Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
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ângulo interno de 89º33â41â? e distancia 29,97 metros, confrontando com a Ã?rea denominada Lote âCâ? da Rua Antonio
Nocera, de propriedade de Nova Dumont Empreendimento Imobiliários SPE Ltda. (matrÃcula 89690); deste ponto deflete Ã
esquerda e segue pelo alinhamento predial da Rua Antonio Nocera, com ângulo interno de 90º58â31â? e distancia 22,92
metros; deste ponto deflete à esquerda e segue pela confluência das Ruas Antonio Nocera e Alfredo Condeixa, em curva com
raio de 7,79 metros e desenvolvimento de 12,63, até encontrar o alinhamento predial da Rua Alfredo Condeixa; ponto onde
teve inà cio e tem fim a presente descrição perimétrica que acusou uma área de 913,83 metros quadradosâ?, alegando
posse mansa e pacà fica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 02 de março de 2022.
SOROCABA
5ª Vara Cível
5ª VARA CÍVEL DE SOROCABA
JUIZ PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃO JOSÉ CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0017355-31.2021.8.26.0602 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
5ª Vara Cível, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Pedro Luiz Alves de Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) COMERCIAL EXPORTADORA VITAL 500 EIRELI, CNPJ 21.289.227/0001-79, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de sentença, movida por Rádio e Televisão Bandeirante SA. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 28914,53, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima
indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 18 de janeiro de 2022.
SUZANO
2ª Vara Cível
RETR,1BLHS.000,11.03.2022
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Suzano - Comarca de Suzano
Juiz Titular Dr. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA CHAVES MARSIGLIA
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0002172-08.2021.8.26.0606
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA
CHAVES MARSIGLIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a J. ALVES MADEREIRA - ME, CNPJ 11.381.144/0001-51, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de sentença por parte de Alvin Figueiredo Leite, alegando em síntese: que foi proposta em face da executada uma ação
de Embargos à Execução, que encontra-se em fase de cumprimento de sentença relativos aos honorários sucumbenciais
da quantia de R$34.976,02 (maio/2021). Estando a executada em lugar ignorado foi deferida a sua INTIMAÇÃO por edital
para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra efetue o pagamento sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento de
honorários advocatícios fixados em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Fica a parte executada advertida
de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que
independentemente de penhora ou nova intimação apresente nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo impugnada a
ação, o réu será considerado revel. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Suzano, aos 10 de fevereiro de 2022.
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008235-03.2019.8.26.0606
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr. PAULO EDUARDO DE ALMEIDA
CHAVES MARSIGLIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a WAGNER MORAES DA SILVA, e a DEISSON ALMEIDA DA SILVA, que lhes foi proposta uma ação de
Procedimento Comum Cível por parte de Rosália Gomes de Oliveira Santos, alegando em síntese: que os Requeridos são filhos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º