TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.275 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023
Cad 4/ Página 2492
Intimação:
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
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Processo: 0000721-14.2010.8.05.0251
AUTOR: MUNICIPIO DE SOBRADINHO-BAHIA e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA, PEDRO DE ARAUJO CORDEIRO FILHO, JADEMILSON RODRIGUES DE MEDEIROS
RÉU MICHEL JOSE ALVES DE SOUZA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA BEZERRA DE MELO
SENTENÇA
JOSÉ CARLOS DE SOUZA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, interpôs Embargos de Declaração contra a decisão proferida nos presentes autos, alegando, em resumo, a existência de omissão, contradição e obscuridade na
sentença embragada. Pede a procedência dos embargos.
É o relatório, sucinto.
Passo a decidir
Os Embargos não merecem prosperar uma vez que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão a necessitar
a integração pela via dos Embargos.
A decisão é clara em todos os pontos questionados pelo embargante. O que se percebe é apenas o inconformismo da embargante
com o julgamento, o qual não pode ser atacado por meio de embargos.
O que pretende a embargante é a rediscussão da matéria amplamente apreciada no decisum, impossibilitada na estreita via dos embargos.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo improcedentes os Embargos
de Declaração, mantendo inalterada a decisão constante dos autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sobradinho- BA, 24 de agosto de 2020.
Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
INTIMAÇÃO
8000962-60.2021.8.05.0251 Inventário
Jurisdição: Sobradinho
Inventariante: Minerva Monica Goes Silva
Advogado: Icelo Marcos Goes Silva (OAB:BA18301)
Herdeiro: Alexsandro De Oliveira Lima
Advogado: Dioney Sa Bezerra De Freitas (OAB:BA59659)
Herdeiro: Alisson Jobson De Oliveira Lima
Advogado: Dioney Sa Bezerra De Freitas (OAB:BA59659)
Herdeiro: Arilson Ronie De Oliveira Lima
Advogado: Dioney Sa Bezerra De Freitas (OAB:BA59659)
Herdeiro: Elaine Daise De Oliveira Lima De Morais
Advogado: Dioney Sa Bezerra De Freitas (OAB:BA59659)
Herdeiro: Sabrina Monica Da Silva Lima
Advogado: Icelo Marcos Goes Silva (OAB:BA18301)
Inventariado: Joao Bosco De Oliveira Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO
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Processo: INVENTÁRIO n. 8000962-60.2021.8.05.0251