Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
391
nºs 2045981-96.2015.8.26.0000/50000 e 2062636-46.2015.8.26.0000/50000, 26ª Câmara da Seção de Direito Privado, Rel.
Renato Sartorelli). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios interpostos. Custas “ex lege”. Int. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB
339355/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1014297-88.2017.8.26.0037 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Q1 Comercial de Roupas S/A - Sol Invest Empreedimentos e Participações Ltda. - V. Fls. 301 e ss: Concedo à embargante
o prazo de 60 dias para recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa (NSCGJ, art. 1098). Int. - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1014355-23.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV MRL LXXVIII
Incorporações SPE e Ltda. - Ciência à exequente dos resultados da pesquisa Infojud de fls.100/101. Manifeste-se em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS
(OAB 98575/MG)
Processo 1014366-28.2014.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivette
Ostroski Ferrari - Banco do Brasil S/A - V. No prazo de 10 dias, sob as penas da lei, comprove a exequente ser cotitular
das contas-poupança de fls. 09 e 10. Após ao MP. Int. - ADV: RODRIGO PASTRE (OAB 215074/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1014524-15.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Eduardo
Redondo - Banco do Brasil S/A - V. Fls. 318/323: Os advogados devem acertar entre si os honorários contratuais ajustados,
em razão da dissolução da sociedade existente entre eles, segundo informado pela peticionária. Aguarde-se o julgamento do
agravo. Int. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), EMILIO
CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1014720-19.2015.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Nazareth
Ferreira de Arruda e outros - Banco do Brasil S/A - V. Fls. 188 e seguintes: O inconformismo da embargante, desbordando da
finalidade dos embargos declaratórios, não visa suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, e sim reexaminar o que já
ficou decidido. Nada existe verdadeiramente a comprometer a inteligência da decisão embargada, que contém os argumentos
suficientes para justificar a conclusão adotada. A discordância com os argumentos alinhados no “decisum” deve ser objeto de
recurso próprio pela embargante. A esse respeito: “Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão
embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando
deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou
ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios.” (TJ/SP,
Embargos de Declaração nºs 2045981-96.2015.8.26.0000/50000 e 2062636-46.2015.8.26.0000/50000, 26ª Câmara da Seção
de Direito Privado, Rel. Renato Sartorelli). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios interpostos. Custas “ex lege”. Int. ADV: EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1015055-38.2015.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cátia
Araújo Ciomini - Banco do Brasil S/A - V. Fls. 201 e seguintes: O inconformismo da embargante, desbordando da finalidade dos
embargos declaratórios, não visa suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, e sim reexaminar o que já ficou decidido.
Nada existe verdadeiramente a comprometer a inteligência da decisão embargada, que contém os argumentos suficientes para
justificar a conclusão adotada. A discordância com os argumentos alinhados no “decisum” deve ser objeto de recurso próprio
pela embargante. A esse respeito: “Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem
se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes
ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do
direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios.” (TJ/SP, Embargos de Declaração
nºs 2045981-96.2015.8.26.0000/50000 e 2062636-46.2015.8.26.0000/50000, 26ª Câmara da Seção de Direito Privado, Rel.
Renato Sartorelli). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios interpostos. Custas “ex lege”. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB
168303/SP), CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP)
Processo 1015388-48.2019.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Garden Place - Maria Nancy Baptistini Sabbag e outros - Fls. 83/84: Manifestem-se os executados. Prazo de 5 dias. - ADV: JOSE
APARECIDO LOPES (OAB 279578/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP), GUILHERME GALHARDO
ANTONIETTO (OAB 390224/SP)
Processo 1015478-95.2015.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
da Glória Proença Meirelles - Banco do Brasil S/A - V. Fls. 265 e seguintes: O inconformismo da embargante, desbordando da
finalidade dos embargos declaratórios, não visa suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, e sim reexaminar o que já
ficou decidido. Nada existe verdadeiramente a comprometer a inteligência da decisão embargada, que contém os argumentos
suficientes para justificar a conclusão adotada. A discordância com os argumentos alinhados no “decisum” deve ser objeto de
recurso próprio pela embargante. A esse respeito: “Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão
embargada, nem se destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando
deficientes, insuficientes ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou
ainda na aplicação do direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios.” (TJ/SP,
Embargos de Declaração nºs 2045981-96.2015.8.26.0000/50000 e 2062636-46.2015.8.26.0000/50000, 26ª Câmara da Seção
de Direito Privado, Rel. Renato Sartorelli). Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios interpostos. Custas “ex lege”. Int. ADV: EMILIO CARLOS MONTORO (OAB 68800/SP), MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), CAROLINA FERREIRA
DO VAL (OAB 339355/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1015661-66.2015.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Euza da
Cunha Frederico e outro - V. Fls. 80 e seguintes: O inconformismo da embargante, desbordando da finalidade dos embargos
declaratórios, não visa suprir omissão, obscuridade, contradição ou erro, e sim reexaminar o que já ficou decidido. Nada existe
verdadeiramente a comprometer a inteligência da decisão embargada, que contém os argumentos suficientes para justificar
a conclusão adotada. A discordância com os argumentos alinhados no “decisum” deve ser objeto de recurso próprio pela
embargante. A esse respeito: “Os embargos de declaração não assumem caráter infringente da decisão embargada, nem se
destinam a obter o rejulgamento da causa ou mera corrigenda dos fundamentos do acórdão, quando deficientes, insuficientes
ou até errôneos. As eventuais incorreções na apreciação dos fatos, da prova existente nos autos ou ainda na aplicação do
direito, devem ser atacadas pelos recursos adequados, jamais por embargos declaratórios.” (TJ/SP, Embargos de Declaração
nºs 2045981-96.2015.8.26.0000/50000 e 2062636-46.2015.8.26.0000/50000, 26ª Câmara da Seção de Direito Privado, Rel.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º