TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
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COSTA FILHO, AP103, N° 263, Armação, Salvador- Bahia, - CEP: 41750-190, nascida em: 04/12/1978, estado civil: Divorciada,
brasileira, natural de Salvador- Bahia, filha de Sheila Maria Cardoso Rebelo.
Parte Conclusiva da Sentença: Desse modo, em face à ausência de prova cabal de materialidade, acolho parecer Ministerial ante
a falta de uma das condições genéricas da ação penal. Do acima exposto, e não sendo a hipótese do art. 28 de CPP, determino
o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial de nº 19454/2022 , ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso surjam novas provas, que sejam substancialmente inovadoras e não apenas formalmente novas (art. 18 de CPP). Em observância
aos princípios da economia e celeridade processual, fica dispensada a intimação pessoal do acusado e da vítima, devendo
ser procedida a intimação destes mediante publicação de edital com prazo de 15 (quinze) dias, dando-se ciência ao Ministério
Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se, de ordem, os ofícios de praxe e arquive-se, com baixa no sistema. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de junho de 2022. Patricia Sobral Lopes, Juíza de Direito. Prazo para
Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o
respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. Salvador (BA),
28 de junho de 2022.
Juíza de Direito: Patricia Sobral Lopes
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
CERTIDÃO
8051666-17.2022.8.05.0001 Inquérito Policial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Testemunha: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Ticiana Neves Conceição
Testemunha: Joaquim Correia De Araújo
Certidão:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
Processo nº: 8051666-17.2022.8.05.0001
Demandante: Ministério Público do Estado da Bahia
Demandado(a): JOAQUIM CORREIA DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
OBJETIVO: Intimação da Sentença
Prazo: 15 dias
Intimados: JOAQUIM CORREIA DE ARAÚJO, Endereço: Avenida São Paulo, N° 101, Casa 12, Garcia, SALVADOR - BA - CEP:
40100-420, nascido em: 30/03/1954, estado civil: casado, brasileiro, natural de Maragogipe- Ba, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO
ARAÚJO E ANTÔNIO CORREIA DE ARAÚJO; TICIANA NEVES CONCEIÇÃO, Endereço: Avenida São Paulo, N° 101, Casa 12,
Garcia, SALVADOR - BA - CEP: 40100-420, nascida em: 21/03/1979, estado civil: solteira, brasileira, natural de Salvador- Bahia,
filha de MARIA AUGUSTA NEVES CONECEIÇÃO.
Parte Conclusiva da Sentença: Desse modo, em face à ausência de prova cabal de materialidade, acolho parecer Ministerial ante
a falta de uma das condições genéricas da ação penal. Do acima exposto, e não sendo a hipótese do art. 28 de CPP, determino
o ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial de nº 799/2021, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso surjam
novas provas, que sejam substancialmente inovadoras e não apenas formalmente novas (art. 18 de CPP). Em observância
aos princípios da economia e celeridade processual, fica dispensada a intimação pessoal do acusado e da vítima, devendo
ser procedida a intimação destes mediante publicação de edital com prazo de 15 (quinze) dias, dando-se ciência ao Ministério
Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se, de ordem, os ofícios de praxe e arquive-se, com baixa no sistema. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de junho de 2022. Patricia Sobral Lopes, Juíza de Direito. Prazo para
Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido,
fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o
respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. Salvador (BA),
28 de junho de 2022.
Juíza de Direito: Patricia Sobral Lopes
Diretor de Secretaria: Carlos Augusto Rebouças de Araújo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE SALVADOR
CERTIDÃO
8050142-82.2022.8.05.0001 Inquérito Policial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana