Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3400
4448
SERASAJUD, que prevê: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por objeto a conjugação de esforços do CNJ e da
SERASA com o propósito de incentivar a utilização e aperfeiçoar o sistema de atendimento ao Poder Judiciário (SERASAJUD),
bem como permitir aos Tribunais que vierem a ele aderir, mediante assinatura de Termo de Adesão, o envio de ordens judiciais
e o acesso às respostas da SERASA, via Internet, por meio do Sistema SERASAJUD, nos termos do Manual anexo. Parágrafo
primeiro. Por intermédio do sistema SERASAJUD poderão ser encaminhadas à SERASA ordens judiciais de inclusão de
restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros por este mantidos, solicitação de informações
cadastrais, bem como enviados outros tipos de ordens judiciais, nos termos do Manual anexo. Parágrafo segundo. As respostas
às ordens judiciais também serão enviadas por meio do sistema SERASAJUD. Referido termo está em consonância com o
disposto no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais por força
do artigo 1º da Lei Federal nº. 6.830/80: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos,
e o oficial de justiça os cumprirá. [...] § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado
em cadastros de inadimplentes. § 4o A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida
a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução
definitiva de título judicial. Da análise do referido artigo, verifica-se que é possível, desde que requerido pela parte, a inclusão
do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Neste sentido é o entendimento do TJSP: AGRAVO - EXECUÇÃO
FISCAL - Taxa de licença de fiscalização de funcionamento de 2011 e 2012 - Município de Votuporanga Inscrição do nome da
parte executada em cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD - Cabimento, pois há previsão no CPC e no Termo de
Cooperação Técnica 20/2014, firmado entre o CNJ e o SERASA Experian - RECURSO PROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento
nº 2060578-65.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Rodrigues de Aguiar, j. 30/05/2018, V. U.) AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Execução fiscal Município de Votuporanga - Insurgência contra decisão que indeferiu a inscrição do nome
da parte executada no sistema Serasajud (cadastro de inadimplentes) - Tentativas de penhora online pelo sistema Bacenjud
e de pesquisa de veículos pelo sistema Renajud infrutíferas - Possibilidade da adoção da medida Aplicação do art. 782, §3º
do CPC/2015 - Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP, Agravo de
Instrumento nº 2088602-06.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Raul de Felice, j. 15/06/2018, V. U.) AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE LICENÇA, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO e ISS - Exercícios de
2011 a 2015 - Insurgência da Municipalidade contra decisão que indeferiu o pedido de inscrição do executado no cadastro de
inadimplentes, via sistema SERASAJUD - Cabimento - Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado entre o CNJ e o
SERASA Experian Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2132116-09.2018.8.26.0000, 18ª
Câmara de Direito Público, Rel. Wanderley José Federighi, j. 24/07/2018, V. U.) Logo, proceda-se a inclusão junto ao sistema
SERASA-JUD, observando-se as formalidades legais. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimemse. - ADV: RITA DE KÁSSIA DE FRANÇA TEODORO (OAB 237670/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1505753-13.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Vistos. O pedido de inscrição no nome do executado no cadastro de inadimplentes merece acolhimento. Por meio do
Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado pelo Conselho Nacional de Justiça e o Serasa Experian, criou-se o sistema
SERASAJUD, que prevê: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por objeto a conjugação de esforços do CNJ e da
SERASA com o propósito de incentivar a utilização e aperfeiçoar o sistema de atendimento ao Poder Judiciário (SERASAJUD),
bem como permitir aos Tribunais que vierem a ele aderir, mediante assinatura de Termo de Adesão, o envio de ordens judiciais
e o acesso às respostas da SERASA, via Internet, por meio do Sistema SERASAJUD, nos termos do Manual anexo. Parágrafo
primeiro. Por intermédio do sistema SERASAJUD poderão ser encaminhadas à SERASA ordens judiciais de inclusão de
restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros por este mantidos, solicitação de informações
cadastrais, bem como enviados outros tipos de ordens judiciais, nos termos do Manual anexo. Parágrafo segundo. As respostas
às ordens judiciais também serão enviadas por meio do sistema SERASAJUD. Referido termo está em consonância com o
disposto no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente às execuções fiscais por força
do artigo 1º da Lei Federal nº. 6.830/80: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos,
e o oficial de justiça os cumprirá. [...] § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado
em cadastros de inadimplentes. § 4o A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida
a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5o O disposto nos §§ 3o e 4o aplica-se à execução
definitiva de título judicial. Da análise do referido artigo, verifica-se que é possível, desde que requerido pela parte, a inclusão
do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Neste sentido é o entendimento do TJSP: AGRAVO - EXECUÇÃO
FISCAL - Taxa de licença de fiscalização de funcionamento de 2011 e 2012 - Município de Votuporanga Inscrição do nome da
parte executada em cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD - Cabimento, pois há previsão no CPC e no Termo de
Cooperação Técnica 20/2014, firmado entre o CNJ e o SERASA Experian - RECURSO PROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento
nº 2060578-65.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Rodrigues de Aguiar, j. 30/05/2018, V. U.) AGRAVO DE
INSTRUMENTO - Execução fiscal Município de Votuporanga - Insurgência contra decisão que indeferiu a inscrição do nome
da parte executada no sistema Serasajud (cadastro de inadimplentes) - Tentativas de penhora online pelo sistema Bacenjud
e de pesquisa de veículos pelo sistema Renajud infrutíferas - Possibilidade da adoção da medida Aplicação do art. 782, §3º
do CPC/2015 - Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP, Agravo de
Instrumento nº 2088602-06.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Raul de Felice, j. 15/06/2018, V. U.) AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE LICENÇA, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO e ISS - Exercícios de
2011 a 2015 - Insurgência da Municipalidade contra decisão que indeferiu o pedido de inscrição do executado no cadastro de
inadimplentes, via sistema SERASAJUD - Cabimento - Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado entre o CNJ e o
SERASA Experian Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2132116-09.2018.8.26.0000, 18ª
Câmara de Direito Público, Rel. Wanderley José Federighi, j. 24/07/2018, V. U.) Logo, proceda-se a inclusão junto ao sistema
SERASA-JUD, observando-se as formalidades legais. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimemse. - ADV: JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1505955-87.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Defiro a suspensão do feito até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: JULIANA
LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1506134-21.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Proceda-se a Serventia pesquisa para se averiguar eventual
Agravo de Instrumento pendente de julgamento contra a decisão de fls. 267/277. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506197-46.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda Vistos. Proceda-se a Serventia a pesquisa para se averiguar eventual Agravo de Instrumento pendente de julgamento contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º