Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1681
2164
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: C.R.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002546-72.2014.8.26.0443
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 831/2014 - Piedade
AUTOR
: J.P.
INDICIADO
: H.N.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0002550-12.2014.8.26.0443
CLASSE
:PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL
BO : 594/2014 - Piedade
AUTOR
: D.P.P.
REQDO
: P.A.T.S.
VARA:2ª VARA
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
RELAÇÃO Nº 0249/2014
Processo 0000998-80.2012.8.26.0443 (443.01.2012.000998) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Luiz
Aparecido da Silva Camargo - Diante do oficio de fls. 107, designo audiencia em continuação para o dia 28 de agosto de 2014,
às 16:10 horas. Intimem-se a vitima e a testemunha no endereço declinado a fls. 107. Intime-se o réu e sua defensora. - ADV:
LUCIANA MARIA SANTOS (OAB 233185/SP)
Processo 0001159-56.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001159) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado
- Wagner Alves Vassao - Fls. 331/332: considerando que, até a presente data, a Carta Precatória expedida em 28/11/2013 (fls.
275) deprecando o interrogatório do réu ainda não foi cumprida, diante das inúmeras transferências do réu dos Centros de
Detenções nas datas designadas nos Juízos Deprecados (fls. 284, 289, 301, 312, 318, 323, 327 e 330), defiro o requerimento
retro e designo interrogatório do réu neste juízo para o dia 04 de agosto de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se, requisite-se
e providencie-se o necessário. Ciência ao MP. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), ALAIDE DE FATIMA
CORREA (OAB 329449/SP)
Processo 0001637-69.2010.8.26.0443 (443.01.2010.001637) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Israel José Rodrigues - Fica a defesa intimada que em 24/06/2014 foi expedida carta precatória para a Comarca de Registro/SP
para inquirição da testemunha Antonio Marcos Siqueira. - ADV: INGRID BULL FOGAÇA CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 0002163-94.2014.8.26.0443 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - J.P. - A.B.C. e outro - Flagrante formalmente
em ordem. Trata-se de comunicação da prisão em flagrante delito de AROLDO BERNARDO CUSTÓDIO e WAGNER GODINHO,
pela prática, em tese, do delito de furto qualificado tentado. Há indícios suficientes de autoria e materialidade até esta fase, sendo
que Aroldo Bernardo Custodio e Wagner Godinho foram autuados em flagrante pelo delito de furto qualificado, consubstanciados
nos depoimentos colhidos até esta fase e pelo auto de exibição e apreensão de fls. 17/18. A pena máxima prevista para o delito
de furto qualificado é superior a quatro anos, sendo ainda encontrados na posse dos autuado vários objetos provenientes de
furto, conforme reconhecidos pela vitima no auto acima mencionado. Pelo exposto, converto a prisão em flagrante de AROLDO
BERNARDO CUSTÓDIO e WAGNER GODINHO, qualificado nos autos, em preventiva. A prisão preventiva, no caso vertente,
se justifica para a manutenção da ordem publica e garantia da investigação criminal, visando-se perfeita elucidação dos fatos
ora tratados. Por outro lado, não se mostra suficiente à necessária repressão a substituição da prisão preventiva por qualquer
das medidas cautelares previstas pela Lei n. 12.403/11. Pelas mesmas razões, deixo de arbitrar fiança. Expeçam mandados de
prisão para regularização e aguarde-se a vinda do Inquérito Policial. Providencie-se, desde já, juntada de certidões dos feitos
mencionados em nome dos autuados e oficie-se a OAB para que se indiquem defensores, que ficam desde já nomeados. - ADV:
LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 314013/SP)
Processo 0002163-94.2014.8.26.0443 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - A.B.C. e outro - Fica a Advogada intimada para
defender os interesses do réu (PRESO) Aroldo Bernardo Custódio. - ADV: LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA (OAB 314013/SP)
Processo 0003194-57.2011.8.26.0443 (443.01.2011.003194) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Paulo Andre Andrade
- Diante da certidão retro, de que o réu foi intimado para comparecimento na audiência designada a fls. 101, declaro sua
REVELIA. Anote-se. No mais, designo audiencia de instrução e julgamento para o dia 28 de agosto de 2014, às 14:30 horas.
Intimem-se a defesa e as testemunhas arroladas, requisitando, se necessário. Ciencia ao MP - ADV: INGRID BULL FOGAÇA
CANALEZ (OAB 250137/SP)
Processo 0003762-39.2012.8.26.0443 (443.01.2012.003762) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - D.X.C. Defiro a cota ministerial retro e designo audiência em continuação para fins do art. 400 do CPP para o dia 27 de agosto de 2014,
às 14:10 horas, oportunidade em que será ouvida a testemunha Regiane. Intimem-se. - ADV: RENATA LOPES ESCANHOELA
ALBUQUERQUE
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