Edição nº 84/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019
Adv(s).: CE020581 - Fernando Antonio Bezerra Freire. A: SONIA CLAUDIA DIOGENES VASCONCELOS. Adv(s).: DF016156 - Dante
Hammarskjeld Verdi Martins. A: JAIRO LOUREIRO DIOGENES. Adv(s).: DF016156 - Dante Hammarskjeld Verdi Martins. A: SILVANIA LOUREIRO
DIOGENES. Adv(s).: DF016156 - Dante Hammarskjeld Verdi Martins. A: RAFAEL LOUREIRO DIOGENES. Adv(s).: DF016156 - Dante
Hammarskjeld Verdi Martins. A: JADER LOUREIRO DIOGENES. Adv(s).: DF016156 - Dante Hammarskjeld Verdi Martins. A: DANIEL REIS
DIOGENES. Adv(s).: DF032739 - Paula Caroline Reis Mota dos Santos. Considerando que o prazo para manifestação dos demais herdeiros
transcorreu sem manifestação (fl. 800), dê-se vista ao MPDFT acerca da petição de fls. 786/797. Após, apreciarei o pedido de alienação de bens
do espólio. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 14h26. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 01 .
JUNTADA
Nº 2017.01.1.032941-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF212121 - Procuradoria Geral do Distrito
Federal. R: MARCOS ANTONIO CORTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CORTES. Adv(s).:
DF016107 - Thiago Meirelles Patti, DF051227 - Diego Pirineus Patti, Proc(s).: 51227 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica
a representante do ESPÓLIO DE MARCOS ANTÔNIO CORTES intimada a se manifestar acerca da decisão de fl. 123. Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 14h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.140177-9 - Arrolamento Sumario - INVENTARIANTE: ALDEMIZA VARELA SILVA E SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader
Freitas Silva. R: JESIEL FREITAS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JESIEL FREITAS SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas
Silva. A: JADER FREITAS SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva. A: LUZA VARELA SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva.
A: GABRIEL FREITAS SILVA. Adv(s).: DF018987 - Jader Freitas Silva, DF042222 - Andre Luiz Alves Martins. Às fls. 304/308, a inventariante,
conjuntamente com os demais herdeiros, apresentou plano de partilha. 1. Verificando que se trata de ação que teve início pelo rito solene do
inventário, mas que, em seu curso, tornou-se partilha amigável, converto o feito para ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 659 do CPC,
uma vez que o procedimento diz respeito à matéria de ordem pública e, portanto, não está à livre disposição das partes, devendo ser aplicado o
procedimento cabível em razão de norma cogente. À secretaria para proceder as devidas anotações. 2. Da análise do esboço de partilha, verifico
que, em relação ao imóvel situado em Caldas Novas/GO, consoante documento de fl. 318, a inventariante não logrou êxito em comprovar que
o espólio é proprietário do bem. Deste modo, serão partilhados apenas os direitos incidentes sobre o referido bem (vide decisões de fls. 250 e
299). 3. Em relação aos documentos juntados às fls. 309/318, vejo que não foram acostados todos aqueles determinados na decisão de fl. 299.
Assim, fica a inventariante intimada a juntar os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias: a) certidões negativas dos tributos federais
(www.receita.fazenda.gov.br), distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas
vinculadas aos bens imóveis inventariados; b) certidão negativa quanto à inexistência de registro de testamento emitida pela Central Notarial
de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); c) cópias ATUALIZADAS do CRLV do veículo descrito à fl. 51, com o
gravame baixado. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 14h32. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 01 .
Nº 2013.01.1.032184-4 - Inventario - INVENTARIANTE: PEDRO DE ABREU NEIVA. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha,
DF056747 - Eric Augusto Gomes Cirqueira. R: HERCULANO DE ABREU NEIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANIO DE ABREU NEIVA.
Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. A: OLIVIA DE ABREU NEIVA. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. A: JONAS DE ABREU
NEIVA. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. R: DIORACY DE ABREU NEIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA GOIACI DE
ABREU NEIVA. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. A: VILMA DE ABREU NEIVA. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. A: MARIA
LAUZIMAR DE ABREU NEIVA. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha. A: JOSE DE ABREU NEIVA. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar
Cunha. A manifestação dos herdeiros às fls. 379/380 não cumpre a exigência constante da decisão de fl. 370, porquanto o plano de partilha deverá
ser apresentado em peça única, observando os requisitos dos artigos 651 e 653 do NCPC e da Instrução n. 04, emanada pela Corregedoria do
TJDFT. Cumpra-se a decisão de fl. 370 sob pena de remoção. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 14h34. Fellipe
Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 01 .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.068991-2 - Arrolamento Sumario - R: LOURDES MEDEIROS PINTO. Adv(s).: (.). R: ANGELA MEDEIROS PINTO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MILTON MEDEIROS PINTO. Adv(s).: DF028950 - Lucas Ferreira Paz Rebua, DF030648 - Leandro Garcia
Rufino, DF059415 - Pethalla Carvalho Silva. INVENTARIANTE: MILTON MEDEIROS PINTO. Adv(s).: DF028950 - Lucas Ferreira Paz Rebua,
- 20150110689912. Às fls. 542/547, o requerente apresentou novo esboço, corrigindo incorreções apresentadas no esboço homologado pela
sentença de fl. 538. Assim, considerando as correções realizadas, homologo o novo esboço apresentado (fls. 542/547). Expeça-se nova carta
de adjudicação. Após, retornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 14h35. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de
Direito Substituto do DF .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.122799-0 - Inventario - INVENTARIANTE: NICE GONCALVES DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: DF000673 - Walter Carmo
Barletta, DF049868 - Rodrigo Sousa Milhomes Carvalho. R: JOSE AGUIAR DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SONIA SOUZA
CRUZ MULINE (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE LUIZ GONCALVES DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: DF010295 - Jose
Luiz Goncalves de Souza Cruz. A: FELIPE GONCALVES DE SOUZA CRUZ (ESPOLIO DE ). Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: ANDRE GONCALVES DE SOUZA CRUZ. Adv(s).: DF010295 - Jose Luiz Goncalves de Souza Cruz. A: OYAMA SILVA DE SOUZA CRUZ.
Adv(s).: GO034598 - Luiz Antonio Rotoli Miguel, GO043965 - Thayanne Saraiva Cardoso de Souza. A: AURELIO SILVA SOUZA CRUZ. Adv(s).:
GO034598 - Luiz Antonio Rotoli Miguel, GO043965 - Thayanne Saraiva Cardoso de Souza. INTERESSADA: ELIZANGELA PIRES BINDA. Adv(s).:
GO036727 - Lirce Regina Estrela Garcia. A: MARILENA BENAGES GONCALVES. Adv(s).: DF000673 - Walter Carmo Barletta, DF049868 Rodrigo Sousa Milhomes Carvalho. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Por cautela, aguarde-se a análise do pedido
de efeito suspensivo. I. Brasília - DF, terça-feira, 30/04/2019 às 14h37. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 16 .
Nº 2017.01.1.031899-2 - Inventario - A: JANDIMAR MARIA DA SILVA GUIMARAES. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado
Gomes. R: ELIANE CORTES VILELA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA NEPOMUCENO MACHADO.
Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. A: JAIRO CORTES VILLELA. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. A:
BEATRIZ CORTES VILLELA. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes. A: GISELDA VILELA DA ROCHA. Adv(s).: DF032414 Carlos Marcelo Machado Gomes. A: VERA LUCIA CORTES VILLELA. Adv(s).: DF032414 - Carlos Marcelo Machado Gomes, - 20170110318992.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias aos herdeiros para que se manifestem acerca do esboço de partilha de fls. 208/218. I. Brasília DF, terça-feira, 30/04/2019 às 14h38. Fellipe Figueiredo de Carvalho,Juiz de Direito Substituto do DF 16 .
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