Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
1087
999999/DP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 1007474-45.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Candido Ribeiro da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela ré e
considerando que já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez
que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº
455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008355-22.2018.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Alan Ibn Chahrur - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o retro certificado e considerando o disposto
no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso interposto pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e
arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALAN IBN CHAHRUR (OAB 301555/SP)
Processo 1008586-49.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Antonia Benedita
Arcardi - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela ré e considerando que
já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa
o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E.
Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 1008958-32.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ledair
Pedroso do Amaral Moya - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela ré e
considerando que já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez
que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº
455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008986-63.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Pedro Francisco
Kasmarek - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte vencedora para, querendo, dar início à execução de sentença. ADV: GERALDO MOZART HENRIQUE JUNIOR (OAB 140784/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1009861-33.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria
Aparecida de Oliveira Chiquinato - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se
a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação
contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011103-61.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Simone
Cardoso de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela ré e
considerando que já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez
que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado
nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 1011192-21.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Roseli do Carmo Quevedo Freitas
Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Ante o certificado a fls. 114 deixo de receber o recurso
interposto pela Fazenda Pública em razão de sua intempestividade. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivemse. Intime-se. - ADV: VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR (OAB 264069/SP), ANA HELENA RUDGE DE PAULA
GUIMARAES (OAB 105211/SP)
Processo 1011350-42.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Pedro
Alcantara Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária
para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma
vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado
nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012015-58.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Martin Gomes
da Silva - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- SÃO PAULO - Diante do exposto e mais do que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos moldes do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade do AIT nº 1X213691-2 aplicado ao autor, bem como
da pontuação inerente a este, no prontuário desta parte (por ser decorrência lógica da anulação deste mencionado documento),
posto que não constatado seu estado de embriaguez na data dos fatos. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa
disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo
com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º
Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d)
No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração
própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: JORGE ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP),
WILLIAN FURUSAWA FERREIRA (OAB 346240/SP), THALES GOMES DA SILVA COIMBRA (OAB 346804/SP), MARIA CRISTINA
DE ALMEIDA OSORIO (OAB 102288/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2019
Processo 0000233-03.2019.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001166.59.2013.8.16.0109 - Juizado
Especial Cível Mandaguari) - Ronaldo Correa Santana - Sonia Maria Vilar Casale - - Neon Distribuidora de Produtos Eletronicos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º