Disponibilização: Terça-feira, 1 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VII - Edição 1510
955
Apelado: Barter Comercio Internacional S A - Cumpra-se o despacho retro, aguardando-se o julgamento definitivo da questão
constitucional referente a ICMS - Federação - Industrialização - Comercialização Tema n° 520 do Supremo Tribunal Federal.
Int. São Paulo, 14 de julho de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Moacir Peres - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - Maria Lia Pinto
Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Vanda Maria Mota Somma (OAB: 88616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9071492-55.2007.8.26.0000/50000 (994.07.074530-0/50000) - Embargos de Declaração - Guarulhos - Embargte:
Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fundaçao Joao Paulo Ii - Reconhecida a existência da repercussão geral da
questão constitucional referente a - ICMS - Imunidade - Entidades - Filantrópicas - Tema nº 342 do STF - deverá ficar o recurso
extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria
a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja
realizado oportunamente. Int. São Paulo, 9 de agosto de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Ana Maria de Sant Ana (OAB: 99934/SP) - Clayton Eduardo Prado (OAB:
99145/SP) - Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) - Marcia Oliveira Aparicio (OAB: 121238/SP) - Jose Carlos da Silva
Alves (OAB: 110526/SP) - Marina de Lima (OAB: 245544/SP) - Eduardo Guersoni Behar (OAB: 183068/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9071552-57.2009.8.26.0000 (994.09.030334-8) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Fernando Pedroso Rocha - Apelado: João Batista Carneiro - Apelado:
Jose Adalberto Silva Cyrino - Apelado: Sandro Luiz Andrade Pinto - Apelado: João Batista Ferreira - Apelado: Marino Julio de
Moares - Apelado: Gerson da Silva Belico - Apelado: Ariovaldo Carneiro Rocha - Apelado: Fernando Mateus de Souza - Apelado:
Fabio Ramos - Apelado: Lailson Castilhos de Azevedo - Apelado: Gislaine Aparecida Casquel Azevedo - Apelado: Zelia de
Jesus Nogueira - Apelado: Bernardino Eduardo Nogueira - Apelado: Edson Miguel - Apelado: Sergio Shoiti Kobayashi - Apelado:
Roberta Vercinskas de Ramos - Apelado: Denise Aparecida Biazon - Apelado: Alexandrina Aparecoda Bernardo - Apelado:
Rogerio da Rocha - Apelado: Nerisval Galvão Gomes - Apelado: Marcos Antonio Simões - Apelado: Flavio Barroso Braga Apelado: Idalestro Barbosa - Apelado: Valtemir Gomes de Santana - Apelado: Marcelo Augusto Serrano - Apelado: Claudia da
Silva Frate - Apelado: Sandro Batista - Apelado: Fatima Aparecida Santos da Silva - Apelado: Fernando Carvalho Gregorio Apelado: Domingas Rodrigues Milton - Apelado: Jurandir Lino da Selva - Observada a inclusão pelo Supremo Tribunal Federal
de recursos representativos da controvérsia número 75, referentes a Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal
Federal. Int. São Paulo, 20 de agosto de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Presidente Da Seção De Direito Público - Advs: Daniel Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Cibele Carvalho
Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9071658-19.2009.8.26.0000/50001 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo Embargdo: Carla Escamilha Sancho de Miranda - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão(s) constitucional(s)
referente(s) a(s) URV - Tema(s) nº 5 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da
Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá
refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 20 de abril
de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs:
Patricia Werneck Lorenzi Adas (OAB: 105446/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Edlaine Prado Sanches (OAB:
181201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9071758-47.2004.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jorge Henrique de Moraes
- Embargte: Clovis Gama - Embargte: Jose Carlos Ferrari - Embargte: Pedro Santana - Embargte: Gilson Gonzalez Real Embargte: Margarida de Jesus Santi - Embargte: Vilma Custodio Bicudo - Embargte: Jose Lindolfo Marques - Embargte: Dilene
Sanchez Coronato - Embargte: Geraldo Sampaio Magalhaes - Embargte: Valdemir Barboza - Embargte: Valdir Faria - Embargte:
Ilza Rodrigues Yamashita - Embargte: Elizio Alves - Embargte: Aurelina Maria Magalhaes - Embargdo: Fazenda do Estado de
São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão(s) constitucional(s) referente(s) a(s) - Revisão
- Geral - Anual - Indenização - Tema(s) nº 19 do STF - debatida no recurso extraordinário, deverá este ser sobrestado até o
pronunciamento definitivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 20 de abril de 2013. SAMUEL JÚNIOR
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Jose Carlos Alves da Silva
(OAB: 199267/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Maria
Bernadete Bolsoni Pitton (OAB: 106081/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 9072602-89.2007.8.26.0000 (994.07.051612-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
- Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Italia Cardoso Calegari - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão
constitucional referente a - Medicamentos - Tratamento - Alto - Custo - Tema nº 6 do STF - deverá ficar o recurso extraordinário
sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a matéria a ser
analisada no Supremo Tribunal Federal, poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade seja realizado
oportunamente. Int. São Paulo, 3 de agosto de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB:
99374/SP) - Priscila Fagundes Oliveira (OAB: 203542/SP) - Willian Marcondes Santana (OAB: 129693/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 9073207-35.2007.8.26.0000/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Beneficencia Medica Brasileira
S A Hospital e Maternidade Sao Luiz - Embargdo: Eletropaulo - Eletricidade São Paulo S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de
São Paulo - Em sendo reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - ICMS - demanda
- contratada - energia - Tema nº 176 do STF - debatida no recurso extraordinário e versando o recurso especial sobre ICMS demanda - contratada - legitimidade - consumidor - correspondente ao paradigma REsp. Nº 1.299.303 do STJ, procedimento
regulamentado pela Resolução nº 8, de 07/08/2008, que trata dos recursos especiais repetitivos, previstos na Lei 11.672, de
08/05/2008, devem ficar sobrestados até o pronunciamento definitivo das respectivas Cortes Superiores. Int. São Paulo, 3
de setembro de 2013. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rui Stoco Advs: Sandro W Pereira dos Santos (OAB: 24540/SP) - Anthony de Andrade Caldas (OAB: 216134/SP) - Paulo Renato Ferraz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º