10.011 Resultados Localizados pelo poder executivo - em: 29/05/2025
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ADVOGADO APELADO ADVOGADO : CARMEN LYGIA LIMA DIAS DE PADUA e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTA POR ATO NORMATIVO EMANADO PELO PODER EXECUTIVO - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - ART. 150, III, "c" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42/2003. 1. O princípio da anterioridade nonagesimal para a exigência de tributos foi insti
Disponibilização: terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1864 65 O LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PERCEPÇÃO CONJUNTA DO SUBSÍDIO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, OU SUBSIDIARIAMENTE PARA REFORMAR A SENTENÇA, NO SENTIDO DE FIXAR O MENOR SUBSÍDIO PAGO PELO PODER EXECUTIVO COMO BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE DA PERCEPÇÃO DE ADICIO
importação para as transações de valor inferior a U$ 100,00 (cem dólares americanos), se enquadrando, desta feita, no conceito de isenção, hipótese na qual sua revogação ou alteração não seria passível de ser realizada por ato infralegal; ou se, ao revés, a dispensa do pagamento do tributo depende necessariamente de sua regulamentação pelo Poder Executivo, perquirindo, neste último caso, a validade dessa disposição. A cuidar a questão posta nesta ação de exoneração fisca
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1761 51 VALORES RETROATIVOS, A TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, TOMANDO COMO BASE DE CÁLCULO A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA MÍNIMA DA CATEGORIA A QUE PERTENCIA A AUTORA, QUANDO EM ATIVIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR CONFIGURAR-SE EXTRA PETITA. ALEGAÇÃO SEM CONEXÃO COM O CASO CONCRETO. RECURSO N
Por fim, cabe destacar que a alteração pela Lei 10.865/04 do inciso V do artigo 3º da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003, que deixou de prever a obrigatoriedade de desconto de créditos em relação a despesas financeiras, não excluiu a possibilidade do Poder Executivo permitir o desconto de tal despesa, tal como previu o artigo 27, caput: "Art. 27. O Poder Executivo poderá autorizar o desconto de crédito nos percentuais que estabelecer e para os fins referidos no art. 3o das Leis nos 1
0024152-04.2015.403.6100 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO(SP196401 - ALESSANDRO BARRETO BORGES E SP286623 - LEONARDO MILANEZ VILLELA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO X UNIAO FEDERAL COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO impetra o presente Mandado de Segurança contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO a fim de que lhe seja assegurada a continuidade do benefício fiscal concedido pelos artigos 28 a 30 da Lei nº 11.196/05 até 31.12
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2484 481 da inventariante foi devidamente intimado, por meio do Diário da Justiça Eletrônico de fls 72, e nada apresentou ou requereu, conforme certidão de decurso de prazo de fls. 74. 5. Intime-se a inventariante, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena arquivamento provisório. 6. Intimem-se a inventariante e a herdeira petici
E M E N TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ACOLHIMENTO. OMISSÃO. TAXA SISCOMEX. MAJORAÇÃO. PORTARIA MF 257/2011. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A jurisprudência do C. STF tem se consolidado no sentido do reconhecimento da inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex, por ato normativo infralegal, posto que, embora haja permissivo legal de reajuste dos valores pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo não fixou as balizas
3052/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 PROCESSO nº 0024335-62.2019.5.24.0022 (ROT) 324 VOTO 1 - CONHECIMENTO Relator : Juiz Convocado LEONARDO ELY Não conheço do recurso da União, por falta de interesse Recorrente : UNIÃO FEDERAL (AGU) processual. Recorrido : LIDIANE APARECIDA MIRA ECHEVERRIA A União recorre insurgindo-se em face da condenação do Poder Advogado : Ady de Oliveira Moraes Executivo
3052/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS LIDIANE APARECIDA MIRA ECHEVERRIA ADY DE OLIVEIRA MORAES(OAB: 8468/MS) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 329 MIRA ECHEVERRIA (autora), SEARA ALIMENTOS LTDA (ré) e UNIÃO FEDERAL (terceiro interessado). Trata-se de recurso ordinário interposto pela União em face da sentença de fls. 975-980, proferida pelo MM. Juiz do Trabalho Intimado(s)/