Edição nº 43/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de março de 2013
DEFIRO ao sentenciado, qualificado nos autos, a concessão do INDULTO PLENO . JULGO , ainda, EXTINTA A PUNIBILIDADE , quanto
à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE , o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF
DECLARO TAMBÉM EXTINTA A PENA DE MULTA , o que faço com fundamento no que dispõe o artigo 1º, caput, inciso IX, do decreto
em apreço. CONCEDO ao condenado os benefícios da Lei nº 1060/50, para fim de ISENTÁ-LO do pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS
N° 00124146720108070015 - Execução Provisória - Com Resolução do Mérito Autos nº 00124146720108070015 (Processo antigo nº 20100111706870) Sentença Processo(s) nº 00124146720108070015, IP nº
064/2009 - Coordenação de Repressão às Drogas INDULTO PLENO - Decreto 7648/2011 Vistos etc. Cuida-se de apreciação visando eventual
concessão de benefício em favor do sentenciado(a) ALEXANDRE DE SOUZA DA SILVA
DEFIRO ao sentenciado, qualificado nos autos, a concessão do INDULTO PLENO . JULGO , ainda, EXTINTA A PUNIBILIDADE , quanto
à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE , o que faço com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *A validade
dos documentos assinados digitalmente poderá ser conferida em http://www.tjdft.jus.br. 314264 - 001.0015.11120010000/2012.0003.189199-43
- 16/10/2012 19:12 - 1 / 2 DECLARO TAMBÉM EXTINTA A PENA DE MULTA , o que faço com fundamento no que dispõe o artigo 1º, caput,
inciso IX, do decreto em apreço. CONCEDO ao condenado os benefícios da Lei nº 1060/50, para fim de ISENTÁ-LO do pagamento das CUSTAS
PROCESSUAIS .
N° 00783181020058070015 - Execução da Pena - R: JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF31183 - JURANDI FERREIRA
SANTOS. Com Resolução do Mérito Autos nº 00783181020058070015 (Processo antigo nº 20050110783185) Sentença IP nº 1/2000 - 11ª Delegacia de Polícia (Núcleo
Bandeirante) EXTINÇÃO PELO CUMPRIMENTO DE PENA JULIO CESAR SILVA DOS SANTOS , qualificado nos autos, deu cumprimento integral
a sua pena, de acordo com documentos e certidões constantes dos autos. No tocante às custas processuais, verifico que o sentenciado é pobre
no sentido legal e que tal imposição representaria sério gravame, em face de sua atual situação financeira, invocando para isso a Lei nº 1060/50.
Dessa forma, com fundamento no artigo 3º, da Lei nº 1060/50, DECLARO o sentenciado isento do pagamento das custas processuais. Remetase cópia desta decisão à SESIPE, se o caso. Transitada esta em julgado, devolvam-se os autos à Vara de origem. P.R.I. Distrito Federal, 5
de Novembro de 2012. REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *A validade
dos documentos assinados digitalmente poderá ser conferida em http://www.tjdft.jus.br. 314264 - 001.0015.11120010000/2012.0003.201902-55
- 05/11/2012 16:55 - 1 / 1
Certidão
N° 00740568020068070015 - Execução da Pena - R: STEFANIO RAINNY DE ANDRADE DO VALE. Adv(s).: DF30281 - TAFANE MARA
DE ANDRADE FERNANDES. Outros Autos nº 00740568020068070015 (Processo antigo nº 20060110740565) Certidão Certifico e dou fé que de ordem do MM. Juiz de Direito
da VEPEMA, intimo a defesa de STEFANIO RAINNY DE ANDRADE DO VALE para que se manifeste no prazo legal. Distrito Federal, 5 de
Março de 2013. DOUGLAS LESSA NOGUEIRA ANALISTA JUDICIARIO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DF *A validade dos documentos assinados digitalmente
poderá ser conferida em http://www.tjdft.jus.br. 315271 - 001.0015.11120010000/2013.0008.044635-78 - 05/03/2013 15:45 - 1 / 1
Julgamento
N° 00261676220088070015 - Execução da Pena - R: JOSUE CARLOS ALMEIDA. Adv(s).: DF18719 - JOAO EVANGELISTA LUIZ DA
COSTA. Com Resolução do Mérito PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS
ALTERNATIVAS DO DF
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO PENAL, no que se refere a PENA DE MULTA, por perda de objeto, em razão do disposto no artigo 1º,
caput, inciso IX e art. 8º, § 1º do Decreto 7.648/2011. No tocante às custas processuais, verifico que o sentenciado é beneficiário da Assistência
Judiciária (fl. 144), do que se infere ser o mesmo pessoa pobre do ponto de vista jurídico. Assim, CONCEDO-LHE os benefícios da Lei nº 1060/50,
a fim de ISENTÁ-LO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Remeta-se cópia desta decisão à SESIPE e a Psicossocial, se o caso.
Transitada esta em julgado, providencie o arquivamento dos autos. P.R.I. Distrito Federal, 13 de Novembro de 2012. NELSON FERREIRA JUNIOR
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