Edição nº 28/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.047132-7 - Usucapiao - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES VIVENDAS SERRANA. Adv(s).: DF025887 - Mhayara
Vanessa Santana Costa Correa. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado,
DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, SP017494 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. LITISCONSORTE PASSIVO: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. LITISCONSORTE PASSIVO: JAIR AUGUSTO OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: FRANCISCO JOSE MONTEIRO. Adv(s).: (.). R: DIRECIONAL AGUA BRANCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: MG076653 - Leonardo Braz de Carvalho, MG091263 - Humberto Rossetti Portela. INTERESSADA: DNIT. Adv(s).:
(.). Juntei, às fls. 1145/1146 , proposta de honorários do perito. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara ficam as partes intimadas a se
manifestarem acerca da respectiva proposta. Em caso de concordância, a parte responsável deve proceder ao depósito judicial dos honorários
no prazo de 05 dias, fazendo juntar aos autos o repectivo comprovante. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.139955-2 - Procedimento Ordinario - A: ANANIAS LOPES ZEDES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
GESCIVALDO BRANDAO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOELMA DA SILVA TEIXEIRA ZEDES. Adv(s).: (.). Recebo, no duplo
efeito, o recurso de apelação interposto pela parte requerente (fls. 482/489). Dê-se vista a(o)s apelado(a)s para contrarrazões. Após, subam os
autos ao Tribunal de Justiça. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h30. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.139890-2 - Procedimento Ordinario - A: JOSE FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: ADASILDO CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESTELA MARES DE MELO SOUZA. Adv(s).: (.). Recebo, no duplo
efeito, o recurso de apelação interposto pela parte requerente (fls. 449/456). Dê-se vista a(o)s apelado(a)s para contrarrazões. Após, subam os
autos ao Tribunal de Justiça. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h31. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.088304-5 - Acao Civil Publica - A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Visto sem conclusão. Verifico que o despacho de fl. 146 não foi
registrado, razão porque se profere esta decisão. Como bem observou a d. Promotoria de Justiça, determino o desapensamento deste processo,
já que não guarda pertinência com demais (88382-3/2001). Proceda a Secretaria do Juízo a certificação do trânsito em julgado da sentença.
Após, subam estes autos ao E. TJDFT, com as homenagens de estilo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h43. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2013.01.1.189211-4 - Acao Cautelar - A: ASSOC DOS POSSUID DE FRAC IDEAL DO COND J AMERICA PRO AMERIC. Adv(s).:
DF013694 - Mario Batista. R: OPORTUNIDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF030607 - Rafael Minare Brauna.
R: TARCISIO MARCIO ALONSO. Adv(s).: DF030029 - Eduardo Guimaraes Francisco, RS056994 - Filipe Tavares da Silva. R: ELYANE LUZ
DE SOUZA LIMA ALONSO. Adv(s).: DF030029 - Eduardo Guimaraes Francisco, RS056994 - Filipe Tavares da Silva. R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. R: ENGARQ 2 LOTEADORA LTDA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
ficam os autores intimado(a) a se manifestar sobre o Termo de Arresto no rosto dos autos, o qual se encontra acostado no verso da capa do
volume V. Prazo: 15 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h52. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.053539-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: LED AGUAS CLARAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. R: ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. Digam as partes sobre o resultado
do AGI. Aguarde-se o prazo para eventual recurso de apelação. Após, dê-se vista ao MP. Por fim, subam os autos como já determinado na r.
sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h54. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.009612-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de
Araujo Silva. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. Em cumprimento
à decisão de fl. 53, fica a parte executada intimada para que em 15 dias comprove o pagamento da obrigação e/ou oponha sua impugnação ,
sob pena de multa de 10% sobre o débito principal (CPC, 745-A). Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h54. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.179743-4 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno.
R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar,
DF030300 - Bernardo Marinho Barcellos. R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF026584
- Luis Andre Cruz Correa, DF027718 - Marcelly Borba de Lima. Os réus afirmaram a existência de um estudo de impacto ambiental que
teria sido elaborado pela empresa Ecotech Tecnologia Ambiental e Consultoria Ltda., às custas da empresa que adjudicou a licitação para o
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