Edição nº 88/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017
Adv(s).: (.). A: MARIA JACIRA PEREIRA GOMES. Adv(s).: (.), - 20160110624137. Tendo em vista tratar o feito da questão fundiária e ambiental
do Distrito Federal, com fulcro no art. 178 do CPC, remetam-se os autos ao MP. Retornando, anote-se conclusão para julgamento. Brasília - DF,
terça-feira, 09/05/2017 às 18h09. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.095680-9 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF033574 - Marcella de
Pinho Pimenta Borges. R: MARCO ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: MARIA LUCIA
COTARRELLI DOS SANTOS. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival. Conforme determinado às fls. 260, intime-se a parte
ré para que indique a natureza técnica da perícia requerida, bem como a qualificação profissional do perito apto a realizar os trabalhos. Brasília
- DF, terça-feira, 09/05/2017 às 18h10. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.101504-7 - Procedimento Comum - A: ADOLFA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: ROSANGELA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Reitere-se o ofício de fl. 422. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às
18h31. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.007509-2 - Mandado de Seguranca (civel) - A: SABOR CANDANGO RESTAURANTE EIRELI ME. Adv(s).: DF022612 Reilos Monteiro. R: DIRETOR(A) DE FISCALIZACAO DE OBRAS DA AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto
Alves, Nao Consta Advogado. R: AGEFIS-DF. Adv(s).: (.). Nos termos do art. 437, §1º, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste
sobre a petição e documentos juntados às fls. 72-75. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 18h16. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.083147-4 - Procedimento Comum - A: RODRIGO DEL SOLAR ACUYO. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de Brito
Nascimento. R: CONDOMINIO PRIVE LAGO NORTE I. Adv(s).: DF019733 - Ricardo de Oliveira Murta. Em submissão ao princípio do contraditório
efetivo, intime-se a parte ré, por publicação, para que diga sobre os documentos novos juntados às fls. 1446 e seguintes. Reputo necessária a
atuação interventiva do Ministério Público, em razão da gravidade das lesões ambientais narradas nos autos, sendo certo ainda que o condomínio
réu é parte em diversos procedimentos em tramitação nesta Vara do Meio Ambiente, inclusive em antiquíssima ação coletiva baseada no interesse
difuso de proteção ambiental (autos n. 2001.01.1124070-3). Assim, tão logo escoe o prazo para a manifestação da parte ré, remetam-se os autos
ao Ministério Público. Dada a denúncia de crescente lesão ambiental, determino, com base no princípio da precaução, que a tramitação ocorra
com a maior celeridade possível. Publique-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 18h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.053580-8 - Procedimento Comum - A: RIVALDO MENDES PINTO. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. Tendo em vista tratar o feito da questão
fundiária e ambiental do Distrito Federal, com fulcro no art. 178 do CPC e conforme determinado a fl. 310, remetam-se os autos ao MP. Retornando,
anote-se conclusão para julgamento. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 18h33. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.069030-9 - Procedimento Comum - A: ERNANDES FERREIRA DO COUTO. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida
Ramos Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves. Prestei, nesta data, as
informações solicitadas no ofício de fls. 283. Em face da inadmissão do IRDR nº 2016 00 2 048744-3, cumpra-se a Decisão de fls. 262. Brasília
- DF, terça-feira, 09/05/2017 às 18h48. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.062039-2 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA SOBRINHO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO
DO DF. Adv(s).: (.), - 20160110620392. Tendo em vista tratar o feito de questão fundiária e ambiental afeta ao Distrito Federal, reputo apta a
participação do MP, conforme disposição do art. 178 do CPC. Remetam-se os autos àquela r. Instituição. Retornando, anote-se conclusão para
julgamento. Int. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 18h56. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.117670-4 - Procedimento Comum - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: ANTONIO EDILBERTO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do acórdão, diante da cassação da sentença de fl. 470/471,
suspenda-se a presente ação até o julgamento definitivo da Ação Declaratória de Nulidade n° 2015.01.1.070315-8. Apensem-se os referidos
autos. Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 14h36. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.066349-2 - Procedimento Comum - A: SANDRA REGINA COSTA SILVA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos
Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira, - 20160110663492. Dê-se
vista dos autos ao Ministério Público. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 14h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.102937-8 - Usucapiao - A: HERMES AGUIAR DOS REIS. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. A:
DANIELLE RIBEIRO ERNESTO. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil, Nao Consta
Advogado. R: MARIONICE MUNIZ PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: HELIO SARDINHA. Adv(s).:
(.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA
ALVES. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCENA
PIGNATA ALVES DA SILVA (HERDEIRA/MARIONICE). Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE ALVES PIGNATA (HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).:
(.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCENEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON FRANCISCO ALVES
PIGNATA (HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).: (.). R: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES (HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).: (.). R:
NELMA TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.). R: NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA
JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: HELIO SARDINHA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DIONICE C.
GUIMARAES ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto as partes que, caso
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