www.jornalminasgerais.mg.gov.br
ANO 127 – Nº 176 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 11 de Setembro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 462, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto na
alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 11.428,
de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de
construção da Rede de Distribuição Rural – RDR Tiros São Gotardo, de 34,5 kV, destinada ao serviço público de
energia, nos Municípios de Tiros e São Gotardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
3º e no § 3º do art. 14, ambos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006,
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio nº 840051/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de
R$243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil setecentos e cinquenta reais);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao
convênio nº 840051/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de
Minas Gerais e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no valor de R$6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais);
IV – do convênio nº 822270/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de
R$43.882,83 (quarenta e três mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 463, de 10 de setembro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 86)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
1.000,36
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.001-0001-3390-0-23.7
500.000,00
1261.12122701-2.002-0001-3390-0-23.7
145.000,00
1261.12122701-2.187-0001-3390-0-10.7
5.000,00
1261.12361212-2.137-0001-3390-0-23.7
2.000.000,00
1261.12362212-2.140-0001-3390-0-23.7
1.500.000,00
1261.12365212-2.131-0001-3390-0-10.7
20.000,00
1261.12366212-2.135-0001-3390-0-23.7
60.000,00
1261.12366212-2.138-0001-3390-0-23.7
160.000,00
1261.12367212-2.134-0001-3390-0-23.7
1.800.000,00
1261.12367212-2.136-0001-3390-0-23.7
25.000,00
1261.12368214-2.067-0001-4490-1-10.1
55.320,00
1261.12368214-4.188-0001-3190-1-36.1
5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422022-4.043-0001-3350-0-10.3
1.980.499,41
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-24.1
287.632,83
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-60.3
6.250,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
13.545.702,60
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
1.000,36
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361212-2.137-0001-3190-0-23.1
6.190.000,00
1261.12362212-2.143-0001-3190-0-10.1
25.000,00
1261.12368214-2.067-0001-3390-1-10.1
55.320,00
1261.12368214-4.188-0001-3390-1-36.1
5.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
1.980.499,41
TOTAL DA ANULAÇÃO
13.251.819,77
10 1270936 - 1
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII do
art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a obra de infraestrutura de construção da Rede de
Distribuição Rural – RDR Tiros - São Gotardo, de 34,5 kV, a ser executada pela empresa Cemig Distribuição
S.A., em área do Bioma Mata Atlântica, nos Municípios de Tiros e São Gotardo.
Parágrafo único – A alta relevância e o interesse nacional do empreendimento foram indicados
pelo proponente e justificados na exposição de motivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei Federal nº 11.428, de 2006.
Art. 2º – Este decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único – A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, a partir da
declaração de utilidade pública, dependerá de procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente, sob pena de perda de eficácia deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 463, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$13.545.702,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.545.702,60 (treze milhões quinhentos e
quarenta e cinco mil setecentos e dois reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
no uso de suas atribuições, e com base na Lei nº. 11.902, de 05 de
setembro de 1995, concede a Medalha Presidente Juscelino Kubitschek
- 2019, nos graus Grande Medalha e Medalha de Honra às seguintes
personalidades:
Grande Medalha
Romeu Zema Neto, Governador do Estado de Minas Gerais
- Ex-Officio
Senador David Samuel Alcolumbre Tobelem, Presidente do Senado
Federal
Deputado Federal Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia, Presidente da
Câmara dos Deputados
Rodrigo Otavio Soares Pacheco, Senador
General-de-Exército Edson Leal Pujol, Comandante do Exército
Brasileiro
Do Ba Khoa, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Socialista do Vietnã no Brasil
General-de-Divisão Altair José Polsin, Comandante da 4ª Região
Militar
Janir Alves Soares, Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Olavo Bilac Pinto Neto, Secretário de Estado de Governo - Promoção
Deputado Estadual Antonio Carlos Arantes, 1º- Vice-Presidente da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais - Promoção
Deputado Estadual Cristiano Tadeu da Silveira, 2º- Vice-Presidente da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Deputado Estadual Arlen de Paulo Santiago Filho, 3º- Secretário da
Assembleia Legislativa de Minas Gerais - Promoção
Cássio Antonio Ferreira Soares, Deputado Estadual - Promoção
Gustavo da Cunha Pereira Valadares, Deputado Estadual - Promoção
Inácio Franco, Deputado Estadual - Promoção
Ulysses Gomes de Oliveira Neto, Deputado Estadual - Promoção
Coronel PM Rodrigo de Sousa Rodrigues, Chefe do Gabinete Militar
do Governador e Coordenador Estadual de Defesa Civil/MG
Delegado-Geral Wagner Pinto de Souza, Chefe da Polícia Civil de
Minas Gerais
Coronel BM Edgard Estevo da Silva, Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais
Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral
de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Edison Feital Leite, Desembargador - Promoção
José Flávio de Almeida, Desembargador - Promoção
Otávio de Abreu Portes, Desembargador - Promoção
Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, Desembargadora
- Promoção
Sérgio André da Fonseca Xavier, Desembargador - Promoção
Cláudia Spranger e Silva Luiz Motta, Procuradora de Justiça
Coronel PM Marcelo Fernandes, Chefe do Estado Maior da Polícia
Militar de Minas Gerais
Roberto Castello Branco, Presidente da Petrobrás
Itamaury Teles de Oliveira, Presidente da Academia Montes-Clarense
de Letras - Promoção
Rômulo José Barbosa, Capitão PM – Promoção
Medalha de Honra
Marcelo Eduardo Freitas, Deputado Federal
Igor Tarciano Timo, Deputado Federal
General-de-Brigada Mário Fernandes, Comandante das Forças Especiais do Exército
Igor Mascarenhas Eto, Secretário-Geral da Governadoria
Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna, Secretária de Estado de
Educação
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva, Secretário de Estado de
Saúde
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti, Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Charles dos Santos, Deputado Estadual
Fernando Pacheco Fialho, Deputado Estadual
Glycon Moreira Franco, Deputado Estadual
Gustavo Marques Carvalho Mitre, Deputado Estadual
José Célio de Alvarenga, Deputado Estadual
José Reis Nogueira de Barros, Deputado Estadual
Leonídio Henrique Corrêa Bouças, Deputado Estadual
Marilene Alves de Souza, Deputada Estadual
Noraldino Lucio Dias Júnior, Deputado Estadual
Paulo Valdir Ferreira, Deputado Estadual
Rosângela de Oliveira Campos Reis, Deputada Estadual
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190910211208011.