quinta-feira, 22 de Julho de 2021 – 37
Minas Gerais Diário do Executivo
JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Edital nº: 047/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0084291/2021-87. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/
MG, torna público o resultado do julgamento da proposta de preços
apresentada à Licitação objeto do Edital em epígrafe, com a seguinte
classificação: 1° lugar: CONSERVASOLO Engenharia de Projetos e
Consultoria Técnica Ltda. Fica aberto prazo de 05 (cinco) úteis para
interposição de recurso a contar da publicação deste aviso.
DIVULGAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
Edital nº: 062/2021. Processo SEI Nº: 2300.01.0109864/2021-62. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais - DER/MG, torna público, após a conferência dos cálculos aritméticos e a análise de aceitabilidade das propostas de preços apresentadas à licitação em epígrafe, a seguinte classificação: 1º lugar: Construtora ZAG Ltda. e 2º lugar: CONSERVASOLO Engenharia de Projetos e
Consultoria Técnica Ltda. Diante disso, o Presidente da CPL, tendo em
vista o empate ocorrido nos termos do subitem editalício 9.9.1, notifica
a Micro Empresa CONSERVASOLO Engenharia de Projetos e Consultoria Técnica Ltda. a apresentar proposta de preços inferior à considerada vencedora do certame, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
contados desta notificação, nos termos dos subitens editalícios 9.9.2,
“a” e 9.9.2.2. Informa, ainda que, a nova proposta de preços deverá ser
entregue no Serviço de Protocolo e Arquivo do DER/MG, em envelope lacrado e devidamente identificado, na forma prevista no Edital,
sendo que a sessão para abertura da proposta recebida será oportunamente designada.
ABERTURA DE VISTA
Edital nº: 063/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0121420/2021-02. O
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/
MG, torna público que fica aberta vista no Núcleo de Licitações do
DER/MG, ao recurso interposto por PAVIDEZ Engenharia Ltda., na
fase de julgamento de habilitação, pelo prazo legal de 05 (cinco) dias
úteis, às empresas participantes da TOMADA DE PREÇOS objeto do
Edital em epígrafe.
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital nº: 084/2021. Processo SEI nº: 2300.01.0157025/2021-34. O
Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais - DER/MG torna público que fará realizar,
através da Comissão Permanente de Licitação, às 09:00hs (nove horas)
do dia 27/08/2021, em seu edifício-sede, à Av. dos Andradas, 1.120,
sala 1009, nesta capital, CONCORRÊNCIA Recuperação Funcional do
Pavimento na Rodovia CMG-367, trecho Entrº LMG-677 p/(Turmalina)
- Entrº BR-451 p/(Carbonita). A execução dos serviços descritos está
restrita ao âmbito de circunscrição da 38ª URG do DER/MG - Capelinha, de acordo com edital e composições de custos unitários constantes do quadro de quantidades, que estarão disponíveis no endereço
acima citado e no site www.der.mg.gov.br, a partir do dia 22/07/2021. A
entrega dos envelopes de proposta e documentação deverá ser realizada
até às 17:00hs (dezessete horas) do dia 26/08/2021 na forma prevista no
Edital, no Serviço de Protocolo e Arquivo – SPA do DER/MG. A visita
técnica ocorrerá nos dias 09/08/2021 e 10/08/2021, mediante agendamento. Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone
3235-1272 ou pelo site acima mencionado.
DESPACHO
Processo:2300.01.0133254/2021-02.Objeto: Cooperação recíproca
entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da Legislação em
vigor, relacionada ao Estágio de Estudantes.Interessada: EMPRESA
CIEE/MG- CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA – ESCOLA DE
MINAS GERAIS..À vista das Justificativas feitas pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças ( 31227419) e da Nota Jurídica acostada ao processo acima referido, reconheço a ocorrência da condição
prevista no art. 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 ,
RATIFICO o ato de contratação direta com a CIEE/MG- CENTRO DE
INTEGRAÇÃO EMPRESA – ESCOLA DE MINAS GERAIS diante
da qual se constata a DISPENSA DE LICITAÇÃO, pelo valor global
de R$3.493.206,72 (três milhões, quatrocentos e noventa e três mil
duzentos e seis reais e setenta e dois centavos) .
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
do Estado de Minas Gerais. Contratada: CVCTEC Engenharia Eireli.
Instrumento: Contrato DE-019/2021. Fundamento: Edital nº 033/2021.
Objeto: Execução da obra de reforma do prédio da Superintendência
Regional da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), localizada no
Município de Contagem/MG, situado na Avenida Babita Camargos, n°
766 – Cidade Industrial - Contagem /MG. Valor: R$ 380.952,07 (trezentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), com preços iniciais de Setembro/2020. Dotação Orçamentária:
1191.04.129.113.1036.0001.4490.0.10.1 Fonte: 10.1., Processo nº
2300.01.0166377/2020-24.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Contratada: Engebrum Construtora – EIRELI.
Obra: Cercamento Perimetral de Parte da Área de Proteção ambiental- APA Estadual Parque Fernão Dias. Municípios: Contagem /Betim.
Instrumento: Termo Aditivo DE-003 ao Contrato DE-20.007/2020.
Objeto: I- O presente contrato passa a vigorar até o dia 01 de fevereiro de 2022.
Permitente: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais. Permissionário: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER/MG. Instrumento: Termo de Distrato do Termo de Permissão de Uso PRC25.044/13. Objeto: Considerando os expedientes Ofício nº 013/2021
- EMATER/UREGI-DIAMANTINA(28144831) e Comunicação
Interna DER/IMÓVEIS nº 93/2021 (31866652) acostados no Processo
2300.01.0064231/2021-59, as partes qualificadas acima, tendo firmado
em 07/08/2013 o Termo de Permissão de Uso PRC-25.044/13, RESOLVEM por meio do presente instrumento RESCINDIR AMIGAVELMENTE o referido Termo, com fundamento no art. 79,II da Lei Federal
nº 8666/1993.
Contratante: DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG.
Contratada: CIEE/MG – Centro de Integração Empresa – Escola Minas
Gerais. instrumento: CONTRATO DF- 03/2021 , contratação via Dispensa de Licitação para Cooperação recíproca entre as partes, visando
o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena
operacionalização da Legislação em vigor, relacionada ao Estágio de
Estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o
Estágio como uma estratégia de profissionalização, que complementa
o processo Ensino-Aprendizagem .Valor Atualizado do Contrato: R$
3.493.206,72. Dotações orçamentárias 2301 04 122 705 2500 0001
339039-52 , fonte de recursos 10.1.0 e 4381 26 129 705 2029 0001
339039 -52 , fonte de recursos 83.1.0.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DER/MG. Contratada: TRIVALE Administração Ltda. Instrumento: Termo de Aditamento DF/GLA-03 ao Contrato PRC-29.013/17. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12
(doze) meses, contados a partir de 22 de julho de 2021. Ficam ratificadas, no que não contrariarem as disposições contidas no presente
termo, as demais cláusulas e condições do Contrato PRC-29.013/17,
aditivos e apostila a ele incorporado. E, para firmeza e prova de assim
haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente
com seu(s) anexo(s), o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DER-MG. Contratada: LUMENS ENGENHARIA LTDA. Objeto: Elaboração de Diagnóstico da Situação da
Edificação do Hospital Regional de Juiz de Fora, no Município de
Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. Instrumento: Termo aditamento
DE-01 ao contrato DE-004/2021. Objetivo: fica o prazo de execução do
contrato prorrogado por mais 50 dias consecutivos.
Contratante: Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais – DER-MG. Contratada: LUMENS ENGENHARIA LTDA. Objeto: Elaboração de Diagnóstico da Situação da
Edificação do Hospital Regional de Divinópolis, no Município de
Divinópolis, Estado de Minas Gerais. Instrumento: Termo aditamento
DE-01 ao contrato DE-005/2021. Objetivo: fica o prazo de execução do
contrato prorrogado por mais 45 dias consecutivos.
CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
E METROPOLITANO – CT - SÚMULA DA 14ª REUNIÃO
VIRTUAL DO CONSELHO DE TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL E METROPOLITANO REALIZADA
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE DOIS MIL E VINTE E UM. (13/07/2021).
Aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um, às 9h30,
(nove horas e trinta minutos), reuniram-se excepcionalmente de forma
virtual em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o
senhor Presidente Érico da Gama Torres, e os seguintes Conselheiros:
Eliane Leite Dorella, Estevão Carvalho Cardoso, Fernando Antônio
Soares Bezerra, Fernando Marcio Mendes, Lorena Milagres Peron
Antonacci, Márcio Ivanei do Nascimento, Marcos de Castro Pinto Coelho, Michelle Guimarães Carvalho Guedes, Rodrigo Lazaro. Na sequência o Presidente fez a conferência do quórum para o início da 14ª
reunião (décima quarta), e, havendo número suficiente de Conselheiros
titulares ou suplentes no exercício da titularidade, a reunião foi iniciada.
O Conselheiro Fernando Antônio Soares Bezerra, solicitou ao presidente a inversão dos relatos em razão da necessidade de se ausentar da
reunião antes do término. O que foi aceito pelo colegiado. Em prosseguimento, o Presidente deu as boas-vindas aos novos membros, designados para compor o Conselho de Transporte Intermunicipal e Metropolitano – CT, por meio da Resolução SEINFRA Nº 17 de 30/06/2021,
a saber, o Investigador Estevão Carvalho Cardoso pela Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, justificando as ausências dos Conselheiros da
PMMG/BPRV Ten. André Muniz, por estar empenhado como CPU no
Batalhão e do Ten. Luiz Fernando Ferreira, por estar de férias. Em
seguida, o Presidente posicionou sobre os quantitativos de processos
deliberados no CT da 1ª a 13ª reunião totalizando 488 processos julgados, e que na Secretaria temos ainda 350 para serem distribuídos, por
exemplo, 02 processos que foram escaneados pela DGTI do ano de
2017 e 2018, 01 processo do ano de 2019, 04 processos de Recurso
Administrativo contra Decisão SEINFRA e 343 processos de 2020, que
tratam do descumprimento da DELIBERAÇÃO COVID-19 Nº17 de
22/03/2020. Continuando a palavra foi passada aos conselheiros para
relatos dos processos distribuídos, conforme pauta. PROCESSOS
DELIBERADOS EM CONFORMIDADE COM A LEI DELEGADA
Nº 128, DE 25 DE JANEIRO DE 2007: ORDEM DO DIA. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 490/2021: Auto de Infração
E0000009026, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte
RIT3, deliberou, por maioria negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 491/2021: Auto de Infração 223529,
Recorrente: Onofre Turismo Locações Fretamentos e Viagens Ltda-ME,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 492/2021: Auto de Infração 223531,
Recorrente: Onofre Turismo Locações Fretamentos e Viagens Ltda-ME,
deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 493/2021: Auto de Infração
E0000009771, Recorrente: Onofre Turismo Locações Fretamentos e
Viagens Ltda-ME, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 494/2021: Auto de
Infração E0000008788, Recorrente: Cooperativa de Transporte de Cargas Passageiros Escolar E, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 495/2021:
Auto de Infração 215906, Recorrente: Cooperativa de Transporte de
Cargas Passageiros Escolar E, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 496/2021:
Auto de Infração E0000008787, Recorrente: Cooperativa de Transporte
de Cargas Passageiros Escolar E, deliberou, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
497/2021: Auto de Infração E0000009239, Recorrente: Cooperativa de
Transporte de Cargas Passageiros Escolar E, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 498/2021: Auto de Infração E0000009006, Recorrente: Cooperativa
de Transporte de Cargas Passageiros Escolar E, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 499/2021: Auto de Infração E0000007681, Recorrente: Cooperativa
de Transporte de Cargas Passageiros Escolar E, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 500/2021: Auto de Infração E0000010692, Recorrente: Cooperativa
de Transporte de Cargas Passageiros Escolar E, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 501/2021: Auto de Infração E0000010694, Recorrente: Cooperativa
de Transporte de Cargas Passageiros Escolar E, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 502/2021: PROCESSO: Auto de Infração E0000010688, Cooperativa de Transporte de Cargas Passageiros Escolar E, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 503/2021: Auto de Infração E0000004335, Recorrente:
Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da relatora. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno,
para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes.
O motivo foi que a tese de lapso temporal não foi aceita, por entender
que o prazo é regulamentado pelo CTB para o Sistema de Trânsito
Nacional. E por inexistir elementos que constituam a favor da defesa da
autuada. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 504/2021: Auto de
Infração E0000006779, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da
relatora. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes. O motivo foi que a tese de lapso temporal não foi aceita, por entender que o prazo é regulamentado pelo
CTB para o Sistema de Trânsito Nacional. E por inexistir elementos que
constituam a favor da defesa da autuada. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 505/2021: Auto de Infração E0000006629, Recorrente:
Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da relatora. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno,
para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes.
O motivo foi que a tese de lapso temporal não foi aceita, por entender
que o prazo é regulamentado pelo CTB para o Sistema de Trânsito
Nacional. E por inexistir elementos que constituam a favor da defesa da
autuada. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 506/2021: Auto de
Infração E0000007183, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT 4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da
relatora. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes. O motivo foi que a tese de lapso temporal não foi aceita, por entender que o prazo é regulamentado pelo
CTB para o Sistema de Trânsito Nacional. E por inexistir elementos que
constituam a favor da defesa da autuada. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 507/2021: Auto de Infração E0000006635, Recorrente:
Consorcio Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto da relatora. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno,
para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio Mendes.
O motivo foi que a tese de lapso temporal não foi aceita, por entender
que o prazo é regulamentado pelo CTB para o Sistema de Trânsito
Nacional. E por inexistir elementos que constituam a favor da defesa da
autuada. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 508/2021: Processo
nº: 1300.01.0001620/2021-32, Concessionária: Consórcio Metropolitano de Transporte, Recorrente: Viasul Transportes Coletivos Ltda.,
Assunto: Opinar sobre aprovação do Termo de Anuência para modificar
a composição do Consórcio com a admissão da empresa Viasul – Transportes Coletivos Ltda. que passará a operar a célula operacional nº10
(dez), composta por parte das linhas atualmente operadas pela consorciada TURILESSA Ltda. deliberou, por unanimidade, opinar favorável
ao deferimento do pleito. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
509/2021: Auto de Infração E0000003955, Recorrente: Consorcio
Estrada Real RIT4, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 510/2021: Auto de
Infração E0000004303, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4,
deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 511/2021: Auto de Infração E0000008052, Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT 4, deliberou, por unanimidade,
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
512/2021: Auto de Infração E0000008055, Recorrente: Consorcio
Estrada Real RIT4, deliberou, por unanimidade, negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 513/2021: Auto de
Infração E000005248, Recorrente: Expresso Gardênia Ltda., deliberou,
por unanimidade, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO
CONSELHO N° 514/2021: Auto de Infração E0000006448, Recorrente: Consorcio Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por
maioria, negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 515/2021: Auto de Infração E0000008151, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT-4, deliberou, por maioria negar provimento ao
recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 516/2021: Auto de
Infração E0000004307, Recorrente: Consorcio Estrada Real RIT4,
deliberou, por maioria negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO N° 517/2021: Auto de Infração E0000010020,
Recorrente: Consórcio Estrada Real - RIT 4, deliberou, por maioria
negar provimento ao recurso. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N°
518/2021: Auto de Infração E000004551, Recorrente: Viação RioDoce
Ltda., deliberou, por maioria, dar provimento ao recurso determinando
o arquivamento do auto de infração. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 519/2021: Auto de Infração E0000006608, Recorrente: Uniminas Consorcio - RIT2, deliberou, por maioria, negar provimento ao
recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de
acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno, para redigir
o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O entendimento é que a previsão do Decreto Estadual nº 44.603/07, é de que o
auto de infração poderá ser lavrado quando constatado a infração. No
caso em tela o documento foi lavrado quando constatado por apuração
a registro de reclamação, no dia 14/01/2019. Também, podemos ver no
histórico do auto de infração, que a frota de veículo necessária para a
faixa horária estava incompleta. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO
N° 520/2021: Auto de Infração E0000006551, Recorrente: Consorcio
Metropolitano de Transporte - RIT-3, deliberou, por maioria, negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento Interno,
para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Márcio Ivanei do Nascimento. O entendimento é que a previsão do Decreto Estadual nº
44.603/07, é de que o auto de infração poderá ser lavrado quando constatado a infração. No caso em tela o documento foi lavrado quando
constatado por apuração a registro de reclamação, no dia 03/01/2019.
Também, podemos ver no histórico do auto de infração, que a frota de
veículo necessária para a faixa horária estava incompleta. DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 521/2021: Auto de Infração E0000006772,
Recorrente: Consorcio Estrada Real - RIT 4, deliberou, por maioria,
negar provimento ao recurso contra o voto do relator. Foi designado
pelo Presidente, de acordo com o Art. 18, Parágrafo 2º, do Regimento
Interno, para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Fernando Márcio
Mendes. O motivo foi que, observando o inciso XXIII, do artigo 87, do
Decreto 44.603, de 22 de agosto de 2007: “São obrigações da Delegatária: afixar os quadros de horários atualizados das linhas metropolitanas da RMBH em local visível, nos pontos de controle” há um encargo
para os Consórcios. Logo, a interpretação que o Ato Regulamentar nº
75 flexibiliza essa obrigação não deve prosperar. Pois, um ato normativo não possui prerrogativa de modificar o Decreto. Além disso, foi
considerado que o público alvo do Sistema Metropolitano são pessoas
humildes, sendo que muitas não têm acesso ao site oficial do DER/MG,
pelo uso dos celulares. Portanto, a exposição dos quadros de horários
deverá ser realizada nos pontos de controles ou terminais para que os
usuários acompanhem as operações. Entende-se que o Ato Regulamentar nº 75 possibilitou o uso do meio digital, como exemplo: os monitores nos terminais, porém, caso eles permaneçam desligados e não tenha
nenhum outro meio de divulgação, os Consórcios estarão descumprindo uma obrigação. E, sujeitos a penalidade estabelecida pelo RSTC.
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO N° 522/2021: Auto de Infração
E000010268, Recorrente: Viação São Cristóvão Limitada, deliberou,
por maioria, negar provimento ao recurso. Outros assuntos de interesse
do conselho de transportes: A próxima reunião do Conselho de Transportes, conforme calendário definido no início do exercício, será realizada no dia 27/07/2021. Palavra franca: O presidente posicionou os
Conselheiros sobre a reunião que teve com o Secretário de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade Fernando Scharlack Marcato, “sobre o Projeto de Lei em parceria com a Assembleia para extinção do Conselho de
Transporte”. E que foram enviados os assuntos, as sugestões e ponderações apresentados pelos Conselheiros, e que o mesmo está analisando
as propostas. O Presidente e demais Conselheiros registraram em ata a
passagem do aniversário da zelosa e dedicada Sra. Neiva da Glória de
Alcântara Miranda Marinho, ocorrido no dia 10/07/2021, desejando
votos de felicidade, saúde e paz. Aprovação da Ata: O Presidente
coloca em votação a Ata da 14ª Reunião de 2021, sendo aprovada por
unanimidade. Encerramento: Sem outras manifestações e nada mais
havendo a tratar, o Presidente, agradeceu a participação dos Conselheiros e encerrou a reunião às 12h06. Eu, Neiva da Glória de Alcântara
Miranda Marinho, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada
pelos Conselheiros, foi assinada por mim, bem como pelo Presidente.
103 cm -21 1508677 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 110/2021. Objeto: Preparação, produção e fornecimento contínuos de refeições e lanches, na forma administrada, dentro das instalações do Centro Socioeducativo de Divinópolis, assegurando uma alimentação balanceada e em condições
higiênico-sanitárias adequadas,a adolescentes acautelados e servidores
públicos a serviço na unidade socioeducativa em epígrafe. Abertura dia
03/08/2021, às 10:00 horas,, no sítio eletrônico www.compras.mg.gov.
br. O edital poderá ser obtido no referido site. O cadastramento de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no Portal de
Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na
data e hora marcadas para realização da sessão do pregão. Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rodovia Papa João Paulo II,
n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar Serra Verde Cidade Administrativa.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2021.
4 cm -21 1508658 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE
DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO Nº 11/2020
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Órgão Titular do Crédito – OTC e o DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE
MINAS GERAIS – Órgão Gerenciador do Crédito – OGC, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência e alteração do valor estimado do presente
Termo de Descentralização de Crédito nº 11/2020 e inclusão de nova
dotação orçamentária para a descentralização dos créditos. VALOR:
R$ 3.000.000,00 (três milhões). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14
51.06.421.145.4423.0001.4490.51.01. FONTE: 10.1 e 27.1. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2022, a contar da data de sua publicação.
SIGNATÁRIOS: Rogério Greco e Fernando Scharlack Marcato. DATA
ASSINATURA: 21/07/2021.
4 cm -21 1508698 - 1
EXTRATO DE TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO
DE CRÉDITO Nº 06/2021
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Órgão Titular do Crédito – OTC e o DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE
MINAS GERAIS – Órgão Gerenciador do Crédito – OGC, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
E MOBILIDADE. OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento
à descentralização de créditos orçamentários/recursos financeiros pela
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública para o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais para viabilizar à Reforma da Muralha, da Passarela e das Guaritas, envolvendo
instalações elétricas, limpeza geral, pintura e e reforço estrutural da
Muralha do Complexo Penitenciário Nelson Hungria - Pen-CEM-I-NH,
localizada na Av. VP 1, s/nº, Bairro Nova Contagem, CEP 32.050-030
– Contagem / MG. VALOR: R$ 5.215.121,96 (cinco milhões, duzentos
e quinze mil cento e vinte e um reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.1058.0001.4.4.90.51.03.1.
FONTE: 10.1 e 27.1. VIGÊNCIA: Até 31 de maio de 2023, a contar da
data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: Rogério Greco e Fernando
Scharlack Marcato. DATA ASSINATURA: 21/07/2021.
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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto
ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de
Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado à Supram Norte, localizada na Rua
Gabriel Passos, 50, Centro. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida Superintendência pessoalmente, através do
telefone (38-3224-7500), ou pelo e-mail (nai.nm@meioambiente.mg.gov.br).
Autuado
Processo
AI
José Antônio de Queiroz
Defesa tempestiva/
103349/2018
CPF: 509.847.056-00
550 UFEMG
Italo Girardelli Giacomin
Defesa tempestiva/
103409/2017
CPF: 125.732.677-50
R$ 17795,22
Emerenciana Ferreira da Rocha
Defesa tempestiva/
101186/2018
CPF: 868.008.176-00
R$ 1883,89
Mônica Veloso de Oliveira.
Superintendente Regional do Meio Ambiente da Supram Norte
8 cm -21 1508220 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
O(A) Superintendente de Controle Processual da Subsecretaria de Fiscalização de Meio Ambiente (SUCPRO) cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão
entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos
atualizados no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto n°
44844/2008 e 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado a Diretoria de Autos de Infração (DAINF), situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde,
Edifício Minas, 1º Andar – CEP: 31.630-900 - Belo Horizonte/MG. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida
Diretoria pessoalmente, através do telefone (31) 3915-1280, ou pelo e-mail: dainf@meioambiente.mg.gov.br
Número do Auto
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
de Infração
Eduardo Vicente Rabelo Amorim
Defesa Intempestiva / R$ 302,01
29226/2015
CPF: 141.335.476-91
Jose Pereira Prates
Defesa Tempestiva (Atenuante de 30%) / R$ 3.566,50
153275/2014
CPF:083.740.126-76
(Remitido)
Otaviano Corrêa da Veiga Lima
Defesa
Tempestiva
(Anulação)
/
R$
5.569,12
29742/2017
CPF: 120.677.176-34
Mineração Serras do Oeste Ltda.
Defesa
Tempestiva
(Anulação)
/
R$
500.000,00
66378/2012
CNPJ: 28.917.748/0001-72
Casal Agropecuária Ltda.
Defesa Tempestiva / R$ 11.662,12
126112/2018
CNPJ: 11.655.022/0002-97
Indústria Química Cataguases Ltda.
Defesa
Tempestiva
/
R$
65.001,30
129259/2012
CNPJ: 69.525.278/0001-34
Gean Carlos Pessoa
Defesa Tempestiva / R$ 166.315,80
105324/2012
CPF: 888.113.956-15
Antônio Carlos Galvão Gonçalves
Defesa
Tempestiva
/
R$
4.395,72
8590/2017
CPF: 799.080.638-04
Mineração Pedra Real Ltda.
Não conhecimento de Defesa. Sem atender aos requisitos pre141923/2012
CNPJ: 11.038.587/0001-44
vistos no art. 72 do Decreto 47.383/2018 / R$ 20.001,00
Comercial de Petróleo Campos e Campos Ltda.
Defesa
Tempestiva
/
R$
20.001,00
583/2012
CNPJ: 05.576.708/0001-09
Thomé Carlos Pereira
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.352,28
143825/2015
CPF: 067.813.306-91
PLN Reciclagem Ltda.
Defesa Tempestiva / R$ 14.559,45
20202/2015
CNPJ: 05.999.034/0001-55
José Ponciano de Souza
Defesa Tempestiva / R$ 1.502,54
116735/2015
CPF: 013.429.036-41
José Ponciano de Souza
Defesa
Tempestiva
/
R$
1.352,28
137831/2015
CPF: 013.429.036-41
Marcio Pereira da Rocha
Defesa Tempestiva / R$ 3.080,17
27779/2015
CPF: 593.487.396-20
Zenobio Severino Botelho
Defesa
Tempestiva
/
R$
168.032,61
74174/2012
CPF: 260.475.276-04
Lucas Cristianismo Junior
Defesa Tempestiva / R$ 1.352,28
15426/2015
CPF: 820.380.316-49
Edivar Pereira dos Santos
Defesa
Tempestiva
/
R$
44.056,47
127217/2018
CPF: 812.775.396-34
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107212326200137.