Edição nº 102/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2018
ordenamento urbanístico e do meio ambiente são interesses jurídicos coletivos e difusos, sendo que o último é preservado em prol inclusive das
gerações futuras. Na ponderação entre os interesses fundamentais de uma única pessoa e os interesses fundamentais de toda a Humanidade,
prevalecem os últimos, por óbvio. No caso dos autos, pretende o autor compelir os órgãos públicos de prestação de serviços de água e energia
elétrica a fornecer os serviços para a edificação que evidentemente foi erguida clandestinamente, sem licença administrativa, e possivelmente
em parcelamento instituído criminosamente. Em última análise, pretende que tanto as prestadoras dos serviços, como o próprio Judiciário,
contribuam com a manifesta ilegalidade da ocupação e construção ilegal, o que é verdadeiro absurdo jurídico, na medida em que o Judiciário
não pode ser conivente com condutas ilícitas, mormente quando causem severas lesões coletivas. Cabe destacar que a prática daninha de se
erguer edificações clandestinas em expansões urbanas ilegais vem causando imensos danos a toda a coletividade, sendo a escassez hídrica e
o profundo deficit ambiental apenas parte de um problema social imenso, e que não pode mais ser desconsiderado pelas autoridades públicas,
sobretudo pelo Judiciário. Em face do exposto, dado que a pretensão autoral não apenas não comporta plausibilidade jurídica, mas representa
intenso periculum in mora invertido, indefiro o pedido de liminar. Dispenso a audiência de autocomposição, em razão da indisponibilidade dos
interesses jurídicos em pauta. Citem-se, para resposta no prazo legal. Publique-se; ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira,
28 de Maio de 2018 13:28:44. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701473-27.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO. A: ANTONIO DE AGUIAR
NOBREGA JUNIOR. A: SILVANA FARIA VIEIRA. Adv(s).: DF19461 - RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA
- DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0701473-27.2018.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Requerente: RITA DE CASSIA DA COSTA KANEKO e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que foi designada a data de 04/07/2018, às 16h, para a Audiência de Conciliação a ser realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (CEJUSC-BSB), localizado no SAM Lote 1 Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco A,
10º andar, TJDFT-Sede, Zona Cívico-Administrativa, CEP: 70094-900 - Brasília-DF. BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2018. MATHEUS DE ARAUJO
MARTINS ROSA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0014073-81.1995.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF23600 - RENATA ANTONY DE
SOUZA LIMA NINA, DF11694 - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. R: RIVALDO GOMES LEITE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MARIA JULIA CRUVINEL. Adv(s).: DF26705 - LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA. T: LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LUIZ UBIRATA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM,
sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0014073-81.1995.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148)
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES e
outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a apresentação de contraproposta pelo Ministério Público na petição de ID nº 17810027 e
a proximidade da data designada para a realização do primeiro leilão (04/06/2018), determino o cancelamento dos leilões do imóvel penhorado.
Comunique-se com urgência ao NULEJ. Intime-se a parte executada para que se manifeste sobre a referida contraproposta no prazo de 10 (dez)
dias. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 14:15:44. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0017179-96.2015.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEIDE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF22125 - ARIEL GOMIDE FOINA.
A: MARIETA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CARLOS PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF03496 - VICENTE
AUGUSTO JUNGMANN, DF15183 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF23683 - DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES, DF51700 - ANDRESSA JULYANY PASQUALINI PRADO,
DF25488 - STELLA SANTOS OLIVEIRA. R: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO MARQUES
ATIE. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: MARIA DAS GRACAS CALAZANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CAPUAL ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARMELITA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ADORVENIL JOAQUIM ALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário
do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
do processo: 0017179-96.2015.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Ato / Negócio Jurídico (4701) Requerente:
CLEIDE PEREIRA BRAGA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A substituição da parte pelo
adquirente ou cessionário da coisa litigiosa exige a anuência dos demais integrantes da relação. Como tal anuência foi negada, indefiro o pedido
de ingresso da empresa Valen Empreendimentos. Aguarde-se a notícia do julgamento do IRDR. Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 14:31:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0017179-96.2015.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLEIDE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF22125 - ARIEL GOMIDE FOINA.
A: MARIETA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE CARLOS PEREIRA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF03496 - VICENTE
AUGUSTO JUNGMANN, DF15183 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA ALENCAR. R: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF23683 - DAYANNE FERREIRA VIANA BORGES, DF51700 - ANDRESSA JULYANY PASQUALINI PRADO,
DF25488 - STELLA SANTOS OLIVEIRA. R: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO MARQUES
ATIE. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. R: MARIA DAS GRACAS CALAZANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CAPUAL ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARMELITA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANDRA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ADORVENIL JOAQUIM ALVES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário
do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
do processo: 0017179-96.2015.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Ato / Negócio Jurídico (4701) Requerente:
CLEIDE PEREIRA BRAGA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A substituição da parte pelo
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