dando-se baixa na
distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CARTA PRECATORIA
0005295-69.2015.403.6144 - JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP
X ROGERIO DE SOUZA PHELIPPE(SP076896 - FAUSTO DOMINGOS NASCIMENTO JUNIOR E
SP145694 - JACKSON PEARGENTILE) X UNIAO FEDERAL X JUIZO DA 2 VARA FORUM FEDERAL DE
BARUERI - SP
Intime-se a parte autora, nos termos do despacho de fl. 02, acerca da audiência designada para o dia 13/07/2015,
às 13:30 horas, para a tomada do depoimento pessoal, por meio de videoconferência.Comunique-se o Juízo
Deprecante.Int.
EXECUCAO FISCAL
0007715-47.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 613 - JOSE ROBERTO MARQUES COUTO) X
METROPACK EMBALAGENS INDUSTRIAIS PARA EXPORTACAO LTDA(SP116473 - LUIS BORRELLI
NETO)
Ratifico os atos processuais praticados no Juízo Estadual.Dê-se ciência às partes da redistribuição do presente
feito.Defiro o pedido de fl. 139 e determino a expedição de mandado de penhora, a ser cumprido no endereço de
fl. 138.
0007763-06.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 613 - JOSE ROBERTO MARQUES COUTO) X
TRANSVALE TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA(SP278837 - PRISCILA FRANÇA
GOMES)
Ratifico os atos processuais praticados no iuízo Estadual.Dê-se ciência às partes da redistribuição do presente
feito.Fl. 93: indefiro o pedido formulado à fl. 93 no tocante à expedição de certidão de objeto e pé, uma vez que
cabe à exequente diligenciar neste sentido.O deferimento só se justifica quando comprovada a impossibilidade de
se obter a informação sem a intervenção do Juízo.Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de trinta dias,
junte certidão de objeto e pé referente ao processo falimentar, bem como informe o endereço do administrador
judicial.Com a vinda da informação, proceda-se à citação da massa falida, na pessoa de seu administrador
judicial.Não sendo pago o débito, nem garantida a execução, expeça-se carta precatória para penhora no rosto dos
autos do processo falimentar.Intimem-se.
MANDADO DE SEGURANCA
0005368-41.2015.403.6144 - FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE
VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR
AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO LTDA. X FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.(SP210198 - GUSTAVO
FRONER MINATEL E SP258184 - JULIANA CAMARGO AMARO FAVARO) X DELEGADO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI - SP
Providencie a parte autora , no prazo de 10 dias, o cumprimento do item (a) do despacho de fls.203, juntando a via
original do instrumento de mandato de fls.65, sob pena de indeferimento da inicial.Intime(m)-se.
CAUTELAR INOMINADA
0007852-29.2015.403.6144 - FABRICA DE BLOCOS CONQUISTA - EIRELI - EPP(SP217590 - CIDMEIRE
DE OLIVEIRA ANDRIOLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/05/2015
638/691