Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
1678
Repetição de indébito - Magda Freire Defani - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: SILVIO FERNANDO ALONSO FILHO (OAB 333679/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), LUIZ FREIRE FILHO
(OAB 67259/SP)
Processo 0007461-29.2019.8.26.0302 (processo principal 1001400-72.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Carlos Alexandre Perez Blasioli
- Vistos. Diante do certificado pela serventia, manifeste-se a Fazenda Pública exequente, em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Int.
- ADV: MARCOS ALVES DE SOUZA (OAB 152825/SP)
Processo 0008143-81.2019.8.26.0302 (processo principal 1003718-28.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Andreia Cieri - Município de Jahu
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: FLAVIANO GOMES DE CARVALHO (OAB 339058/SP), DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), MARIA
IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0008525-74.2019.8.26.0302 (processo principal 1007434-34.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0009154-48.2019.8.26.0302 (processo principal 1000902-73.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - IPVA Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Laerte Furlanetti
- Vistos. Diante do certificado pela serventia, manifeste-se a Fazenda Pública exequente, em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. Int.
- ADV: MARCOS ALVES DE SOUZA (OAB 152825/SP)
Processo 0009158-85.2019.8.26.0302 (processo principal 1006034-48.2017.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP)
Processo 0009722-64.2019.8.26.0302 (processo principal 1002569-60.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Daniel Lincoln Garcia - Município de Jahu
- Vistos. Diante do certificado pela serventia, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intime-se.
- ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), ANA CAMILA PIRES DE CAMPOS (OAB 403634/SP), DANIEL
GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0009723-49.2019.8.26.0302 (processo principal 1002570-45.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Theo Jose Graciano - Município de Jahu
- Vistos. Diante do certificado pela serventia, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intime-se.
- ADV: DANIEL GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP), ANA CAMILA PIRES DE CAMPOS (OAB 403634/SP), MARIA
IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
Processo 0009724-34.2019.8.26.0302 (processo principal 1002583-44.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Adriana de Lourenço - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Vistos. Diante do certificado pela serventia, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intime-se.
- ADV: ANA CAMILA PIRES DE CAMPOS (OAB 403634/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL
GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0010254-38.2019.8.26.0302 (processo principal 1007163-20.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Rosa Maria Turino Beltrami - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Vistos. Diante do certificado pela serventia, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Intime-se.
- ADV: RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), ANA CAMILA PIRES DE CAMPOS (OAB 403634/SP)
Processo 0010295-05.2019.8.26.0302 (processo principal 1003658-21.2019.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Mair Pedro de Souza - Município de Jahu
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), DANIEL
GUILHERME MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 0010298-57.2019.8.26.0302 (processo principal 1006614-44.2018.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Nathália Beatriz Dutra Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Tendo em vista o pagamento/cumprimento do julgado retro noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art.
924, II, do Código de Processo Civil. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. P.R.I.
- ADV: NATHÁLIA BEATRIZ DUTRA TEIXEIRA (OAB 321154/SP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA AGUIAR (OAB 330317/
SP)
Processo 0010469-48.2018.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - José Correia de
Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU
- Vistos. Considerando o depósito realizado nos autos e o teor da manifestação do credor, cumprida a obrigação, dou por
quitado o crédito aqui requisitado. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor depositado. Certifique-se nos autos de
execução/cumprimento de sentença a presente quitação e, após, venham-me aqueles conclusos para extinção, nos termos do
artigo 924, II, CPC/2015. Comunique-se o DEPRE. Após, arquive-se este incidente. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º