Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1809
1444
Nº 2221319-21.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Carlos Roberto
Baptista Andrade Pereira (Espólio) - Agravante: Clênia Maria Marques Craveiro Pereira - Agravado: Município de Santos - Os
agravantes se insurgem contra a decisão que, em ação demolitória, recebeu o recurso de apelação por eles interposto apenas
no efeito devolutivo. No entanto, eles não instruíram este recurso com cópia da sentença, de modo que não é possível aferir o
acerto da decisão agravada. Trata-se de peça necessária, indispensável ao regular processamento do agravo. Assim, de acordo
com o entendimento adotado pelo STJ, conforme se verifica do Recurso Especial 1.102.467/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda,
Corte Especial, j. 02.05.2012, julgado sob o regime do art. 543-C do CPC, providenciem os agravantes a complementação do
instrumento, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs:
Celina Maria Marques Craveiro Pedro Rodrigues (OAB: 213864/SP) - Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2223318-09.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Concessionária
Move São Paulo S/A - Agravado: Yukio Oishi - Agravado: Yoshiyuki Oishi (Espólio) - Agravada: TOSHIKO ENOMOTO - Agravado:
Ituyo Enomodo - Agravada: Aeka Kajimoto - Agravado: Mario Kajimoto - Agravada: Demise Oishi - Agravado: Diogo Oishi Agravado: Marcos Haruo Tominaga Oishi - Agravada: Paula Harue Oishi - Agravado: Raphael Miki Oishi - Agravada: Camila Oishi
- Agravada: Renata Mitsi Oishi Nascimento - Agravado: Orestes Oliveira do Nascimento - Agravado: Fabio Oishi - Agravada:
Ariane Padilha Oishi - Agravada: Shirleine Emy Oishi Kim - Agravado: Jung Hoon Kim - Agravada: Fabiana Yuri Oishi - Agravada:
Tatiana Paula Oishi - Agravada: Daniela Oishi - I - Concedo efeito ativo ao agravo para excluir do valor necessário para a
imissão de posse, definido no laudo pericial, o montante referente ao fundo de comércio, que não se vincula com o depósito
prévio da desapropriação (e sim à ação própria de indenização). II Ausente, por ora, plausibilidade para a rejeição do laudo
pericial, ressalvado, todavia, o valor incontroverso como parâmetro para fins de levantamento. III Oficie-se ao juízo de primeiro
grau. IV Aos agravados para contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Gisele de Almeida Urias
(OAB: 242593/SP) - Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Eduardo Tadeu Gonçales (OAB: 174404/SP) - Rogerio Campos
do Nascimento (OAB: 257137/SP) - Homero Cardoso Machado Filho (OAB: 89630/SP) - Leonardo Silva Pereira (OAB: 200655/
SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2223604-84.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Egisto Ragazzo
Júnior (Espólio) - Agravante: RAGAZZO S.A. COMERCIAL E AGRICOLA, - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem I - Atribuo ao presente agravo de instrumento efeito suspensivo ativo, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao juízo “a quo” informando a suspensão dos efeitos da decisão agravada, até pronunciamento definitivo da Turma
Julgadora. II - À agravada para contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fernando Rudge Leite
Neto (OAB: 84786/SP) - Paulo Eduardo Ribeiro Soares (OAB: 155523/SP) - Cintia Cristina Silverio Santos (OAB: 300907/SP) Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 305
Nº 2224136-58.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo Anastácio - Agravante: Guilherme
Staut Bonini - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Processe-se o presente agravo de instrumento que não pleiteia a
concessão de efeito suspensivo ou ativo. Dispensadas as informações do juízo, intime-se a parte agravada para contraminuta.
Int. (Fica intimado o agravante a comprovar o recolhimento da importância de R$ 15,00, no código 120-1, na guia FEDTJ, para
a intimação da agravada) - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Luiz Infante (OAB: 75614/SP) - Rosa Maria Corbalan Simoes
Infante (OAB: 239274/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2225254-69.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: GGTECH
SISTEMAS LTDA. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ao contrário do que sugere a decisão agravada, o acórdão
prolatado no agravo de instrumento anterior não decidiu a questão em definitivo, mas à vista dos elementos de convicção até
então disponíveis. Por isso, é relevante a fundamentação do agravo na parte em que sustenta recusa ilegítima do juízo a quo
em apreciar as certidões de objeto e pé copiadas às fls. 147/148 e 202/203, uma vez que elas consubstanciam elementos
de convicção novos. Por outro lado, existe risco de prejuízo à agravante consistente na probabilidade de novas penhoras on
line. Assim sendo, concedo efeito suspensivo para suspender o curso da execução fiscal até ulterior deliberação da Câmara,
mantida, porém, a penhora on line já efetuada, dado seu diminuto valor (R$ 9.564,00). Oficie-se e, após, intime-se a agravada
para resposta. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2014. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Ana Paula Siqueira
Lazzareschi de Mesquita (OAB: 180369/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Cintia Homem de Mello Lagrotta (OAB:
109009/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2225906-86.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: MUNICIPIO
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - Agravado: marcelo ernesto pereira magalhães - Agravado: Thais Helena
Ramos da Silva Pereira de Magalhaes - Agravado: Eduardo Carlos Pereira de Magalhaes - Agravado: Dea Maneo Pereira de
Magalhaes - Agravado: Sergio Paulo Pereira de Magalhaes - Agravado: Carmen Pereira de Magalhaes - Agravado: Fabio Luiz
Pereira de Magalhaes - Agravado: Leda Amaral Pereira de Magalhaes - Concedo em parte efeito suspensivo/ativo para suspender
a exigibilidade da multa aplicada pelo Juízo na decisão pertinente aos embargos de declaração, tidos como protelatórios.
Comunique-se. Intime-se a parte contrária para apresentação de contra-minuta. São Paulo, 24 de dezembro de 2014. ANTONIO
CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB:
274135/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - Felipe Silva Sartorelli (OAB: 295661/SP) - Marcos Furkim
Netto (OAB: 57056/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 2226389-19.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Formula
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