DIÁRIO OFICIAL Nº 33506 5
Terça-feira, 28 DE NOVEMBRO DE 2017
EXECUTIVO
.
GABINETE DO GOVERNADOR
.
D E C R E T O Nº 1.920, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
Reserva área de terras para integrar o patrimônio do Município de
Prainha, na localidade denominada Vila Santa Maria do Uruará, e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que o art. 35 do Ato das Disposições Transitórias
da Constituição Estadual de 1989 prevê a adoção das
providências necessárias à regularização das áreas patrimoniais
dos municípios paraenses;
Considerando a necessidade de dotar esses entes públicos, de
condições que permitam promover o adequado ordenamento
de suas bases territoriais, por intermédio do planejamento e
controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo rural
e urbano;
Considerando que compete ao Estado contribuir com medidas que
possibilitem, quanto possível, a implantação de infraestrutura no
âmbito dos territórios municipais, com a construção de escolas,
postos de saúde, unidades de saneamento e fornecimento
de água, como forma de melhorar as condições de vida das
populações locais;
Considerando, enfim, que o art. 59 do Decreto-Lei nº 57, de 22
de agosto de 1969, atribui competência ao Estado para promover
a reserva das terras que não devem ser alienadas a particulares,
quando se destinarem a finalidades especiais, inclusive aquelas
indispensáveis à regularização ou expansão dos núcleos urbanos
dos municípios,
DECRETA:
Art. 1º Fica reservada em favor do Município de Prainha, para
implantação de infraestrutura urbana na localidade denominada
Vila Santa Maria do Uruará, a área de terras pertencente ao
patrimônio fundiário do Estado do Pará, com 480ha89a17ca
(quatrocentos e oitenta hectares, oitenta e nove ares e dezessete
centiares), com os limites, confrontações e demais especificações
técnicas a seguir descritas: Partindo do marco DEATM-6000, de
coordenada N = 9.763.781,35m e E = 205.643,33m; deste,
segue pelo lote ocupado por M/E DO RIO URUARÁ, com a
seguinte distância 406,36 m e azimute plano 101°52’15” até
o marco ECM-P-5040, de coordenada N = 9.763.697,76m e E
= 206.041,00m; 762,60 m e azimute plano 113°40’38” até o
marco ECM-P-5041, de coordenada N = 9.763.391,51m e E
= 206.739,41m; 274,19 m e azimute plano 82°34’32” até o
marco ECM-P-5042, de coordenada N = 9.763.426,94m e E
= 207.011,30m; 267,89 m e azimute plano 64°12’28” até o
marco ECM-M-5160, de coordenada N = 9.763.543,50m e E
= 207.252,50m; 400,47 m e azimute plano 118°59’36” até o
marco ECM-M-5151, de coordenada N = 9.763.349,39m e E =
207.602,78m; deste, segue pelo lote ocupado por BENEDITO DA
LUZ ESQUERDO, com a seguinte distância 303,32 m e azimute
plano 166°31’43” até o marco ECM-M-5157, de coordenada N
= 9.763.054,42m e E = 207.673,44m; 170,11 m e azimute
plano 217°04’39” até o marco ECM-M-5148, de coordenada N
= 9.762.918,70m e E = 207.570,88m; 454,71 m e azimute
plano 165°57’37” até o marco ECM-M-5153, de coordenada
N = 9.762.477,57m e E = 207.681,19m; 76,93 m e azimute
plano 260°33’04” até o marco ECM-M-5156, de coordenada N
= 9.762.464,94m e E = 207.605,30m; deste, segue pelo lote
ocupado por LUDINEY FUSIEL PINTO, com a seguinte distância
205,61 m e azimute plano 157°29’10” até o marco ECM-M-5155,
de coordenada N = 9.762.275,00m e E = 207.684,03m; 775,73
m e azimute plano 232°27’50” até o marco ECM-M-5168, de
coordenada N = 9.761.802,38m e E = 207.068,90m; deste,
segue pelo lote ocupado por ISAURA MENDONÇA ARAGÃO, com
a seguinte distância 21,10 m e azimute plano 293°01’00” até
o marco ECM-M-5170, de coordenada N = 9.761.810,63m e E
= 207.049,48m; 2.595,20 m e azimute plano 252°46’33” até
o marco ECM-M-5163, de coordenada N = 9.761.042,16m e E
= 204.570,67m; deste, segue pelo lote ocupado por ESTRADA
DO JUVENAL, com a seguinte distância 128,88 m e azimute
plano 38°50’55” até o marco ECM-M-5164, de coordenada
N = 9.761.142,53m e E = 204.651,51m; 14,86 m e azimute
plano 315°29’26” até o marco ECM-M-5166, de coordenada N
= 9.761.153,13m e E = 204.641,09m; 1.222,11 m e azimute
plano 22°43’41” até o marco ECM-M-5149, de coordenada
N = 9.762.280,34m e E = 205.113,26m; deste, segue pelo
lote ocupado por ESTRADA DO PACOVAL / SANTA MARIA, com
a seguinte distância 25,11 m e azimute plano 20°30’48” até
o marco ECM-M-5161, de coordenada N = 9.762.303,86m e E
= 205.122,06m; deste, segue pelo lote ocupado por ESTRADA
DO JUVENAL, com a seguinte distância 841,98 m e azimute
plano 21°51’28” até o marco ECM-M-5159, de coordenada
N = 9.763.085,31m e E = 205.435,53m; 40,48 m e azimute
plano 276°26’25” até o marco ECM-M-5147, de coordenada N
= 9.763.089,85m e E = 205.395,31m; deste, segue pelo lote
ocupado por ROSINALDO MENDES FERNANDES, com a seguinte
distâncias 734,63 m e azimute plano 19°43’53” m até o marco
DEATM-6000, ponto inicial da descrição deste perímetro.Todas as
coordenada aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenada N m e E m, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas
ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, uma
vez concedida a necessária autorização legislativa, a Prefeitura
Municipal de Prainha, em colaboração com o Instituto de Terras
do Pará (ITERPA) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Obras Públicas (SEDOP), deverá promover a
demarcação das terras reservadas por este Decreto, observadas
as disposições que regulamentam os procedimentos dessa
natureza, de conformidade com o Decreto-Lei nº 57, de 22 de
agosto de 1969, e com a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de
2001.
Art. 3º Concluída a demarcação e após sua aprovação pelo
ITERPA, este deverá providenciar a expedição do titulo definitivo
de propriedade em favor do Município de Prainha, cuja área
passará a integrar o patrimônio daquele ente público.
Art. 4º Ficam ressalvadas do polígono a que se refere o art. 1º
deste Decreto as ocupações legítimas de terceiros e quaisquer
outras situações jurídicas constituídas porventura incidentes
sobre as ditas terras.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de novembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Protocolo: 254448
D E C R E T O Nº 1919, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 855.779,71
para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento
vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o
art. 6º, inciso I alínea “h” da lei Orçamentária nº 8.458, de 28
de dezembro de 2016
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a
seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$
855.779,71 (Oitocentos e Cinquenta e Cinco Mil, Setecentos e
Setenta e Nove Reais e Setenta e Um Centavos), para atender à
programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
171022884500009003 - Enc. SEFA
0157
334081
846.600,60
171022884600009037 - Enc. SEFA
0157
339047
9.179,11
TOTAL
855.779,71
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto
correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme
estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
JOSÉ ALBERTO DA SILVA COLARES
Secretário de Estado de Planejamento
D E C R E T O Nº 1918, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s)
órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar
por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.819.544,92 para reforço de
dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições
que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art.
204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com
o art. 6º, inciso II da lei Orçamentária nº 8.458, de 28 de
dezembro de 2016
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual
a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor
de R$ 7.819.544,92 (Sete Milhões, Oitocentos e Dezenove
Mil, Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais e Noventa e Dois
Centavos), para atender à programação abaixo:
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
111080412614248585 - Auditoria Geral
do Estado
0101
339139
4.841,80
111080433112978415 - Auditoria Geral
do Estado
0101
339046
19.704,54
131010412814246077 - SEAD
0106
339039
36.500,00
131020412212978316 - Enc. SEAD
0101
319113
579.824,59
161011212214167603 - SEDUC
0131
449051
1.000.000,00
161011236114164963 - SEDUC
0104
339039
400.000,00
161011236114164963 - SEDUC
0304
339039
91.280,73
161011236114164963 - SEDUC
0327
339039
243.434,70
261010612212978313 - PMPA
0101
339019
1.596.991,63
281010412212978338 - NGPR
0101
339033
33.088,06
281010412212978338 - NGPR
0101
339037
4.502,02
281010412212978338 - NGPR
0101
339039
33.271,40
362011433112978312 - Fundação
PROPAZ
0101
339049
500,00
462021333112978311 - FCP
0101
339046
169.500,00
472011336214168486 - FCG
0261
449052
10.000,00
481011903214518578 - SECTET
0101
339039
16.000,00
532012213114248233 - IOE
0661
339039
322.412,62
552012333112978311 - PRODEPA
0261
339039
544.105,83
582012312212978338 - CEASA
0261
339039
78.587,00
652012412212978338 - FUNTELPA
0261
339036
80.000,00
652012412212978338 - FUNTELPA
0261
339039
120.000,00
832010412212978338 - EGPA
0101
339037
50.000,00
832010433112978311 - EGPA
0101
339046
40.000,00
951012645114157537 - NGTM
0101
449093
2.345.000,00
TOTAL
7.819.544,92
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente
Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões)
consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no
artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo
discriminada(s):
R$
CÓDIGO
111080412212978409 - Auditoria Geral
do Estado
111080412212978409 - Auditoria Geral
do Estado
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
0101
339014
4.841,80
0101
339037
19.704,54
131010424414226801 - SEAD
0106
339039
36.500,00
131022884600009013 - Enc. SEAD
0101
339039
7.878,34
131022884600009013 - Enc. SEAD
0101
339047
10.000,00
131022884600009013 - Enc. SEAD
0101
339059
270.000,00