Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
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0004773-33.2009.8.26.0274 (274.01.2009.004773-6/000000-000) Nº Ordem: 001285/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X MARCOS ALESSANDRO BARBOSA SILVA - DEVERÁ O EXEQUENTE, NOS
TERMOS DO PROVIMENTO CSMº 1.864/2011 COMPROVAR O RECOLHIMENTO ATRAVÉS DA GUIA DE FUNDO ESPECIAL
DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CÓDIGO 434-1 “IMPRESSÃO DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD”, NO VALOR DE R$ 10,00 REFERENTE A CADA PESSOA FISICA OU JURÍDICA A SER PESQUISADO
EM CADA PROCESSO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV JOSE ANTONIO
PAVAN OAB/SP 92591
0006274-22.2009.8.26.0274 (274.01.2009.006274-7/000000-000) Nº Ordem: 001542/2009 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Espécies de Contratos - BANCO FINASA BMC S/A X VAGNER JOSE PASSOS - Fls. 125 - C O N C L U S Ã O
Em 15 de abril de 2013, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(ª) Juiz(a) de Direito da SEGUNDA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ITÁPOLIS-SP-, EXMO(A). Sr(A). DR(A). ANA CLAUDIA HABICE KOCK. Eu, ___________________________,
escrevente, subscrevi. PROCESSO Nº 6274/2009 Nº de ordem 1542/2009 VISTOS. BANCO FINASA BMG S/A, qualificado nos
autos, ajuizou a presente BUSCA E APREENSÃO contra VAGNER JOSÉ PASSOS, alegando em síntese, que é credor mediante
transação comercial, motivo pelo qual invoca o Poder Judiciário para o recebimento do crédito. O processo vem se arrastando
desde a data de seu ajuizamento, sem que o autor fornecesse os meios necessários para cumprimento da liminar, limitandose apenas em diversos pedidos de desentranhamento de mandado. Observa-se ainda, a intimação pessoal do requerente na
pessoa de seu representante legal a dar andamento ao feito (fls. 68/69), e novamente não procurou o oficial de justiça para
cumprimento da diligência, demonstrando desinteresse no prosseguimento da ação (fls. 124) Desta forma, constata-se que o
autor não tem dado regular andamento ao processo, impondo-se sua extinção em razão da desídia. Portanto, a extinção do
presente feito é de rigor. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação BUSCA E APREENSÃO, movido por BANCO FINASA
BMG S/A contra VAGNER JOSÉ PASSOS, com fundamento no art. 267, inciso III, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, e,
por conseqüência, revogo a liminar concedida. Oficie-se a Ciretran para desbloqueio do veículo. O requerente arcará com as
custas e despesas processuais. Incabível a condenação de honorários uma vez que não ocorreu relação processual. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Itápolis, 15 de abril de 2013. ANA CLÁUDIA HABICE KOCK Juiz(a) de Direito - ADV
RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES
COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
0002872-93.2010.8.26.0274 (274.01.2010.002872-5/000000-000) Nº Ordem: 000810/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - LIBERTI APARECIDA MANUEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o
V. Acórdão. Esclareça a requerente as provas que pretende produzir. Int. - ADV VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO OAB/
SP 134434 - ADV EDGAR JOSE ADABO OAB/SP 85380
0003243-57.2010.8.26.0274 (274.01.2010.003243-5/000000-000) Nº Ordem: 000930/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1-)
Cumpra-se o V. Acórdão (fls. ). 2-) Apresente o requerido (INSS) o cálculo dos atrasados no prazo de trinta (30) dias. Decorridos e
não havendo manifestação, deverá o requerente apresentar o pedido de execução. Int. - ADV ANGELA FABIANA CAMPOPIANO
OAB/SP 226489
0003903-51.2010.8.26.0274 (274.01.2010.003903-2/000000-000) Nº Ordem: 001139/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ CARLOS RONCADA DEVERÁ O REQUERENTE RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA EM CINCO DIAS E COMPROVAR SUA DISTRIBUIÇÃO EM DEZ
DIAS. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV PAULO CESAR DA ROSA GÓES OAB/SP 319525
0003903-51.2010.8.26.0274 (274.01.2010.003903-2/000000-000) Nº Ordem: 001139/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X LUIZ CARLOS RONCADA - Fls.
96 e verso - Vistos. Tendo em vista a ausência de localização do bem e de citação do requerido, bem como o fato do art. 5º da
Lei nº 911/69 prever a possibilidade do credor fazer uso da ação executiva, converto a ação de busca e apreensão em execução
por título extrajudicial. Nesse sentido: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - VEÍCULO NÃO ENCONTRADO RÉU NÃO CITADO -CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 264 E 294
DO CPC - VIABILIDADE - AGRAVO PROVIDO. 1. O artigo 5º do Decreto-Lei n° 911/69 traz a possibilidade do credor ingressar
com ação de busca e apreensão ou execução de título extrajudicial. 2. Antes da citação do réu, cabível a alteração do pedido
ou causa de pedir da ação, nos termos dos artigos 264 e 294 do C. P. Civil.” (Al n° 1.233.107-0/8, 26ª Câm. Direito Privado, rel.
Des. Norival Oliva, j. 04.02.2009). Desta forma, cite(m)-se o(s) executado(s) para, em três (03) dias efetuar o pagamento da
dívida, ou no prazo de quinze (15) dias, embargar a execução. Citado o devedor, o Oficial devolverá de imediato o mandado ao
cartório, a fim de que se inicie o prazo para interposição dos embargos à execução a partir da data de sua juntada aos autos.
Passado o prazo de três dias reservado ao pagamento voluntário, proceda-se à penhora on line, tendo em vista solicitação do
exeqüente neste sentido. Os honorários advocatícios em caso de pronto pagamento serão reduzidos para 5% sobre o valor
da dívida. Caso contrário, serão calculados em 10%. No prazo para apresentação de embargos, o executado, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% (um por cento) ao mês, caso em que o
processo de execução ficará suspenso. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento
antecipado subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado
multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não paga e vedada à oposição de embargos. Defiro a aplicação do
artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831 - ADV PAULO CESAR DA
ROSA GÓES OAB/SP 319525
0004590-28.2010.8.26.0274 (274.01.2010.004590-4/000000-000) Nº Ordem: 001346/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAÚ UNIBANCO S/A X CIPLASTIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA ME E
OUTROS - DEVERÁ O EXEQUENTE, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CSMº 1.864/2011 COMPROVAR O RECOLHIMENTO
ATRAVÉS DA GUIA DE FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CÓDIGO 434-1 “IMPRESSÃO DE
INFORMAÇÕES DO SISTEMA INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”, NO VALOR DE R$ 10,00 REFERENTE A CADA PESSOA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º