Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3400
4449
a decisão de fls. 267/277. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL
(OAB 373525/SP)
Processo 1506550-86.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda. 5 Isento de custas por não ter havido citação. 6 Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. - ADV: JULIANA LEME
FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1508156-52.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508173-88.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508174-73.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508180-80.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508184-20.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508185-05.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508186-87.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508189-42.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508190-27.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508191-12.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508537-60.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Construtora Cvs S/A - Defiro a suspensão do feito
até cumprimento integral do acordo. Após, manifeste-se a exequente. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2021
Processo 0003029-18.2014.8.26.0471 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ - Vistos. O pedido de inscrição no nome do executado no cadastro de inadimplentes merece
acolhimento. Por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado pelo Conselho Nacional de Justiça e o Serasa
Experian, criou-se o sistema SERASAJUD, que prevê: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente termo tem por objeto a conjugação
de esforços do CNJ e da SERASA com o propósito de incentivar a utilização e aperfeiçoar o sistema de atendimento ao
Poder Judiciário (SERASAJUD), bem como permitir aos Tribunais que vierem a ele aderir, mediante assinatura de Termo de
Adesão, o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA, via Internet, por meio do Sistema SERASAJUD, nos
termos do Manual anexo. Parágrafo primeiro. Por intermédio do sistema SERASAJUD poderão ser encaminhadas à SERASA
ordens judiciais de inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros por este mantidos,
solicitação de informações cadastrais, bem como enviados outros tipos de ordens judiciais, nos termos do Manual anexo.
Parágrafo segundo. As respostas às ordens judiciais também serão enviadas por meio do sistema SERASAJUD. Referido termo
está em consonância com o disposto no artigo 782, §3º do Código de Processo Civil de 2015, aplicável subsidiariamente
às execuções fiscais por força do artigo 1º da Lei Federal nº. 6.830/80: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz
determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. [...] § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a
inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4o A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado
o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5o O disposto nos §§ 3o e
4o aplica-se à execução definitiva de título judicial. Da análise do referido artigo, verifica-se que é possível, desde que requerido
pela parte, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Neste sentido é o entendimento do TJSP: AGRAVO
- EXECUÇÃO FISCAL - Taxa de licença de fiscalização de funcionamento de 2011 e 2012 - Município de Votuporanga Inscrição
do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD - Cabimento, pois há previsão no CPC e
no Termo de Cooperação Técnica 20/2014, firmado entre o CNJ e o SERASA Experian - RECURSO PROVIDO. (TJSP, Agravo
de Instrumento nº 2060578-65.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Rodrigues de Aguiar, j. 30/05/2018, V. U.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal Município de Votuporanga - Insurgência contra decisão que indeferiu a inscrição
do nome da parte executada no sistema Serasajud (cadastro de inadimplentes) - Tentativas de penhora online pelo sistema
Bacenjud e de pesquisa de veículos pelo sistema Renajud infrutíferas - Possibilidade da adoção da medida Aplicação do art.
782, §3º do CPC/2015 - Precedentes desta 15ª Câmara de Direito Público - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP,
Agravo de Instrumento nº 2088602-06.2018.8.26.0000, 15ª Câmara de Direito Público, Rel. Raul de Felice, j. 15/06/2018, V.
U.) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TAXA DE LICENÇA, FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO e ISS Exercícios de 2011 a 2015 - Insurgência da Municipalidade contra decisão que indeferiu o pedido de inscrição do executado no
cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD - Cabimento - Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2014, firmado entre o
CNJ e o SERASA Experian Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2132116-09.2018.8.26.0000,
18ª Câmara de Direito Público, Rel. Wanderley José Federighi, j. 24/07/2018, V. U.) Logo, proceda-se a inclusão junto ao
sistema SERASA-JUD, observando-se as formalidades legais. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: MARIA REGINA TABORDA BRUGNARO (OAB 87310/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 1001768-54.2021.8.26.0471 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Vistos. Intime-se a embargante para recolher as custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob
pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º