Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1266
Nº 2137846-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Priscilla Eduarda
Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Polícia Militar do Estado de São Paulo - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2137846-59.2022.8.26.0000 COMARCA: Capital AGRAVANTE: Priscilla Eduarda Silva (Justiça Gratuita) AGRAVADA: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo MM. JUIZ DE DIREITO: Dr. Randolfo Ferraz de Campos Vistos. Trata-se de recurso de agravo
de instrumento, objetivando a reforma da r. decisão de fls. 83/84 que, nos autos da ação de procedimento comum, ajuizada por
Priscilla Eduarda Silva, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, indeferiu a tutela provisória de urgência, tendente
à concessão do benefício da Licença para o Tratamento da Saúde, pelo período de 180 dias. A parte agravante sustentou,
em resumo, o seguinte: a) grave quadro de saúde (Transtornos Psiquiátricos), sem previsão de alta médica; b) afastamento
por 60 dias, concedido em mandado de segurança diverso; c) imprescindibilidade do afastamento laboral, para o devido
tratamento; d) comunicação do indeferimento administrativo, realizada, exclusivamente, por via oral; e) jurisprudência favorável
à pretensão; f) atribuição do efeito ativo e, no mérito, o provimento do recurso. Nesta seara inicial de intelecção, cabe apenas
verificar a possibilidade, ou não, da ocorrência de dano irreparável e patente à parte agravante que pudesse autorizar a medida
excepcional prevista no artigo 1.019, I, do CPC/15. E, os elementos de convicção produzidos nos autos recursais não permitem
a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado. Isso porque, o ato administrativo goza
da presunção de veracidade, legitimidade e legalidade, que só pode ser elidida por meio de comprovação idônea em sentido
contrário. Ademais, a dilação probatória é imprescindível para a aferição da eventual incapacidade laboral da parte autora e
autorizar a concessão da Licença para o Tratamento da Saúde. Portanto, o INDEFERIMENTO do EFEITO ATIVO postulado, até
o pronunciamento final da E. Turma Julgadora, por ora, é de absoluto rigor, nos exatos termos da fundamentação. Comuniquese, imediatamente, se necessário. Dispensáveis as informações, providencie-se o encaminhamento dos autos diretamente à
Mesa, para o Julgamento, com o voto condutor nº 29.986, porque ainda não citada a parte contrária. Intimem-se. São Paulo, 22
de junho de 2.022. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Antonio Alexandre Dantas de Souza
(OAB: 318509/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Nº 2192379-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nicola Ruschioni
Junior - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Pastaricca - Produtos Alimenticios Ltda - Interessado: Ricardo Ruschioni
- Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o
juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos
recursos interpostos. São Paulo, 21 de junho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Luis Carlos Cioffi Baltramavicius (OAB: 123851/SP) - Maria Lia
Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Giovana Polo Fernandes (OAB: 152689/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala
103
Nº 2196353-81.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guararema - Agravante: Tintas
Six Collor Industria e Comercio Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravado: Estado de São Paulo - Assim, encaminhem-se
os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade.
Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
São Paulo, 21 de junho de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Erico Galvão dos Santos (OAB: 298767/SP) - Rafael Viotti Schlobach (OAB: 406591/
SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103
Processamento 3º Grupo Câmaras Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204
DESPACHO
Nº 2288124-09.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Limeira - Autor: Silvio Felix da Silva - Réu:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de Limeira - Interessado: Constancia Berbert Dutra Felix
- Fica(m) intimado(s) o(s) autor(es) a comprovar(em), em cinco dias, via peticionamento eletrônico, o recolhimento do valor
correspondente a três (03) UFESPs referente a Despesa da Condução dos Oficiais de Justiça, em guia própria disponível no
site do Banco do Brasil, para citação do réu. - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Fabio Luis Ambrosio (OAB: 154209/SP)
- Marcos Roberto de Melo (OAB: 131910/SP) - Silvana Cristina Barbi Hernandes (OAB: 106059/SP) - Angélica de Mattos Góes
Vieira Prestes (OAB: 167396/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204
DESPACHO
Nº 0001112-54.2013.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Alcides Reinaldo Polido
- Apte/Apdo: Lucilene Floriano - Apte/Apdo: Márcia Maria de Souza Gomes - Apte/Apdo: Marisa Souza Bonfim Rosa - Apte/Apda:
Neide de Oliveira Cardoso - Apdo/Apte: Município de Araçatuba - Vistos. Observo que a petição de fls. 123/142 de interposição
de Recurso Inominado pelo Município de Araçatuba se refere a processo diverso, sendo sua matéria estranha ao presente.
Deste modo, proceda a Serventia ao desentranhamento da peça e sua remessa, se possível, para o feito correspondente.
Depois, tornem conclusos para prosseguimento do julgamento. - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: João Victor
Moroso Capelari (OAB: 376095/SP) - Laís Rissi (OAB: 365160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204
Nº 1000732-10.2021.8.26.0363 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º