Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 411
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ordem 4483/2006) - Embargos à Execução Fiscal - HIRONORI MATSUMOTO X MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls. 35/36 - Vistos...
Ante o exposto, julgo procedentes os embargos, e julgo extinta a execução promovida contra o embargante, reconhecendo sua
ilegitimidade para figurar no pólo passivo. Condeno a embargada ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários
advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). P.R.I. - ADV PEDRO ONICHI OAB/SP 12807 - ADV REGINA HELENA
GONÇALVES SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV CESAR DONIZETTI
PILLON OAB/SP 87242
344.01.2007.034936-8/000000-000 - nº ordem 10238/2007 - (apensado ao processo 344.01.2003.036693-6/000000-000 - nº
ordem 9329/2003) - Embargos à Execução Fiscal - LEONEL PEREIRA DA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE
MARÍLIA - Fls. 43/46 - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos opostos por LEONEL PEREIRA DA
ROCHA em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA, igualmente qualificado, para, em conseqüência,
declarar subsistente a penhora. Prossiga-se a execução. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios em
15% sobre o valor do débito, além de custas e despesas processuais. P.R.I.C. Preparo: (Gare - Cód.230-6):R$ 79,25;( Guia
do F.E.D.T.J. Cód. 0110-4) :R$ 20,96. - ADV SILVIO GUILEN LOPES OAB/SP 59913 - ADV REGINA HELENA GONÇALVES
SEGAMARCHI OAB/SP 94268 - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/
SP 128639
344.01.2007.035305-2/000000-000 - nº ordem 10543/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE OCAUÇU X
ANDERSON LUIZ MARQUES DE ALMEIDA - Fls. 11 - Aguarde-se pelo prazo do sobrestamento solicitado pelo exequente (fl.
10). Após, vista à exequente. Int. - ADV JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA OAB/SP 198783 - ADV DOUGLAS JOSÉ JORGE
OAB/SP 156727
344.01.2007.035341-6/000000-000 - nº ordem 10574/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE OCAUÇU X
ANDERSON LUIZ MARQUES DE ALMEIDA - Fls. 12 - Fls.11: Dado o temo decorrido desde o pedido, intime-se o exequente a
promover os atos e diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Int. - ADV JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA OAB/SP
198783 - ADV DOUGLAS JOSÉ JORGE OAB/SP 156727
344.01.2007.500003-3/000000-000 - nº ordem 39/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA X
BANCO DE CREDITO NACIONAL S/A - Fls. 71 - Fls. 68. Defiro. Concedo a dilação de prazo por mais 05 (cinco) dias, a fim de
que o banco executado se manifeste sobre o saldo remanescente apresentado pelo exeqüente às fls. 58 e docs. seguintes. Int.
- ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242 - ADV KOITI HAYASHI
OAB/SP 139537 - ADV CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA OAB/SP 101631 - ADV FERNANDA BRUSCHI PORTO OAB/SP
211765 - ADV JOSE LOCATELLI GARCIA FILHO OAB/SP 246020
344.01.2007.500073-9/000000-000 - nº ordem 109/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 60 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido de fls. 55 e com fundamento no artigo 794, I, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal, movida pelo MUNICÍPIO DE
MARÍLIA contra BANCO DO BRASIL S/A. Para atendimento do pedido de fls. 50/51, no tocante ao levantamento do depósito
realizado em 10/10/2007 (fl. 24 dos autos dos embargos à execução), oficie-se ao Banco do Brasil S/A, em sua agência nesta
Comarca, a fim de proceder à transferência do numerário depositado para o Banco Nossa Caixa, agência PAB/Fórum/Marília/
SP. Efetuada a transferência do numerário e pagas as eventuais custas em aberto, expeça-se a guia de levantamento no valor
correspondente ao depósito judicial, em favor do banco executado. P.R.I., pagas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os
autos, anotando-se. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV CESAR DONIZETTI PILLON OAB/SP 87242
- ADV AILTON JOSE NOGUEIRA OAB/SP 113262 - ADV ANTONIO CARLOS FAUSTINO OAB/SP 118616 - ADV EVERALDO
APARECIDO COSTA OAB/SP 127668
344.01.2007.500580-7/000000-000 - nº ordem 954/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X UNILEVER BRASIL LTDA E OUTROS - (Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do executado para, no prazo de quinze dias,
promover a juntada aos autos do recolhimento da taxa da OAB). Fls. 22/37. Dê-se vista dos autos à exeqüente para manifestação.
- ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV MARCELO
SALLES ANNUNZIATA OAB/SP 130599
344.01.2007.500811-8/000000-000 - nº ordem 1185/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X VIA NORTE COMERCIAL DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Fls. 62 - Fls.58 e documentos seguintes: Tendo em vista que
a certidão imobiliária apresentada (fls.59/61) não corresponde ao imóvel oferecido à penhora (fls.23/24) e não pertence aos
executados, manifeste-se o exequente. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639 - ADV GLAUCO MARCELO MARQUES OAB/SP 153291 - ADV KELLY REGINA ABOLIS OAB/SP
251311
344.01.2007.505155-9/000000-000 - nº ordem 2354/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X JOSE DANIEL DE SOUZA FARINHA - Fls. 25 - Ante a certidão supra e manifestação da exequente de fls.21, indefiro o pedido
do executado de fls.09/10. Int. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV OSWALDO SEGAMARCHI NETO
OAB/SP 92475
344.01.2007.506576-2/000000-000 - nº ordem 3373/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB - Ato Ordinatório: Intime-se o patrono do executado para, no
prazo de quinze dias, promover a juntada aos autos do recolhimento da taxa da OAB. Sobre a exceção de pré-executividade
e documentos de fls. 21/34, manifeste-se o exeqüente. - ADV ELISETE LIMA DOS SANTOS OAB/SP 107455 - ADV KOITI
HAYASHI OAB/SP 139537 - ADV ANA IRIS LOBRIGATI OAB/SP 218679
344.01.2007.506799-7/000000-000 - nº ordem 3605/2007 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL MARILIA
X JOAO SYLVIO WALECHYN - Fls. 33 - Vistos, etc. Tendo em vista o pedido retro e com fundamento no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Execução Fiscal. P.R.I., pagas as eventuais custas em
aberto, fica autorizado o Levantamento de Penhora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV ELISETE LIMA DOS
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