Recife, 22 de outubro de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LEI Nº 17.937, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Ano XCIX Ć NÀ 203 - 3
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito
Suplementar relativo ao exercício de 2022, no valor de
R$ 297.357.000,00 em favor da Companhia Estadual de
Habitação e Obras – CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual
de Habitação e Obras – CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e
cinquenta e sete mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 – Recursos Ordinários – Administração Direta, no
valor de R$ 297.357.000,00 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais) e são provenientes do Tesouro
Estadual e especificados no Anexo II.
CÓDIGO
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
ESPECIFICAÇÃO
15000
00109
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1
SECRETARIA DA FAZENDA
Secretaria da Fazenda – Administração Direta
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar
relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 30.739.000,00
em favor do Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco - FUNDARPE.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor do Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, crédito suplementar no valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta
e nove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta, no
valor de R$ 30.739.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e nove mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e especificados
no Anexo II.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.482.0430.2327 - Regularização Fundiária e Oferta de Lotes Urbanos com Interesse
Social
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização
4.4.90.00 - Investimentos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
1.185.000,00
0101
0101
TOTAL
1.185.000,00
296.172.000,00
296.172.000,00
OSCAR PAES BARRETO NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
297.357.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000
00109
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1
SECRETARIA DA FAZENDA
Secretaria da Fazenda – Administração Direta
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
VALOR
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ESPECIFICAÇÃO
297.357.000,00
297.357.000,00
297.357.000,00
297.357.000,00
297.357.000,00
297.357.000,00
297.357.000,00
LEI Nº 17.938, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar
relativo ao exercício de 2022, no valor de R$ 18.624.000,00
em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos
e vinte e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
380.450,00
0101
0101
380.450,00
316.800,00
316.800,00
635.000,00
0101
635.000,00
8.945.250,00
0101
8.945.250,00
12.824.800,00
0101
12.824.800,00
30.739.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
15000
00109
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1
SECRETARIA DA FAZENDA
Secretaria da Fazenda – Administração Direta
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
VALOR
30.739.000,00
30.739.000,00
30.739.000,00
30.739.000,00
30.739.000,00
30.739.000,00
30.739.000,00
Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o
imóvel que indica.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
TOTAL
458.800,00
7.177.900,00
LEI Nº 17.940, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
ORÇAMENTO FISCAL 2022
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
23.122.0444.4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco
Atividade:
S/A - EMPETUR
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
Atividade: 23.695.1004.2516 - Estruturação da Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
7.636.700,00
0101
0101
TOTAL
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
20000 - SECRETARIA DE CULTURA
00403 Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
13.122.0448.4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico
Atividade:
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
13.126.0448.4487 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação
Atividade:
da FUNDARPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Op. Especial:28.846.0448.0812 - Contribuição Complementar da FUNDARPE ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
13.391.0929.4415 - Valorização e Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do
Atividade:
Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
13.391.0929.4326 - Valorização, Proteção e Preservação do Patrimônio Cultural
Material do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
13.392.1062.4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações
Culturais
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0101 - Recursos Ordinários - Administração
Direta, no valor de R$ 18.624.000,00 (dezoito milhões, seiscentos e vinte e quatro mil reais), e são provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
18.624.000,00
18.624.000,00
18.624.000,00
18.624.000,00
18.624.000,00
18.624.000,00
18.624.000,00
LEI Nº 17.939, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
VALOR
2.000.000,00
0101
0101
0101
2.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
15.624.000,00
15.624.000,00
18.624.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco – ADEPE, sociedade de economia mista, da administração indireta do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.848.646/000187, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Avenida Cruz Cabugá, s/n, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste
Estado, registrado sob a matrícula nº 96.605, no 2º Registro de Imóveis do Recife.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura pública devidamente lavrada e registrada em
cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a viabilização da instalação de data center e a construção de um
“landing station” para receber cabos submarinos.