Disponibilização: segunda-feira, 1 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2779
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custeá-los na rede particular, sem prejuízo de eventual fixação de multa. Deverá a parte autora apresentar receituário médico
atualizado semestralmente. Cite-se para ofertar defesa, se desejar, no prazo de 30 dias. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Prazo para citação: 05 (cinco) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002231-23.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alan
Ibn Chahrur - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o certificado a fls. 117 e considerando o disposto no art. 42, § 1º, da
Lei 9.099/95, julgo deserto o recurso interposto pelo autor. Certifique-se o trânsito em julgado do decidido e providencie-se a
intimação da ré a dar cumprimento à obrigação de fazer homologada por sentença, na forma do art. 12 da Lei 12.153/2009, no
prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), ALAN IBN CHAHRUR (OAB
301555/SP)
Processo 1002250-92.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana
Aparecida Baccaro - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Admito a competência
pois, embora o autor tenha feito constar que a ação tem como réu o Detran - Unidade de Bauru, esta divisão em unidades é
somente administrativa. Uma vez que um dos pedidos é que a pontuação referente às multas aqui discutidas seja transferida
ao antigo proprietário do veículo, este é litisconsorte necessário para a ação. Faculto emenda à inicial, em 15 dias. Intime-se. ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 1002394-03.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Afonso do
Carmo Javaroni - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Certidão retro: reitere-se o ofício, determinando-se que as informações
sejam prestadas no prazo de 30 dias, alertando-se que a omissão poderá caracterizar o crime de desobediência. Int. - ADV:
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
Processo 1002608-91.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Maristela Di
Chiacchio Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Não sem certa estranheza, só resta a este Juízo determinar que se
cumpra o v. acórdão de fls. 253/261, remetendo-se os autos ao Anexo Fiscal das Fazendas desta Comarca. Int. - ADV: SAULO
SENA MAYRIQUES (OAB 250893/SP)
Processo 1002764-16.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Cleusa
Maria de Oliveira Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante o certificado a fls. 93 deixo de receber o
recurso interposto pela Fazenda Pública em razão de sua intempestividade. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
e arquivem-se. Intime-se. - ADV: SILVIO FERRACINI JUNIOR (OAB 109397/SP), SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002976-03.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Gabriel
Artur Zanatto Nogueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela ré e
considerando que já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez
que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº
455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), BRUNA
ARIELLE DE GODOI (OAB 343234/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 1003588-72.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Jose
Laurindo do Amaral Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela ré e
considerando que já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez
que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº
455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003908-88.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dulciano
Ferreira Barboza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Ofício de fls. 135: ciência ao autor, expedindo-se mandado para
intimação da testemunha no endereço informado. Int. - ADV: JONAS COIMBRA DELLA TONIA (OAB 369124/SP), MARIA DA
CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 1004373-97.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Maria das
Dores Borges da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela ré e
considerando que já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez
que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado
nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/SP)
Processo 1004607-79.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcos Rogerio Cintra - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante o certificado a fls. 113 deixo de receber os recursos
interpostos pelas partes em razão da intempestividade. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e requeiram as partes o
que de direito, em cinco dias. No silêncio arquivem-se. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1005996-02.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jaciara Carvalho
- Municipio de Jau - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela ré e considerando que já houve oferecimento
de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal
de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da
Justiça. Intime-se. - ADV: NILTON AGOSTINI VOLPATO (OAB 168068/SP), FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP),
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 1006650-23.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Vitor Luiz de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Acolho o requerimento formulado na inicial e concedo ao(à) recorrente
os benefícios da gratuidade judiciária. Ante o certificado pela Serventia, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar
contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa
o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E.
Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), PAULO EDUARDO
CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/SP)
Processo 1007068-24.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida
Conceição Perez Paulino - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Ante a tempestividade do recurso interposto pela ré e
considerando que já houve oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez
que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.Cs., conforme orientação contida no Comunicado
nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º