Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 876
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a autorizar o funcionamento da escola e a avaliar a qualidade de ensino. O mais remanesce no âmbito do direito privado,
com inteira aplicação das regras do direito civil e do Código de Defesa do Consumidor. Admite-se assim a existência de duas
relações distintas, uma firmada pelos alunos com a instituição, regida pelo direito privada, e outra entre a instituição e os órgãos
superiores de Educação. Daí por que equivocada a insistência de se submeter à questão aos juízos privativos da Fazenda
Pública, seja estadual seja federal, porquanto em verdade tem-se competência das Varas Cíveis da Justiça Comum Estadual,
porque, apesar da relevância do serviço público, a relação jurídica entre aluno e instituição é de direito privado, especialmente
regida pelo Código de Defesa do Consumidor. É Indiscutível tratar-se de uma relação sui generis, porque ao lado das normas
contratuais e estatutárias, existem as normas legais baixadas pelos órgãos responsáveis pela autorização e fiscalização das
entidades de ensino. Nesse diapasão, a hipótese não é de mandado de segurança, devendo a questão ser dirimida perante a
Justiça Estadual, no Juízo Cível comum, nele se incluindo o Juizado Especial, que, de resto, tem enfrentado frequentemente
questões desse jaez. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC
(possibilidade jurídica). Custas na forma da Lei. Sem honorários, nos termos da lei de regência. Em havendo desistência
do prazo recursal, defiro desde logo o desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial independentemente de
traslado. Defiro gratuidade processual. P. R. I. - ADV: BRUNO CESAR SILVA DE CONTI (OAB 288144/SP)
Processo 0046459-86.2009.8.26.0053 (053.09.046459-4) - Procedimento Ordinário - Simako Harada - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 86/87: ciência à ré. Intime-se. - ADV: ROBERTO MIGUELE COBUCCI (OAB 152582/SP),
MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN (OAB 113331/SP)
Processo 0047024-16.2010.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Atos Administrativos - Probusiness Serviços Importação e
Comércio Ltda - Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias do Município de São Paulo - VISTOS. Ação judicial de Mandado
de Segurança movida por Probusiness Serviços Importação e Comércio Ltda em face de Diretor do Departamento de Rendas
Mobiliárias do Município de São Paulo. Há novo pedido de reconsideração e aditamento da peça inicial. Nada a reconsiderar.
Reitero r. Decisões de fls. 42 e 153. INDEFIRO o aditamento porque já expedido mandado de requisição de informações. Int. ADV: RICARDO RINALDI (OAB 160839/SP), ANDERSON DOS SANTOS FONSECA (OAB 281738/SP)
Processo 0047632-14.2010.8.26.0053/01 (053.09.038905-3/00001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Sonia Oliveira
de Araujo - Diretora Tecnica de Divisão de Saúde Substituto do Complexo Hospitalar do Juquery - Gerenciamento em Recursos
Humanos - VISTOS. Ação judicial de Cumprimento Provisório de Sentença movida por Sonia Oliveira de Araujo em face de
Diretora Tecnica de Divisão de Saúde Substituto do Complexo Hospitalar do Juquery - Gerenciamento em Recursos Humanos.
Sentença de procedência e recebimento do recurso em único efeito. Há notícia de descumprimento do determinado. Manifestese a autoridade com urgência. Enfim conclusos. Int.. - ADV: MARIA ALVES DA PAIXÃO FRANCO (OAB 272710/SP), CYNTHIA
POLLYANNA DE FARIA FRANCO (OAB 171103/SP)
Processo 0107629-93.2008.8.26.0053 (053.08.107629-7) - Procedimento Ordinário - Caetano Rosa Neto e outros Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito.
Prazo 5 dias. Após, tornem cls. Int. - ADV: JOSE CARLOS NOVAIS JUNIOR (OAB 256036/SP), MARCELO DELCHIARO (OAB
115311/SP)
Processo 0111101-39.2007.8.26.0053 (053.07.111101-0) - Mandado de Segurança - Fran Comércio e Proteção de Metais
Ltda. - Subprefeito da Regional Jaçanã/tremembé - Pmsp - Nos termos do art. 45 do CPC, comprove nos autos que cientificou o
mandante, lembrando que o ônus de notificar, é do advogado-renunciante e não do juízo. - ADV: CARLOS TADEU GAGLIARDI
(OAB 65828/SP), EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP)
Processo 0115005-67.2007.8.26.0053 (053.07.115005-9) - Procedimento Ordinário - Joao Carlos Creste e outros - Fazenda
Publica do Estado de Sao Paulo - NOTA DE CARTÓRIO: “providencie a parte autora cópia da petição inicial, sentença, acórdãos
e certidão de trânsito em julgado para expedição do mandado de citação.” - ADV: FRANCISCO RUILOBA (OAB 195021/SP),
ADRIANA MOTTA (OAB 56774/SP)
Processo 0124610-03.2008.8.26.0053 (053.08.124610-5) - Procedimento Ordinário - Isonomia/Equivalência Salarial - José
Simão da Costa Filho e outros - Estado de São Paulo - Ante o reclamo dos autores quanto ao não integral cumprimento do
julgado, manifeste-se a ré sobre o alegado. Prazo 10 dias. - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), LUCIA DE
ALMEIDA LEITE (OAB 97504/SP)
Processo 0131771-35.2006.8.26.0053 (053.06.131771-8) - Procedimento Ordinário - Alexander Lee Kang Lanchonete Me Municipalidade de São Paulo - Ante a insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, diga a exeqüente. Int. - ADV: BIANCA
FERNANDA BOCCHI LELIS (OAB 202783/SP), WILSON LOPES GUIMARÃES (OAB 235715/SP), GERBER DE ANDRADE LUZ
(OAB 62146/SP)
Processo 0132916-58.2008.8.26.0053 (053.08.132916-0) - Mandado de Segurança - Judesio Borges - Comandante Geral
da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. No silêncio,
decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VALÉRIA ROMANELLI DE ALMEIDA (OAB 177892/SP), LUCIANA
MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), MARCELO ORNELLAS FRAGOZO (OAB 150164/SP)
Processo 0136642-74.2007.8.26.0053 (053.07.136642-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Elcio
Teixeira de Menezes e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - À réplica. Após, voltem conclusos. Int. - ADV:
REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), JOSE ALENCAR DOS SANTOS CAMARGO (OAB 114855/
SP), ANA CARIME FIGUEIREDO FAGÁ (OAB 300209/SP), LUCAS SILVA LAURINDO (OAB 204528/SP)
Processo 0410756-78.1999.8.26.0053 (053.99.410756-9) - Procedimento Ordinário - Municipalidade de Sao Paulo Companhia Construtora Radial - Ante a insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, diga a exeqüente. Int. - ADV: CESAR
AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), PRISCILLA LIMENA PALACIO PEREIRA (OAB 154282/SP), GISELE HELOISA
CUNHA (OAB 75545/SP), LUCIANA SANT’ANA NARDI (OAB 173307/SP)
Processo 0426773-92.1999.8.26.0053 (053.99.426773-0) - Procedimento Sumário - Aromax Industria Comercio de Produtos
Aromáticos Ltda. - Fazenda Pública de São Paulo - Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que
não há notícia de má-fé da empresa executada. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CLAUDIA
BOCARDI ALLEGRETTI (OAB 108917/SP), PIO PEREZ PEREIRA (OAB 13727/SP)
14ª Vara da Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º