DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019
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recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
zões do recurso (Agravo Interno) interposto pelo Ministério Público. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001424-78.2015.815.0351 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: José
Marques Bezerra. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Madson Rodrigo de Aquino Melo (OAB/PB
37.268), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Sapé – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
AGRAVO INTERNO Nº 0000900-17.2015.815.0631 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Município de Juazeirinho. Agravado: Djalma Luiz de Almeida. Intimese o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Newton Saulistio de Almeida Júnior, OAB/PB 20.059,
para, querendo, se pronunciar no prazo legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002435-85.2013.815.0231 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Josinaldo
Silva dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Igor Diego Amorim Marinho (OAB/PB 15.490),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Mamanguape – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002356-78.2012.815.0381 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Antônio
Marcos Lins de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco Eduardo R. de Assis (OAB/PB
7523), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca de Itabaiana – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0029768-29.2016.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante:
Felipe Geovane Oliveira das Chagas. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Caio Cabral de Araújo
(OAB/PB 18.345), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000755-16.2016.815.0181 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: André de
Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB 12.381), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Guarabira – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000110-50.2015.815.0981 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Sérgio
Eduardo Diniz da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Humberto Albino de Morais (OAB/PB
3.559), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Queimadas – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001205-67.2012.815.0061 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Luiz
Carlos Timóteo Araruna. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rômulo Rhemo Palitot Braga (OAB/PB
8635), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca de Araruna – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000382-92.2017.815.0231 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Thalyson
Pontes Eugênio da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ednaldo Ribeiro da Silva (OAB/PB
7713), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca de Mamanguape – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000599-54.2017.815.0161 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ely Rauã
Oliveira Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Werton de Morais Lima (OAB/PB 13.108), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Cuité – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001648-05.2018.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Alan
Renan do Nascimento Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Diego Maciel de Souza (OAB/PB
14.834), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0005746-69.2015.815.0181 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Josuel
Marques Amorim. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Marcos Edson de Aquino (OAB/PB 15.222), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Guarabira – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001240-76.2016.815.0161 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Marinalva Soares de Castro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Werton de Morais Lima (OAB/PB
13.108), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Cuité – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0013156-79.2017.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Diego de Oliveira Carvalho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Abraão Costa Florêncio de Carvalho (OAB/PB 12.904), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0008519-78.2016.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Eleonardo Silva Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Osvaldo de Queiroz Gusmão (OAB/PB
14.998), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 4ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0031501-30.2016.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Jairo
César Pereira, Werlida Raynara da Silva e Maria Celeste de Medeiros Nascimento. Apelado: A Justiça Pública.
Intimação aos Beis. Robério Silva Capistrano (OAB/PB 20.812), José V. B. De Moura Júnior (OAB/PB
18.043) e Joaquim C. Lorenzoni (OAB/PB 20.048) a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 2º Tribunal do Júri, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002503-57.2013.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Gleyson da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Eduardo Henrique Nogueira Luna (OAB/PB
14.320), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 1º Tribunal do Júri, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0048187-83.2005.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Laerte Santos da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Eduardo Henrique Nogueira Luna
(OAB/PB 14.320), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 1º Tribunal do Júri, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0019435-86.2014.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelantes:
Elisângela Silva dos Santos, Igor Freire de Araújo e Jadson Douglas Silva de Souza. Apelado: A Justiça Pública.
Intimação a Bela. Elza da Costa Bandeira (OAB/PB 8263), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001131-64.2017.815.0731 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Francisco Lucas Luciano de Medeiros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco de Assis
Barbosa dos Santos (OAB/PB 18.049), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Cabedelo – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0034793-84.2013.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: João
Dantas Clementino e Aline Alves. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Josué Diniz de Araújo Júnior
(OAB/PB 13.199), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº 1000492-74.2006.815.0000.Relator: Desembargador José Ricardo Porto. Agravante:
Itaú Unibanco S/A. Agravado: Itau Unibanco S/A. Intimando os Beis. Gustavo Gerbasi Gomes Dias(OAB/BA
25.254), Juliana Dantas Coutinho(OAB/PB 17.588), a fim de, no prazo de dez(10)dias, comparecer a está
Gerência de Processamento, para os fins requeridos na petição protocolizada neste Tribunal sob nº 9992019P009020, acostada ao recurso em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara Cível da
Capital, lançada nos autos da Impugnação nº 200.2006.039288-9
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Nº 0001552-16.2017.815.0000. Relator Desembargador João
Benedito da Silva. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiada: Silvana Fernandes Marinho de
Araújo (Prefeita do Município de Santo André/PB). Intimar os Béis. Josedeo Saraiva de Souza - OAB/PB n.
10.376 e Alessandra Ramalho Rocha – OAB/PB n. 19.638, para, no prazo legal, apresentar as contrarra-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0004536-85.2012.815.0181 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Guarabira. Embargado: ADECON
– Associação de Defesa do Consumidor, Cidadania e Meio Ambiente. Intime-se o Embargado, por seu Advogado,
sua Excelência o Bel. Rodrigo Silva Paredes Moreira, OAB/PB 11.429 e outros, para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 213/222. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000261-42.2014.815.0531 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Jairo Vitorino Marcolino – Veja Produções Ltda. 2º Apelante: Heliandra
Arruda Dantas Formiga. 3º Apelante: Marcos produções Ltda – ME. 4º Apelante: Ajácio Gomes Wanderley.
Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intime-se a 2º Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o
Bel. Alberg Bandeira de Oliveira, OAB/PB 8.874, defiro o pedido de justiça gratuita, bem como intimem-se
o 3º e 4º Apelantes, por seus advogados, sua Excelência o Bel. Diêgo Rafael Macedo de Oliveira, OAB/
PB 18.170, Gislenne Maciel Monteiro Bakke, OAB/PB 19.967, respectivamente, indefiro a gratuidade
judiciária, determinando que se efetue o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento do recurso, e, por último intime-se o 1º Apelante, por seu advogado, sua
Excelência o Bel. Wanderley José Dantas, OAB/PB 9.622, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o
recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0060992-56.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Apelado:
Jucelino Ferreira Gomes. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rostand Inácio dos
Santos, OAB/PB 18.125-A e outros, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca da
preliminar de intempestividade recursal arguida nas contrarrazões de fls. 202/211. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015215-87.2010.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Tania Maria da Silva. Apelado: Santander Leasing S.A. Arrendamento
Mercantil. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Valter de Melo, OAB/PB 7.994, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca da preliminar arguida nas contrarrazões
de fls. 200/217, a saber, não conhecimento do apelo por inépcia da inicial. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0010050-54.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Luis Soares da Costa. Intime-se o
Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946 e outra, para,
manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
AGRAVO INTERNO Nº 0035190-90.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Agravado: José Honório das Flores.
Intime-se o Agravado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946 e outra,
para, manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000850-31.2014.815.0241 Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, em substituição ao Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Marcos Antônio de
Oliveira. Apelado: Banco Bradesco S.A. Intime-se o Apelado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Marina
Bastos da Porciúncula Bengui, OAB/PB 32.505-A e outro, para, proceder o levantamento da petição desentranhada às fls. 147/148. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007045-77.2013.815.0011 Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, em substituição ao Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível.
Apelante: Estado da Paraíba. Apelada: Jaqueline Aires Monteiro Santos. Intime-se a Apelada, por sua Advogada,
sua Excelência a Bela. Alline Maciel de Lemos Hamad, OAB/PB 18.799 e outro, para, no prazo de 10 (dez) dias,
juntar aos autos os originais dos substabelecimentos de fls. 138 e 143, tendo em vista mencionados
documentos não apresentarem a devida assinatura original do advogado substabelecente, Dr. Uilton
Peixoto de Carvalho Silva, OAB/PB 14.085. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 11 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0069116-28.2014.815.2001 Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza, em substituição ao
Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S.A. Apelado: Antônio Marcos Carneiro de Melo. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A e outros, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca da preliminar arguida nas contrarrazões de fls. 133/145, a saber, não conhecimento do apelo por violação ao princípio da dialeticidade
recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de
fevereiro de 2019.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000372-28.2018.815.0000. ORIGEM: ASSESSORIA DA 3ª CâMARA CíVEL.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Vanderly Silva de Araújo. -. ADVOGADO:
Ewerton Kleber Leitão Costa (oab/pb N. 23.654). -. AGRAVADO: Presidente da Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo Interno Para Curso de Habilitação de Oficiais Pm Para O Ano de 2018 ¿ Cel. Qoc Jarlon Cabral
Fagundes E O Estado da Paraíba. -. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. JURISDIÇÃO
PLANTONISTA DE PRIMEIRO GRAU. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO N° 56/2013 DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO PLANTONISTA QUE DEVERÁ ANALISAR, EXCLUSIVAMENTE, PEDIDOS DE
LIMINARES EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por unanimidade, em dar provimento ao agravo de instrumento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002977-16.2015.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Município de Campina Grande-pb, Representado Por Sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa. -. APELADO: Ana Lúcia Gomes da Silva, Representada
Pela Defensoria Pública.. EMENTA: – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER – - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, PELO MUNICÍPIO, Á PESSOA HIPOSSUFICIENTE ECONOMICAMENTE, PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – OBRIGATORIEDADE - AFASTAMENTO DAS DELIMITAÇÕES - PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITO À VIDA E A SAÚDE – DEVER CONSTITUCIONAL. ARTS 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF/1988, PRECEDENTES NO STJ E NO COLENDO STF - –
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA OFICIAL. Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao apelo e à remessa oficial.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0007032-54.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AGRAVANTE: Ivete Barbosa Gomes -. ADVOGADO: Carlos
Alberto Pinto Mangueira (oab-pb 6003). -. AGRAVADO: Estado da Paraíba, Representado Pelo Procurador- Geral..
AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL, 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO DE FÉRIAS –
APELO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO
AJUIZADA EM MARÇO DE 2015 E RECURSO REPETITIVO JULGADO PELO STF EM 02 DE 2015 MODULANDO A PRESCRIÇÃO DO FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENÁRIA (ARE 709212).DESPROVIMENTO DO APELO
DA AUTORA. MÉRITO – REMESSA NECESSÁRIA E APELO DO ESTADO DA PARAÍBA - SERVIDORA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO – SUCESSIVAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 27 ANOS CONTRATOS NULOS – DIREITO APENAS AO RECEBIMENTO DE FGTS PELO PERÍODO TRABALHADO –
PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nºs. RE 705.140/
RS, RE 596.478/RR E RE 765.320 MG (Temas 308, 191 e 916). Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por
unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.