DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2018
5373) e Marcus Alânio Martins Vaz Filho (OAB/PB 24.541), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Bananeiras, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000411-26.2017.815.0981 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Daniel Barros Rocha. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Flávio Cavalcanti de Luna Júnior ( OAB/
PB 20144), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Queimadas – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000340-54.2016.815.0271 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Genildo de Lima Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Yonara Kelly Alves de Brito ( OAB/PB
20.368), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Picuí, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0005221-10.2018.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Romildo Vinícius de Almeida Brito. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels. José Leandro Oliveira
Torres ( OAB/PB 18.368) e Marllon Laffit Torres Feitosa Passos (OAB/PB 44.485), a fim de, no prazo legal,
apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de
Campina Grande – 4ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000614-95.2017.815.0331 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Widisley Souza Vasconcelos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Antônio Ricardo de Oliveira Filho
( OAB/PB 3385), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Santa Rita – 5ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001330-14.2018.815.0000 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Francisco de Assis Clemente dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Mona Lisa Fernandes
de Oliveira ( OAB/PB 17.498 ), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 2º Tribunal do Juri, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000730-36.2016.815.0461 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Adriano Cirino dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Fernando Erick Queiroz de Carvalho
( OAB/PB 20.189), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Solânea, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0004456-17.2017.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
Saleh Abdulrahman M. Alderaibi, Sandro Adriano Alves e Feras Ali Haussen. Apelado: A Justiça Pública.
Intimação aos Bels. Munir Ricardo Abed ( OAB/SP 75.154) e Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB/
PB 16.068) , a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0005066-53.2015.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Wallisson de Medeiros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Bruno Cabral de Alencar Monteiro (
OAB/PB 21.939) , a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002932-53.2015.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
Jonatta Rodrigues de Oliveira e Wanderlan Faria da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Bels.
Antônio Teodósio da Costa Júnior ( OAB/PB 10.015) e Adilson Coutinho da Silva (OAB/PB 24.424) , a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca da Capital – 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0013834-94.2017.815.2002 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Caio Henrique do Nascimento Sampaio Evaristo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Alberdan
Coelho de Souza Silva ( OAB/PB 17.984), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2ª Vara Criminal, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000197-06.2014.815.0281 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Heráclis
Bezerra de Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco Eduardo Regis de Assis ( OAB/PB
7523) , a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Pilar, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002283-42.2018.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Anderson da Silva Barbosa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Lucas Morais Nunes ( OAB/PB 25035) , a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Campina Grande – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002069-26.2017.815.2003 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Samuel
Fernandes da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luiz José Paulino Rocha ( OAB/PB 22377)
, a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0011953-82.2017.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Elinelson Ramalho da Costa Júnio. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Harley Handerberg Medeiros
Cordeiro ( OAB/PB 9.132) , a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0021897-16.2014.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Ivana Maria
Lins Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque ( OAB/PB
15.577) , a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0032498-13.2016.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Daniel
Viana da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rinaldo C. Costa ( OAB/PB 18.349) , a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0020721-02.2014.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Severino
Antônio da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Roberto de Oliveira Nascimento ( OAB/PB
20.680) , a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001388-02.2011.815.0731 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Adriano
Amorim da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edivaldo Manoel de Lima Neto ( OAB/PB
17.531), a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias apresentar procuração, sob pena de conhecimento da apelação.
RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº. 0001054-17.2017.815.0000 Relator: Des. Arnóbio Alves
Teodósio. Recorrente: Anderson Klewton Pereira da Silva. Recorrido: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ozael
da Costa Fernandes ( OAB/PB 5.510) para vista dos autos no prazo de 10 (dez) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000721-63.2011.815.1071 Relator:
Doutor Onaldo Rocha de Queiroga convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. Embargado: JOSE DEODATO DO NASCIMENTO.
Intimação ao patrono: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS (OAB/PB 13.301), a fim de que, no prazo de
05(cinco) dias, se pronunciar sobre possível intempestividade nos Embargos Declaratórios opostos pelo INSS.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 23 de outubro de 2018.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0806068-12.2018.8.15.0000 (PJE). Relator(a):
Des. José Ricardo Porto, integrante da 1ª Câmara Cível. Agravante: Telemar Norte Leste. Agravado: Sebastião Nobelino. Intimando a agravada na pessoa da Bela. ANA MARIA BARROS SERVILHA COSTA ANGELINO,
inscrita na OAB/PB de nº 23.447, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do art.
1.019, do Novo Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em
referência, interposto contra os termos de decisão interlocutória do juízo da 10ª Vara Cível de Campina Grande/
PB, lançada no processo de número 0813959-18.2017.8.15.0001.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0009119-02.2016.815.0011 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Município de Campina Grande – Procurador(es): George Suetônio Ramalho Júnior OAB/PB 11.576. Recorrido(a)(s):
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Banco do Brasil S/A – Advogado(a)(s): Daviallyson de Brito Capistrano OAB/PB 12.833. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis):
Daviallyson de Brito Capistrano OAB/PB 12.833, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil
2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0019411-22.2011.815.0011 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Duraplast Indústria de Injetados Termoplásticos Ltda – Advogado(s): Bruno Apolinário Farias OAB/PB 16.994.
Recorrido(a)(s): Raul Carlos Jung e outro – Advogado(a)(s): Sarah Raquel Macedo Sousa de Farias Aires OAB/
PB 12.510 e Estevam Rocha OAB/RS 59.059. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Sarah Raquel Macedo Sousa de
Farias Aires OAB/PB 12.510 e Estevam Rocha OAB/RS 59.059, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a), a fim de no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
RECURSOS ESPECIAIS NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0035891-22.2011.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(01): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrente(02): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(01):
Steferson Gomes Nogueira Vieira – Advogado(a)(s): Júlio Cézar da Silva Batista OAB/PB 14.716 e Lincolin de
Oliveira Farias OAB/PB 15.220. Recorrido(a)(02): Os recorrentes. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Júlio Cézar da Silva
Batista OAB/PB 14.716 e Lincolin de Oliveira Farias OAB/PB 15.220, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a)(01),
a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do
Código de Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0021110-43.2014.815.0011 – (4ªCC) –
Recorrente(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a)(s):
V.S.A. representada por sua genitora J.S.A. – Advogado(a)(s): Daniel Tabosa de Almeida OAB/PB 14.420. Intimo
o(s) Bel(a)(s)(eis): Daniel Tabosa de Almeida OAB/PB 14.420, causídico(a)(s) do(a) recorrido(a), a fim de no
prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0012993-15.2011.815.2001 – (4ªCC)
Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Agravado(a)(01):
Usina Santana S/A – Advogado(a)(s): Cláudio Sérgio Régis de Menezes OAB/PB 11.682. Agravado(a)(02):
Ministério Público do Estado da Paraíba – MPPB. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Cláudio Sérgio Régis de Menezes
OAB/PB 11.682, causídico(a)(s) do(a) Agravado(a)(01), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 000092637.2015.815.0171 – (4ªCC) – Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/
PB 10.631. Recorrido(a)(s): Edcarla Veríssimo de Souza Costa – Advogado(a)(s): Enéas Veríssimo de Araújo
Souza OAB/PB 16.927. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Enéas Veríssimo de Araújo Souza OAB/PB 16.927,
causídico(a)(s) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso
em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0020372-26.2012.815.0011 – (4ªCC) –
Agravante(s): Município de Campina Grande/PB – Procurador(es): George Suetônio Ramalho Júnior OAB/PB
11.576. Recorrido(a)(s): Banco do Brasil S/A – Advogado(a)(s): Daviallyson de Brito Capistrano OAB/PB 12.833
e outros. Intimo o(s) Bel(a)(s)(eis): Daviallyson de Brito Capistrano OAB/PB 12.833 e outros, causídico(a)(s)
do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Joás de Brito Pereira Filho – Presidente
Embargos de Declaração no Agravo Interno n°. 0028797-23.201 1.815.2001. RELATOR DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Embargante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB n° 10.631). Embargado: Município de Cachoeira dos Índios. Advogado: Johnson
Gonçalves de Abrantes (OAB/PB n.° 1.663). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC/15. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame
de questão exaustivamente decidida, a pretexto de esclarecer omissão inexistente. 2. Embargos de declaração
rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos os autos dos Embargos de Declaração acima identificado. ACORDA
o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
Agravo Interno nº 0002142-48.2009.815.0331. RELATOR DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – PRESIDENTE. Agravante: Federal de Seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101).
Agravados: Reginaldo Félix Bezerra e outros. Advogado: Marcos Reis Gondim (OAB/PB n° 26.415-A).
AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030, § 2° DO NCPC). AÇÃO
DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE SEGURO HABITACIONAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 50 E 51 DA SISTEMÁTICA DA RECURSOS REPETITIVOS. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO OU SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO PRECEDENTE INVOCADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. No julgamento do
REsp nº 1.091.363/SC (temas 50 e 51), o STJ entendeu que fica, pois, consolidado o entendimento de que, nas
ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para
ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 –
período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 – e nas hipóteses em que o
instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado
lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de
interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. Ademais, o ingresso da CEF na lide somente será possível
a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante
demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com
risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se
encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato
anterior. Outrossim, evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de
intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 2.
De acordo com o disposto no art. 1.021, § 1º do CPC/2015, incumbe ao recorrente o ônus da impugnação
específica dos fundamentos da decisão atacada por agravo interno. Não havendo, porém, sequer exposição da
distinção do caso julgado com o paradigma nem tampouco da superação do precedente, não se conhece do
agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido. VISTOS, relatados e discutidos os autos de Agravo Interno
acima identificados. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em não conhecer do recurso.
Des. José Ricardo Porto
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0000482-31.2018.815.1001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. POLO ATIVO: Fernanda de Araújo Paz. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
VITALICIAMENTO DE MAGISTRADA. LAPSO TEMPORAL DE 2 ANOS APÓS O EFETIVO EXERCÍCIO NO
CARGO. PARECER FAVORÁVEL DO E. CONSELHO DA MAGISTRATURA. MATÉRIA QUE DEVE SER SUBMETIDA A ESTA CORTE, EM SUA COMPOSIÇÃO PLENÁRIA. ART. 79 DA LOJE. ATENDIMENTO DE TODAS AS
EXIGÊNCIAS LEGAIS. ART. 95, I da CF/88, ART. 96, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, ART. 22,
II, d, DA LOMAN E ART. 75 da LOJE. APROVAÇÃO. - Considerando que a magistrada possui idoneidade moral,
conduta social irretocável, capacidade intelectual, mostrando-se perfeitamente adaptada às funções judiciantes,
bem como, cumpridas todas as exigências legais, a teor do art. 95, I da Constituição Federal, art. 96, II, d, da
Constituição do Estado da Paraíba, art. 22, II, d, da LOMAN , art. 75 da LOJE e inocorrendo qualquer impeditivo,
é de se aprovar seu vitaliciamento, nos moldes do mencionado art. 79, I da LOJE. ACORDA, o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão Plenária, à unanimidade de votos, vitaliciar a Magistrada Fernanda
de Araújo Paz.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 000051 1-81.2018.815.1001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. POLO ATIVO: Janete Oliveira Ferreira. PROCESSO ADMINISTRATIVO. VITALICIAMENTO DE MAGISTRADA. LAPSO TEMPORAL DE 2 ANOS APÓS O EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO. PARECER FAVORÁVEL DO E. CONSELHO DA MAGISTRATURA. MATÉRIA QUE
DEVE SER SUBMETIDA A ESTA CORTE, EM SUA COMPOSIÇÃO PLENÁRIA. ART. 79 DA LOJE.
ATENDIMENTO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. ART. 95, I da CF/88, ART. 96, I, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, ART. 22, II, d, DA LOMAN E ART. 75 da LOJE. APROVAÇÃO. Considerando que a magistrada possui idoneidade moral, conduta social irretocável, capacidade intelectual, mostrando-se perfeitamente adaptada às funções judiciantes, bem como, cumpridas todas as
exigências legais, a teor do art. 95, I da Constituição Federal, art. 96, II, d, da Constituição do Estado
da Paraíba, art. 22, II, d, da LOMAN , art. 75 da LOJE e inocorrendo qualquer impeditivo, é de se aprovar
seu vitaliciamento, nos moldes do mencionado art. 79, I da LOJE. ACORDA, o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em sessão Plenária, à unanimidade de votos, vitaliciar a Magistrada
Janete Oliveira Ferreira.