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Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.752 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO contra Estado do Acre, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Aos autos veio comunicação do pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas. Publique-se. Feijó (AC)
44 Rio Branco-AC, quinta-feira 19 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.895 riante para, no prazo de 15 dias: a) Cumprir integralmente o art. 659 do CPC, juntando a certidões negativas de débito das fazendas públicas faltantes; b) Cumprir o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça. VI Não sendo cumprido determinado item, reitere a Secretaria a intimação, mediante ato ordinatório, a ser cumprido no prazo de 05 (cinco) dias. VII Sendo requerido prazo de até 30 (trinta) dias
58 Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.120 ADV: HYRAN PINHEIRO PONTES (OAB 141630/MG) - Processo 001155970.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - RECLAMANTE: Maria de Nazaré Costa de Macedo - A Secretaria deste Juizado, nos termos da decisão de fls. 243, dá a parte credora por intimada para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias, acerca da satisfação do crédito. ADV: ROCICLEIDE ARAÚJO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Processo: 0011024-62.2016.8.01.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto principal : Crimes contra a vida Acusado : José Rodrigues da Silva Advogado : OAB 2911/AC - Armyson Lee Linhares de Carvalho D. Pública : OAB 2379/AC - Elizabeth Passos Castelo D’ Ávila Maciel Qtd. pessoas (audiência) : 2 Situação da audiência : Designada 27/09/21 08:30 : de Julgamento Processo: 0012577-13.2017.8.01.0001 : Ação Penal de Competência do Júri Assunto prin
Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.752 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tivo, recebo-o, desde já, no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Publique-se. Intimem-se. ADV: MATHEUS AUGUSTO DE OLIVEIRA FIDELIS (OAB 170471/MG) - Processo 0700637-66.2020.8.01.0013 - Petição - 1/3 de férias - REQUERENTE: Marilson Cordeiro Sena - Dessa forma, acolho parcialmente os pedidos iniciais e condeno
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ça, a procedência da inicial. Assim, a pretensão da parte interessada deve ser deferida. O art. 109, caput, da Lei 6.015/1973, dispõe: “Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório�
206 Rio Branco-AC, sexta-feira 4 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.178 0602167-23.2020.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Ellen Carine Nogueira da Silva - A secretaria deste juizado intima a parte credora para ciência do alvará de pp. 173, bem como, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o levantamento do respectivo valor. ADV: FABIANO DE FREITAS PASSOS (OAB 4809/AC) - Processo 060254309.2020.
106 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.161 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sentença. No mais, determino: I - Evolua-se a classe do feito para “Cumprimento de Sentença”, proceda-se ao cálculo do valor devido, com as intimações de praxe, após o retorno da contadoria. II - Não havendo renúncia expressa da parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, do valor que excede aos 7 (sete) salários mínimos (ações contra o Estado), conforme determinado na Lei
40 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.887 tanto FIXO A PENA EM 4 (QUATRO) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO E 50 DIAS MULTAS. DO CONCURSO MATERIAL: Com fundamento no art. 69 do CP, observa-se que o réu, mediante mais de uma ação, praticou um homicídio qualificado e também o crime de promover ou integrar organização criminosa, motivo pelo qual as penas devem ser somadas. Assim, CONDENO O RÉU QUELITON ZAINE DA SILVA LIMA A UMA PENA CONCRE
118 Rio Branco-AC, quarta-feira 15 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.913 Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Estado do Acre - Estado do Acre - A secretaria deste Juizado intima as partes para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os cálculos judiciais apresentados, fl. 345. ADV: JOAO PAULO APRIGIO DE FIGUEIREDO (OAB 2410/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) - Processo 0601784-79.2019.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Obrigações - CREDORA: Lenierika de