Edição nº 198/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de outubro de 2016
parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem. Expeçam-se os devidos alvarás de levantamento em favor
da parte requerente e intime-a imprimi-los por meios próprios. Após, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade
de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2016 13:25:46. WANNESSA DUTRA CARLOS Juiz de Direito
N� 0701665-40.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LILIAN ZEIDAN FERREIRA. Adv(s).:
DF28308 - NELSON ALVES FERREIRA. R: DECOLAR. COM LTDA.. Adv(s).: SP271431 - MARILIA MICKEL MIYAMOTO. R: LATAM AIRLINES
GROUP S/A. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701665-40.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN ZEIDAN FERREIRA RÉU: DECOLAR. COM LTDA., LATAM AIRLINES GROUP S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva,
liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de id. 3810112, conforme petições de ids. 4133153 e 4233618
e guias de depósitos de ids. 4133179 e 4233631, nos valores de R$1.550,26 (um mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos) e R
$1.956,95 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos), razão pela qual a liberação das aludidas quantias em favor da
parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem. Expeçam-se os devidos alvarás de levantamento em favor
da parte requerente e intime-a imprimi-los por meios próprios. Após, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade
de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2016 13:25:46. WANNESSA DUTRA CARLOS Juiz de Direito
N� 0701045-28.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULLO MACHADO PINHEIRO. A:
MARCOS SILVA PINTO. Adv(s).: DF43864 - RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO. R: RODRIGO SANTOS SILVA. Adv(s).: DF40359 - JOFFRE
LELLIS NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial
Cível do Guará Número do processo: 0701045-28.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PAULLO MACHADO PINHEIRO, MARCOS SILVA PINTO RÉU: RODRIGO SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da
petição das partes requerentes de id. 4083409, defiro o pedido para prosseguimento do feito. Designe-se, pois, audiência de conciliação a ser
realizada no CEJUSC/Guará e, após, intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2016 16:45:22. WANNESSA DUTRA CARLOS
Juíza de Direito
N� 0701045-28.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULLO MACHADO PINHEIRO. A:
MARCOS SILVA PINTO. Adv(s).: DF43864 - RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO. R: RODRIGO SANTOS SILVA. Adv(s).: DF40359 - JOFFRE
LELLIS NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial
Cível do Guará Número do processo: 0701045-28.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PAULLO MACHADO PINHEIRO, MARCOS SILVA PINTO RÉU: RODRIGO SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da
petição das partes requerentes de id. 4083409, defiro o pedido para prosseguimento do feito. Designe-se, pois, audiência de conciliação a ser
realizada no CEJUSC/Guará e, após, intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2016 16:45:22. WANNESSA DUTRA CARLOS
Juíza de Direito
N� 0701045-28.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULLO MACHADO PINHEIRO. A:
MARCOS SILVA PINTO. Adv(s).: DF43864 - RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO. R: RODRIGO SANTOS SILVA. Adv(s).: DF40359 - JOFFRE
LELLIS NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial
Cível do Guará Número do processo: 0701045-28.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PAULLO MACHADO PINHEIRO, MARCOS SILVA PINTO RÉU: RODRIGO SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da
petição das partes requerentes de id. 4083409, defiro o pedido para prosseguimento do feito. Designe-se, pois, audiência de conciliação a ser
realizada no CEJUSC/Guará e, após, intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2016 16:45:22. WANNESSA DUTRA CARLOS
Juíza de Direito
CERTIDÃO
N� 0701045-28.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULLO MACHADO PINHEIRO. A:
MARCOS SILVA PINTO. Adv(s).: DF43864 - RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO. R: RODRIGO SANTOS SILVA. Adv(s).: DF40359 - JOFFRE
LELLIS NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA
Número do processo: 0701045-28.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULLO
MACHADO PINHEIRO, MARCOS SILVA PINTO RÉU: RODRIGO SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei
audiência de conciliação para o dia 24/11/2016 às 14h10min. na Sala 1.100-3. Assim, devolvo os autos ao Juízo de origem. GUARÁ/DF, 19 de
outubro de 2016. MARCIA DE MORAIS MENDONCA
N� 0701045-28.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULLO MACHADO PINHEIRO. A:
MARCOS SILVA PINTO. Adv(s).: DF43864 - RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO. R: RODRIGO SANTOS SILVA. Adv(s).: DF40359 - JOFFRE
LELLIS NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA
Número do processo: 0701045-28.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULLO
MACHADO PINHEIRO, MARCOS SILVA PINTO RÉU: RODRIGO SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei
audiência de conciliação para o dia 24/11/2016 às 14h10min. na Sala 1.100-3. Assim, devolvo os autos ao Juízo de origem. GUARÁ/DF, 19 de
outubro de 2016. MARCIA DE MORAIS MENDONCA
N� 0701045-28.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULLO MACHADO PINHEIRO. A:
MARCOS SILVA PINTO. Adv(s).: DF43864 - RAYANE ALVES VIEIRA DE MELO. R: RODRIGO SANTOS SILVA. Adv(s).: DF40359 - JOFFRE
LELLIS NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA
Número do processo: 0701045-28.2016.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULLO
MACHADO PINHEIRO, MARCOS SILVA PINTO RÉU: RODRIGO SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei
audiência de conciliação para o dia 24/11/2016 às 14h10min. na Sala 1.100-3. Assim, devolvo os autos ao Juízo de origem. GUARÁ/DF, 19 de
outubro de 2016. MARCIA DE MORAIS MENDONCA
DESPACHO
N� 0700852-13.2016.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOANA DARC ALVES DA SILVA. Adv(s).:
DF26170 - VANESSA CRISTINA CHAVES DA SILVA MATIAS SOARES. R: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700852-13.2016.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DARC ALVES DA SILVA RÉU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. 1802