Minas Gerais Diário do Executivo
De pronto, convém mencionar que o contrato plurianual pode ser capaz de produzir maior eficiência quando considerados a diluição dos investimentos
iniciais, os ganhos da economia de escala, as curvas de aprendizagem demandadas em cada contratação, os custos da realização de mais de uma
contratação por períodos de tempo menores, entre outros elementos.
Destaca-se que a avaliação relativa à duração do contrato administrativo deve ser realizada na fase preparatória, durante o planejamento da
contratação. Nesse sentido, as áreas solicitante e técnica, com conhecimento técnico e específico sobre a sua demanda, precisará avaliar, em cada
caso, se a contratação plurianual será mais vantajosa para a Administração Pública.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO
● Pesquise e descreva quais as soluções disponíveis no mercado para o atendimento da necessidade verificada pela FUNED (fornecedores, produtos,
fabricantes, contratações de outros órgãos, etc), observando e identificando a possibilidade de existência de novas metodologias, tecnologias ou
inovações que melhor atendam às necessidades da administração. Devem ser demonstradas aqui diferentes soluções existentes no mercado e que
podem atender à necessidade levantada.
● Ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias,
tecnologias e inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
● Caso haja restrição de mercado, avaliar se os requisitos que possam limitar a participação são realmente indispensáveis.
● Pode ser realizada consulta pública com potenciais contratadas, para coleta de informações.
● Compare as soluções encontradas no mercado para mostrar, de forma objetiva, qual delas é a mais vantajosa para a Administração sob os aspectos
da conveniência, economicidade e eficiência. A comparação deve considerar os custos e benefícios durante o ciclo de vida do objeto (melhor relação
custo-benefício).
● Por meio desta análise, será justificada técnica e economicamente a solução escolhida na futura contratação.
Obs.: O Levantamento de Mercado é o procedimento adotado para verificar as condições e exigência do mercado fornecedor para a necessidade
levantada, de modo a possibilitar a compatibilidade entre os requisitos propostos pela área demandante e as possíveis soluções que o mercado
fornecedor pode proporcionar, em especial no que diz respeito a: prazos de entrega, desempenho esperado e proposto, garantias, manutenção, etc.
Tende a ser realizado antes da pesquisa de preços propriamente dita pois seu objetivo é avaliar as soluções que o mercado possui para concluir com
o problema.
Já a Pesquisa de Preços tem por característica conhecer o custo estimado e existência de recursos suficientes para a aquisição de bens ou contratação
de serviços, estabelecendo também o valor máximo de referência a ser negociado durante fase de lances no processo licitatório. A equipe de
planejamento da contratação deve verificar se o mercado tem condições de atender a demanda requisitada, evitando com isso que ocorra retrabalho.
8. JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO
Os quadros abaixo representam, de forma ilustrativa, duas sugestões, dentre várias possíveis, de sistematizar as informações das soluções pesquisadas
e subsidiar a avaliação para o atendimento da demanda em análise, recomendando-se a inclusão detalhada de todas as informações relacionadas que
tiverem sido obtidas. A ideia é que se demonstre, em análise comparativa, vantagens (pontos fortes) e desvantagens (riscos, limitações, problemas)
referentes à adoção de cada solução ou, alternativamente, que se demonstre como cada uma delas cumpre ou descumpre os requisitos da contratação.
Posteriormente a isso que haja indicação expressa da solução escolhida com detalhamento das soluções levantadas.
A Resolução SEPLAG nº. 115/2021 traz, em seu art. 6º, §2º, critérios exemplificativos para balizar a análise comparativa entre as soluções, não
sendo um rol exaustivo:
I -relação de custo-benefício do ponto de vista financeiro, preferencialmente pela comparação do custo total das soluções propostas e da solução
atual, quando for o caso;
II -ganhos de eficiência na utilização dos recursos;
III -sustentabilidade social, econômica e ambiental, por meio da consideração de objetivos secundários da política de compras públicas;
IV -presença de riscos e sua distribuição entre as partes.
Soluções
Solução 1
Solução 2
Solução 3
(...)
Requisito 1
Requisito 2
Requisito (...)
Requisito N
Custo estimado
Vantagens (pontos fortes)
Requisitos
Solução 1
Desvantagens (riscos, limitações, problemas)
Solução 2
Solução (...)
Solução N
MAPEAMENTO DE RISCOS
Elaborar o mapeamento de riscos por meio do Formulário Institucional UGSQ-FM-0118 - FERRAMENTA DE GESTÃO DE RISCOS - BOW TIE
(43764177)
Obs.: Na justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução, quando houver a possibilidade de compra ou locação de bens, deverão ser
considerados os custos e os benefícios de cada opção, com indicação da alternativa mais vantajosa.
Diante do exposto e após análise comparativa, deve-se indicar a solução escolhida para o atendimento da necessidade em questão, demonstrando, com
base com base em razões fáticas e a partir do levantamento de mercado, que ela é a que melhor atende ao interessa público mediante cumprimento
dos requisitos da contratação e levando-se em conta aspectos técnicos e econômicos a ela relacionados.
Vale destacar que todos os dados citados no levantamento de mercado devem ser referenciados, com link para acesso aos documentos pesquisados,
se for o caso, e/ou com a documentação da pesquisa realizada nos autos processuais da contratação.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
● Após conclusão do estudo comparativo entre as soluções, descrever aqui a solução que se mostrou mais vantajosa para a contratação. Lembrando
que essa solução deverá ser caracterizada detalhadamente no Termo de Referência ou Projeto Básico.
● Deve ser feita descrição da solução escolhida como um todo, com todos os elementos, para que a contratação produza os resultados pretendidos
pela Administração. Devem estar contidas neste campo também as exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso,
acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução.
● Considerando que uma solução se refere ao conjunto de todos os elementos (bens, serviços e outros) necessários para, de forma integrada, gerar os
resultados que atendam à necessidade da Administração, deverá evidenciar todas as partes necessárias ao atendimento da demanda, necessidade ou
problema, inclusive abordando exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso.
● Em linhas gerais deve-se responder se será uma aquisição de material ou contratação de um serviço, se há ou não continuidade, se há fornecimento
de sistema em conjunto para viabilizar a solução, se há mais de uma contratação ou não.
Exemplificando: identificada a necessidade de se manter os prédios públicos providos de extintores de incêndio em perfeitas condições de uso, além
da aquisição dos novos extintores, deve-se ponderar a necessidade de contratação de serviços, contínuos ou não, de manutenção, compreendendo, se
for o caso, os serviços de recarga, teste hidrostático, eventuais substituições de peças e acessórios e pintura.
● Compreendida a solução como um todo, deve-se ponderar, no subitem específico, sobre o parcelamento ou não da contratação.
10.ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
● Estimativas das quantidades a serem potencialmente contratadas, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte,
que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala.
● Justificar, em observância ao disposto pelo Artigo 15, §7º, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93, as quantidades a serem adquiridas em função do
consumo, devendo tal estimativa ser obtida a partir de fatos concretos (exemplos: série histórica do consumo, com atenção para eventuais ocorrências
vindouras capazes de impactar os quantitativos demandados; criação de setor; acréscimo de atividades; necessidade de substituição de bens/serviços
atualmente disponíveis etc.).
● Descreva o método de levantamento da estimativa das quantidades a serem contratadas, incluindo memória de cálculo e documentos que lhe dão
suporte (contratos anteriores, experiências de outros órgãos...), de modo a possibilitar a economia de escala.
● “ A Administração tem o dever de estimar os quantitativos da contratação, de modo fundamentado. Essa estimativa deve tomar em vista a eventual
existência de outras contratações (correlatas ou interdependentes), inclusive para propiciar ganhos de escala” (FILHO, Marçal Justen. Comentários
à Lei de Licitações e Contratações Administrativas: Lei 14.133/2021. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021
CÓDIGO DO ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
UNIDADE DE AQUISIÇÃO
QUANTIDADE NECESSÁRIA
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
● Demonstre a estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe
dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.
● Esta estimativa de preços preliminar visa à escolha da melhor solução para a contratação e à análise de sua viabilidade. O orçamento estimativo
final para a contratação deverá compor o processo de compras
● A estimativa pode ser obtida via consulta ao mercado no mesmo momento do levantamento das alternativas/soluções possíveis para o problema
objeto do Estudo Técnico Preliminar.
● A equipe de planejamento que elaborou a estimativa deverá fazer uma análise crítica dos preços coletados.
● Nessa estimativa, sugere-se que a Administração Pública considere outros custos que incorrerão para além do valor da contratação da solução,
como a manutenção de pessoal para operar determinada solução, ciclo de vida da opção escolhida, depreciação dos bens eventualmente adquiridos,
custos processuais e administrativos etc.
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
UNIDADE DE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
DO ITEM
DO ITEM
AQUISIÇÃO
NECESSÁRIA
ESTIMADO
ESTIMADO
- A estimativa de valor da contratação orientará a Administração Pública na escolha da solução mais vantajosa, porém não possuirá todos os detalhes
específicos do objeto e não necessariamente comporá o valor referencial da futura contratação, caso haja . A pesquisa de preços segundo as diretrizes
da Resolução Conjunta SEPLAG/ CGE Nº 9447, de 15 de dezembro de 2015 será anexada posteriormente aos autos processuais após o término da
confecção do termo de referência, documento que deverá expor descrição clara e precisa do objeto, obrigações das partes, exigências diversas quanto
à execução contratual, prazos de execução/entrega do objeto e demais fatores com capacidade de influenciar o valor estimado da contratação.
- A estimativa do valor da contratação no ETP é feita comparando alternativas diferentes para a solução de um problema. Já na pesquisa de preços,
compara-se um mesmo objeto (opção escolhida como solução para o problema enfrentado).
- As normas de pesquisa de preços com orientações de boas práticas podem subsidiar o valor estimado da contratação no ETP, mas não são as únicas
limitadoras nesse contexto.
12. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
O parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver
prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham
de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
A definição e o método para avaliar se o objeto é divisível, deve levar em consideração o mercado fornecedor, podendo ser parcelado caso a
contratação nesses moldes assegure, concomitantemente:
1 Ser técnica e economicamente viável;
2 Que não haverá perda de escala; e
3 Que haverá melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade.
Definido o objeto que suprirá as necessidades da Administração Pública, deve o agente público verificar se é possível e economicamente viável
contratá-lo em parcelas (itens, lotes, etapas ou procedimentos distintos) que melhor aproveitem as especificidades da contratação e os recursos
disponíveis no mercado.
Impõe-se o parcelamento quando existir parcela do objeto de natureza específica que possa ser executada por fornecedores com especialidades próprias
ou diversas. Essa decisão deve ser técnica e economicamente viável, garantir a economia de escala e se mostrar vantajosa para a Administração
Pública, sem prejuízo para o conjunto ou complexo a ser contratado.
Assim, deve este item justificar, com base em razões fáticas e motivadamente, o parcelamento ou não da contratação.
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Contratações correlatas são aquelas cujos objetos sejam similares ou correspondentes entre si.
Já as contratações interdependentes são aquelas cuja execução da contratação tratada poderá afetar ou ser afetada por outras contratações da
Administração Pública.
terça-feira, 19 de Abril de 2022 – 23
● Há necessidade de contratações/aquisições correlatas?
● Realizar levantamento de ações necessárias à adequação do ambiente da Funed para que a contratação surta seus efeitos, com os responsáveis por
estes ajustes nos diversos setores (por exemplo: capacitações necessárias, aquisição de materiais, reformas...). Caso haja ações necessárias, juntar o
cronograma ao processo e incluir, no mapa de riscos, os riscos de a contratação fracassar caso os ajustes não ocorram em tempo.
14. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
● Demonstração da previsão da potencial contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento
com o planejamento da Administração;
● Se a contratação não estiver prevista no plano de contratações anual, foi previamente aprovada pela autoridade competente?
15. RESULTADOS PRETENDIDOS
Os resultados pretendidos, que devem ser declarados de forma clara e objetiva, referem-se aos benefícios diretos e indiretos que o órgão/entidade
almeja com a contratação da solução, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais
e financeiros disponíveis, desenvolvimento nacional sustentável, bem como, se for o caso, de melhoria da qualidade de produtos ou serviços,
considerando o ciclo de vida do produto, de forma a atender à necessidade da contratação.
Os resultados pretendidos carecem:
a) ser formulados sempre em termos de negócio, nunca em termos dos meios para atingir o negócio (p. ex: na contratação de software para
automatizar um processo de trabalho do órgão, pode-se definir como um dos resultados pretendidos a diminuição do tempo médio para emissão de
um determinado tipo de certidão);
b) ser mensuráveis por meio de critério de medição estabelecido pelo órgão/entidade, possibilitando aferir o alcance dos resultados declarados após
a implantação da solução.
c) se referirem a resultados realistas, ou seja, condizentes com as soluções existentes, factíveis e aptos a promoverem o atendimento da necessidade
que gerou a contratação.
16. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Realizar o levantamento das ações necessárias para que a contratação surta seus efeitos, considerando os riscos de a contratação restar prejudicada
caso os ajustes não ocorram em tempo. Sugere-se que as ações necessárias sejam sistematizadas por meio de um plano de ação, matriz de risco, ou
outra ferramenta de gestão, capaz de evidenciar, no mínimo, a(o): atividade, responsável pela atividade, data de início e data de término.
A identificação de providências a serem adotadas podem ser constatadas através dos seguintes questionamentos, dentre outros:
i) Havendo contrato vigente no órgão/entidade para o mesmo objeto, há a necessidade de a contratada promover a transição contratual?
ii) A prestação dos serviços ou a entrega dos bens exigem adequações no ambiente físico?
iii) Há necessidade de capacitação dos servidores para fiscalização e/ou gestão contratual?
17. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
● Há a possibilidade de inclusão de critérios de sustentabilidade na contratação, desde a especificação técnica até como obrigações da contratada?
(sugestão de referência Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da CGE/AGU?
● O Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da CGU/AGU demonstra que a inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade não ocorre unicamente
no momento do procedimento licitatório. A sustentabilidade estará presente desde o planejamento da contratação, passando o procedimento da
licitação e chegando até a execução e fiscalização do contrato e a gestão dos resíduos.
● Assim, reforça-se o Parecer n. 00001/2021 CNS/CGU/AGU que claramente diz que a Administração Pública é obrigada “a adotar critérios e
práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, nas fases de planejamento, seleção de fornecedor, execução
contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos”. Tal documento também estabelece que a “impossibilidade de adoção de tais critérios e
práticas de sustentabilidade nas contratações públicas deverá ser justificada pelo gestor competente nos autos do processo administrativo, com a
indicação das pertinentes razões de fato e/ou direito ”.
● “No Brasil, a promoção de práticas de contratações públicas sustentáveis vem sendo feita, gradativamente, mediante alterações na legislação (Ex.:
Lei nº 12.349, de 2010, que alterou o art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993” (p. 18)
● “Em outros termos, podemos afirmar que a contratação sustentável não pode mais ser considerada como exceção no cotidiano da Administração
Pública . Ao contrário, ainda que sua implantação esteja ocorrendo de uma maneira gradativa, a realização da contratação sustentável pela
Administração Pública, na forma descrita nos parágrafos anteriores, deixou de ser medida excepcional para ser a regra geral ” (p. 21).
● Também é prudente indicar eventuais ajustes e adequações que a contratante deverá providenciar para a concretização da contratação sustentável,
como capacitações, adequações no ambiente organizacional, entre outros.
● “Os impactos ambientais podem ser negativos, exigindo maior cuidado, medidas de mitigação ou de prevenção. Quando positivos, são benéficos
para a contratação pretendida. Portanto, cabe ao órgão licitante informar sobre os impactos ambientais nos estudos preliminares, bem como sobre
medidas de tratamento, caso aplicáveis ” (p. 44).
● “A Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, ao dispor sobre o Estudo de Impacto Ambiental, estabelece o que deve fazer parte do
seu conteúdo mínimo:
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem,
de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto, considerando:
a) o meio físico – o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d’água, o
regime hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais – a fauna e a flora, destacando as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e
econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação permanente;
c) o meio sócio-econômico – o uso e ocupação do solo, os usos da água e a sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos,
históricos e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses
recursos.
II – Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância
dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a
médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus
e benefícios sociais.
III – Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos,
avaliando a eficiência de cada uma delas.
lV – Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem
considerados”
● Quais os possíveis impactos ambientais decorrentes da contratação? Descrevê-los junto às respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de
baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável
18. POSICIONAMENTO DEFINITIVO
O posicionamento conclusivo do ETP irá sinalizar, com base em razões fáticas e motivadamente, a adequação da solução escolhida frente ao
atendimento da necessidade a que se destina.
Assim, a declaração de viabilidade da contratação deve se basear em informações constantes tanto no próprio estudo técnico preliminar quanto em
documentos complementares, a serem acostados ao processo administrativo, quando for o caso.
A viabilidade da contratação deve ser fundamentada na capacidade de a solução priorizada alcançar, da melhor forma possível, os interesses público
e institucional.
Por outro lado, identificada que a contratação não se refere à melhor solução, dentre as possíveis, apta a promover o atendimento das necessidades
da Administração, este subitem, considerando as informações constantes no ETP e a documentação complementar, deverá evidenciar o motivo da
contratação não ser suficiente para resolver o problema e qual solução, de forma fundamentada, é vislumbrada pela Administração como adequada.
ASSINATURAS
● O ETP deve conter a assinatura de todos os membros da Equipe de Planejamento responsável pela elaboração do documentoe a(s) autoridade(s)
compentente(s).
OBSERVAÇÕES FINAIS:
Durante a elaboração do ETP, sempre que possível, deverão ser considerados:
I - o histórico de licitações, inclusive quanto às desertas, fracassadas e as anteriores com objeto semelhante, para que sejam aferidos e sanados de
antemão eventuais questões controversas, erros ou incongruências;
II – os riscos que possam comprometer a definição da solução mais adequada ou sua futura implementação, a serem registrados com a previsão das
possíveis ações que possam mitigá-los;
III – o nível de complexidade do problema a ser resolvido, evitando a produção de conteúdo desnecessário, observado o disposto no § 1º do art. 6º.
ANEXO III – LISTA DE VERIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER PRODUZIDAS E
NATUREZA DA FOI PRODUZIDA
REGISTRADAS NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INFORMAÇÃO E REGISTRADA?
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do Obrigatória
( ) Sim
interesse público
( ) Não
II – descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas Obrigatória
( ) Sim
de sustentabilidade
( ) Não
III - levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções,
podendo, entre outras opções:
1)ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar
( ) Sim
a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Obrigatória
( ) Não
administração; e
2)ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta
de contribuições
IV – justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução
a) relação de custo-benefício do ponto de vista financeiro, preferencialmente pela comparação do custo
total das soluções propostas e da solução atual, quando for o caso;
( ) Sim
b) ganhos de eficiência na utilização dos recursos;
Obrigatória
( ) Não
c) sustentabilidade social, econômica e ambiental, por meio da consideração de objetivos secundários da
política de compras públicas;
d) presença de riscos e sua distribuição entre as partes.
V - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência
( ) Sim
técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de Obrigatória
( ) Não
solução
VI - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos
documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a Obrigatória
possibilitar economia de escala
VII - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias
de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Obrigatória
administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação
VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, se aplicável
Obrigatória
IX - contratações correlatas e/ou interdependentes
Obrigatória
X - demonstração da previsão da potencial contratação no plano de contratações anual, sempre que Obrigatória
elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração
XI - resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável;
Obrigatória
XII - providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive
quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação Obrigatória
do ambiente da organização
XIII - possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento
Obrigatória
XIV - posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação.
Obrigatória
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204190035160123.
( ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( ) Não
( ) Sim
( ) Não
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