Disponibilização: segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2709
1541
RABESCO (OAB 261575/SP), MATTHEUS BENASSI BATISTA (OAB 287348/SP)
Processo 0015379-64.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1003263-14.2015.8.26.0320) (processo principal 100326314.2015.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Limeira
Administração de Bens Próprios Ltda - Vistos. Ante a concordância do executado aos valores apresentados, fica o credor
intimado a realizar o peticionamento eletrônico do incidente de RPV, seguindo os moldes de requisição, nos termos do
Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como
incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da
fase de conhecimento e execução e eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar
os valores individualizados por credor e verba. Intime-se. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP), WESLEY
APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 0016231-88.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013919-93.2016.8.26.0320) (processo principal 101391993.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Auto Peças
Motorista Ltda - Vista ao DER para manifestação em termos do prosseguimento do feito, diante o acostado às pgs. 20/21. - ADV:
ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)
Processo 0016231-88.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1013919-93.2016.8.26.0320) (processo principal 101391993.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liminar - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Auto Peças
Motorista Ltda - Reitera-se o Ato Ordinatório de pg. 22: Vista ao DER para manifestação em termos do prosseguimento do feito,
diante do acostado às pgs. 20/21. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES
(OAB 76859/SP)
Processo 0023634-16.2015.8.26.0320 (apensado ao processo 1011064-15.2014.8.26.0320) (processo principal 101106415.2014.8.26.0320) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - FAZENDA PÚBLICA DO
MUNICIPIO DE LIMEIRA - SHIRLEY APARECIDA CASTELLAR - Vistos. Intime-se o exequente para prosseguimento do feito
nos autos principais, nos termos do V.Acórdão. Intime-se. Limeira, 29 de novembro de 2018. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), TATIANY CONTRERAS CHAVES (OAB
293195/SP)
Processo 1000716-93.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Jornada de Trabalho - Lúcia de Souza Scheregatte PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Intimem-se as partes de que o cumprimento de sentença deverá ser cadastrado
como incidente processual apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, NSCGJ, devendo-se
apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa,
sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV do dispositivo supra mencionado,
posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças. Nada sendo requerido no prazo de
30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. - ADV: SERGIO
COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ADAO DE JESUS VICTAL
(OAB 138525/SP)
Processo 1000954-15.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Forty Construções e Engenharia Ltda. - Vistos. Arbitro os honorários periciais em
definitivo no valor de R$ 13.530,00 (treze mil, quinhentos e trinta reais), quantia suficiente a remunerar o expert pelos trabalhos
realizados, tendo em vista a natureza e a complexidade do estudo técnico. Cabe salientar que a remuneração do Sr. Perito
Judicial será rateada entre as partes, nos termos do artigo 95, CPC, considerando que a perícia foi determinada de ofício.
Sendo assim, intime-se as partes para que comprovem o recolhimentos dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código
de Processo Civil. Providencie-se a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais
necessários, devendo o expert, quando da realização da perícia, observar o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos
do Novo Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, se houver, deverão
apresentar seu respectivo parecer no prazo previsto no §1º do artigo 477, CPC. Intime-se. Limeira, 28 de novembro de 2018.
- ADV: VALDECIR LEITE DA SILVA (OAB 159485/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP),
VANESSA STEIN FÁVERO (OAB 180827/SP), PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB 224028/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP)
Processo 1001203-97.2017.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Município de Limeira e outro - Abílio
Pedro Ind e Com Ltda - - Luciana Breda Pedro Ribeiro - - Caio Breda Pedro - - Regina Aparecida Breda Pedro - - Antoninho
Pedro - - Rodrigo Cruañes de Souza Dias - - Emerson Luis Davoli - - Silvio Felix da Silva e outro - Vistos. Fls. 898 - Considerando
a não efetivação pelo sistema BacenJud acerca da transferência do valor bloqueado para conta judicial, de titularidade da parte
ré “Caio Breda Pedro”, oportunidade em que este Juízo reiterou a ordem de transferência para conta judicial (fls. 904/905),
aguarde-se pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, para nova consulta junto ao sistema BacenJud. Sem prejuízo, nos termos da
cota ministerial de fls. 881/882 - item “5-b”, proceda a serventia o desbloqueio dos eventuais bens móveis e imóveis bloqueados
junto aos sistemas Renajud e Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Móveis - CNIB, de propriedade das partes rés
“Antoninho Pedro”, “Regina Aparecida Breda Pedro” e “Luciana Breda Pedro Ribeiro”, sendo certo que houve o bloqueio de
valores no importe de R$ 71.760,00, para cada parte ré acima mencionada, mediante acesso ao sistema BacenJud, os quais
já foram transferidos para conta judicial (fls. 899/908). Com a consulta junto ao sistema BacenJud, em relação à parte ré
“Caio Breda Pedro”, tornem-me conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO (OAB 240221/SP),
DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ROBERVAL DIAS CUNHA JUNIOR (OAB 42529/SP), BEATRIZ CARNEIRO FERREIRA
FERNANDES (OAB 107528/SP), GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA (OAB 300791/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB
221594/SP), WILTON LUIS DA SILVA GOMES (OAB 220788/SP), DANIELLE SOUSA REGO LOPES (OAB 201682/SP), FATIMA
CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP)
Processo 1003307-62.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Hugo da Silva Santana Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Intimem-se as partes de que o cumprimento de sentença deverá ser
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, observando-se o artigo 1.286, §2º, inciso III, NSCGJ,
devendo-se apresentar o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa, sendo dispensada a instrução do incidente com as cópias mencionadas nos incisos I, II e IV do dispositivo supra
mencionado, posto que o feito principal já tramitou digitalmente, o que permite a visualização das peças. Deve o exequente
observar que a concessão da assistência judiciária gratuita implica na impossibilidade da cobrança dos valores, pelo vencedor,
enquanto o vencido ostentar a condição de hipossuficiente, nos termos do art. 98,§3º, CPC. Nada sendo requerido no prazo
de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Intime-se. Limeira, 29 de
novembro de 2018. - ADV: DANILO MALAFRONTE (OAB 364964/SP), EDUARDO DA SILVEIRA GUSKUMA (OAB 121996/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º