Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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- ADV: MURIEL DOBES BARR FLORIANI (OAB 169560/SP)
Processo 1008513-12.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sandra Campos Pugno
Cuzzuol Vieira - AVISO DE CARTÓRIO: Através desta, fica A PARTE EXECUTADA INTIMADA, na pessoa de seu advogado, ou
se não tiver, por carta, a pagar o débito apontado pelo(a) credor(a) (fls. 1/5), no valor de R$ 14.103,03 - valor indicado em
05/05/2017, no prazo de quinze (15) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena da multa de 10% prevista no § 1º
do Artigo 523 do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários de advogado, uma vez que os Juizados Especiais
Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Pela publicação desta fica também advertido de que, em caso de depósito
judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito,
independentemente de qualquer termo ou intimação posterior. O devedor é cientificado, ainda, de que o depósito judicial deverá
ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A, através de boleto gerado
no sítio eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, após o preenchimento de todas as telas do sistema do
Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: JONATHAN CELSO RODRIGUES FERREIRA (OAB
297951/SP)
Processo 1010818-95.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Guilherme
Duarte Florido - Banco Santander (Brasil) S/A - Certifico e dou fé que o recurso interposto pelo(a)(s) requerido (fls. 69/74)
é tempestivo, as custas se encontram recolhidas (fls.75) e foi recebido no efeito devolutivo. Fica(m) o(a)(s) recorrido(s)(s)
intimado(a)(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, se desejar. Após, subam os autos
ao E. 3º Colégio Recursal da Capital. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIZ FELIPE DOMINGUES
MACEDO GALVÃO MOURA (OAB 370071/SP)
Processo 1010975-39.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Manoel Cosmo de
Oliveira - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos.Diante do pagamento voluntário realizado às fls. 117, conforme esclarecido a
fls. 115/116; bem como do cumprimento integral do que determinado no despacho de fls. 147, DECLARO EXTINTA a execução,
nos termos do artigo 924, II, do NCPC.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes,
comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos.Após o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual
título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os
depositou.P.R.I.C.São Paulo, 04 de julho de 2017. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAQUEL PAES RIBEIRO (OAB
295732/SP)
Processo 1013424-67.2015.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mônica
Fernandes dos Santos Bizzo - Itaú Unibanco S/A. - Intime-se a menor, por meio de sua representante legal, a apresentar a
certidão de óbito do falecido, bem como esclarecer, comprovando-se, a existência de inventário.Int. - ADV: BRUNO CAPALBO
DA SILVA AUGUSTO (OAB 361553/SP), LUCIANE CRISTINE DE MENEZES CHAD (OAB 130591/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013603-64.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana
Silva Delicato - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Recebo o recurso inominado interposto pela ré apenas no seu
efeito devolutivo, por não vislumbrar perigo de dano irreparável à parte. Como as contrarrazões já se encontram juntadas aos
autos (fls. 136/140), remetam-se estes ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.Int.São Paulo, 04 de julho de 2.017.
- ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCO AURELIO MARTINS DE CARVALHO (OAB
259871/SP)
Processo 1015762-43.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Alexandre Rodrigues Melo - AVISO DE CARTÓRIO - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, com relação
ao AR negativo (fls. 66), sob pena de arquivamento. - ADV: JOSENILDA NASCIMENTO DE REZENDE (OAB 370569/SP),
ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), JULIO CESAR DE
SOUZA CRUZ (OAB 207114/SP)
Processo 1016782-40.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Elane Dias Santos - Vistos.Fls. 21: defiro o prazo solicitado. Se decorrido, no silêncio, arquivem-se os autos.Int.São Paulo, 04
de julho de 2017. - ADV: IVONE TOYO NAKAKUBO (OAB 228437/SP)
Processo 1019062-47.2016.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Valeria Santos Carvalho
- Net Serviços de Comunicação S/A - Vistos.Diante do pagamento voluntário realizado às fls. 149, conforme petição de fls.
150/151; bem como da concordância da parte exequente (fls. 148), DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo
924, II, do NCPC.A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu
advogado(a) ou, se não tiver, por carta, a preencher com seus dados bancários o fomulário MLE, a ser obtido por meio do sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar
digitalmente o documento (caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo em Cartório devidamente
preenchido. Fica a parte credora ciente, todavia, de que o formulário em questão poderá ser obtido e preenchido no próprio
Cartório, em atendimento em balcão.Após a juntada do formulário preenchido, defiro a expedição de mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte exequente.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta sentença, sem provocação das partes,
comunique-se a extinção e arquive-se definitivamente estes autos.Após o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual
título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os
depositou.P.R.I.C.São Paulo, 04 de julho de 2.017. - ADV: MÁRCIA PISCIOLARO (OAB 211416/SP), RUI NOGUEIRA PAES
CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1019841-65.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mário
Cássio Vieira Marques Maurício - AVISO DE CARTÓRIO - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, com
relação ao AR negativo (fls.63), sob pena de arquivamento. - ADV: SANDRA LATORRE (OAB 163095/SP)
Processo 1022895-73.2016.8.26.0002/02 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Claudio dos Santos Pego - A2
Transportes Ltda. (Antiga Cooperlider) e outro - AVISO DE CARTÓRIO: Através desta, fica A PARTE EXECUTADA INTIMADA,
na pessoa de seu advogado, a pagar o débito apontado pelo credor (fls. 02), no valor de R$ 13.144,68 - valor indicado em
25/05/2017, no prazo de quinze (15) dias, ou comprovar que já o fez, inclusive sob a pena da multa de 10% prevista no § 1º
do Artigo 523 do Código de Processo Civil, sem a incidência de honorários de advogado, uma vez que os Juizados Especiais
Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95). Pela publicação desta fica também advertido de que, em caso de depósito
judicial para fins de interposição de embargos à execução, o prazo será de quinze dias e fluirá a partir da data do depósito,
independentemente de qualquer termo ou intimação posterior. O devedor é cientificado, ainda, de que o depósito judicial deverá
ser direcionado ao respectivo processo e a este Juizado, na agência 5.905-6 do Banco do Brasil S/A, através de boleto gerado
no sítio eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, após o preenchimento de todas as telas do sistema do
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