Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2965
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é a repropositura adequada, consequentemente não há que se falar em aproveitamento de quaisquer dos atos praticados em
ação diversa, em especial aquele que determina o marco prescricional. No mais, mantém-se hígida a prestação jurisdicional tal
qual lançada. Diante deste quadro, devolve-se às partes a integralidade do prazo recursal. P.R.I. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE
MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 1005165-28.2019.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção - Silvio Vieira Garcia - Visto.
Sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e deserção sumária do recurso interposto, deverá o autor/recorrente juntar
reprodução da última declaração de renda, bens e direitos apresentada ao Fisco, último demonstrativo de vencimento, bem assim
extrato de movimentação bancária de período não inferior aos últimos 90 (noventa) dias, inclusive de cônjuge ou companheiro.
Isto em 48 (quarenta e oito) horas ou, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento da integralidade do preparo recursal. Int. ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1005192-11.2019.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Sandra Regina Aparecida
Murcia Xavier - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Reconhecida a divergência entre as Câmaras de Direito
Público desta Casa, quanto a eventual prejuízo na progressão funcional, devido à Extinção das 4ª e 5ª classes dos integrantes
das carreiras da polícia civil, a matéria foi objeto de IRDR - Tema nº 31. A hipótese dos autos subsume-se ao referido Tema,
o qual determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre a extinção da 5ª e 4ª
classes dos integrantes das carreiras da polícia civil pelas LCE nº 1.064/2008 e 1.151/2011 e sua implicação na agregação do
tempo de serviço das classes extintas à 3ª classe e na alteração da lista de antiguidade dos servidores que estavam ou que
adentrem a 3ª classe”. Anote-se a SUSPENSÃO do andamento do presente feito até a vinda aos autos de cópia do v. acórdão a
ser oportunamente prolatado no IRDR acima mencionado. Anote-se o sobrestamento no Sistema SAJ como código 75031. Int.
Itanhaém, 17 de dezembro de 2019. - ADV: ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 1005210-66.2018.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elcio Tarcisio
Martinho dos Santos Junior e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Visto. Considerando que escoado o prazo para
adimplemento regular do ofício requisitório e diante da previsão contida no parágrafo primeiro, do artigo 13 da Lei Federal nº
12.153 de 2009, procedo ao sequestro, junto ao erário estadual/municipal, no valor de R$ 19.774,73 (dezenove mil, setecentos
e setenta e quatro centavos). Assim, diante do adimplemento forçado da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo pela satisfação da obrigação. Autorizo levantamento do depósito a
favor do credor, devendo este juntar aos autos o Formulário de Mandado de Eletrônico, o qual deverá estar preenchido com as
informações necessárias para sua expedição. [Formulário encontra-se disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico)]. P.R.I e, oportunamente, Arquive-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)
Processo 1005264-95.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexandre Celso Hess
Massarelli - Sidinéia de Fátima Gusmão de Freitas - VISTOS. Protocolei requisição de endereço perante o sistema BacenJud
2.0, conforme segue. Contudo, todos os endereços obtidos já foram diligenciados, conforme se depreende dos autos. Assim,
concedo ao exequente o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para que informe o atual paradeiro do executado. Na inércia, o
processo será arquivado. Intime-se. Itanhaem, 10 de janeiro de 2020. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB
320617/SP)
Processo 1005291-78.2019.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leonardo
Dias Garuba - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Considerando o certificado às
fls. 45, principalmente já haver decorrido as 48 (quarenta e oito) horas previstas no parágrafo primeiro, do artigo 42, da Lei dos
Juizados Especiais, medida de rigor decretar deserto o recurso inominado, consequentemente não conhecer da manifestação
recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/
SP)
Processo 1005319-46.2019.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A.P.M.G.M. - VISTOS. Diante do
resultado “negativo” da ordem de bloqueio do valor do débito de R$10.427,66 (dez mil quatrocentos e vinte e sete reais e
sessenta e seis centavos) anteriormente protocolada perante o sistema BacenJud 2.0, conforme segue, promova-se a penhora
de bem(ns) da(o)(s) executada(o)(s) quanto a esse, atualizado até o dia 05/02/2016, com os benefícios do artigo 212 § 2º,
do Código de Processo Civil, realizando os atos, em sendo necessário, aos FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, devendo o(s)
bem(ns) ser(em) AVALIADO(S), e ainda, INTIMANDO(S) aquele(a)(s) da(s) penhora(s) e avaliação(ões) levadas a efeito, e de
que poderá(ão), querendo, apresentar impugnação à presente fase de “cumprimento da sentença” no prazo de quinze (15) dias
contados da intimação e de forma contínua. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, que sejam relacionados
os bens que guarnecem a residência do(a)(s) devedor(a)(as)(es), instando este(a)(s) a indicar(em), em cinco (5) dias, “quais são
e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores”, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) sobre
o valor atualizado do débito exequendo (art. 774, V, § Único, do C.P.C.). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB
227106/SP), CAIO GOMES SPIRANDELLI (OAB 375220/SP), MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP), HANNA KASUE
DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP)
Processo 1005344-59.2019.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Caroliny
Nascimento da Silva - Companhia de Saneamento Basico Sabesp - CERTIDÃO Certifico e dou fé que as contrarrazões de fls.
retro são tempestivas. NADA MAIS. Itanhaém, 16 de dezembro de 2019. Eu, Fabiana Felix dos Santos Coelho, Oficial Maior
subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre VISTOS. Diante do supracertificado, remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária para o eventual conhecimento do recurso interposto. Intime-se. - ADV:
ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB 143469/SP), JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS DIAS (OAB 163861/SP), JAIME
BRUNA DE BARROS BINDÃO (OAB 173022/SP)
Processo 1005346-63.2018.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir
Zanella Ramos - Serralheria Volpini - - Banco Santander S/A - - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - VISTOS.
Págs. 250/252 e 276/278 : Por primeiro, quanto ao pedido de conversão da obrigação em perdas e danos, bem como de
fixação de multa por descumprimento, aguarde-se notícia a respeito do deferimento ou não do efeito suspensivo ao agravo de
instrumento interposto pelo executado, nos termos da decisão de pág. 271. Indefiro, ainda e por ora, o pedido de levantamento
do valor judicialmente depositado pelo executado (pág. 273), devendo-se aguardar o julgamento do recurso. Com a informação,
tornem conclusos para decisão acerca dos pedidos supramencionados, devendo o exequente, sem prejuízo, comunicar nos
autos eventual descumprimento da ordem judicial pelo executado, relativamente às faturas que forem se vencendo no decorrer
da fase de cumprimento de sentença, nos termos da decisão de págs. 246/247. Int. - ADV: VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI
CHEIN (OAB 284889/SP), TELMA CECILIA TORRANO (OAB 284888/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
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