Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
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conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: MARCELO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 421019/SP)
Processo 1019448-79.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Advanilton
Ferreira - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a inércia da ré, HOMOLOGO o cálculo de fls. 69 em
favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do
sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação
de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência
do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em
formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado
sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições
relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão
analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em
benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1020097-78.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - ALEXANDRE
GASTALDO BADOLATO - Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 10 (dez)
dias. Intime-se. - ADV: ELIZABETH GRECO (OAB 99655/SP), PAULO CESAR LEITE OROSCO (OAB 95259/SP)
Processo 1020598-95.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Isabel Souza
dos Santos - - Maria Julia Sant Ana - - Sergio Aparecido Cleto - - Adelia Alice Ruckert Arcangeletti - - Elza Batista da Silva Costa
- Vistos. Comprove a parte ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1020692-43.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Eliana Soares
Rocha dos Santos - - Maria Luzinete de Araujo Coelho Calori - - Maria Selma Teixeira Alves Caetano - - Cristina Tomasevic - Ruth Irene Borches de Herrera - Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)
Processo 1020849-79.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Melisa Miyasaka
Sakamoto Hsu - Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO
o cálculo de fls. 81 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e
diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a
adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já
que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor
homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o
decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As
petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde
serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo
em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
ANGÉLICA ISIDORO COSTA (OAB 198928/SP), ADNA SOARES COSTA (OAB 183998/SP)
Processo 1020856-08.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Mario Antonio
do Nascimento - - Lucinei Lima dos Santos - Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB
255169/SP)
Processo 1021127-46.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Franklin Alves da Silva - Vistos. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Após o
cumprimento, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos,
sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo,
diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV. Com a juntada, abra-se vista
dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: OLIVIA DE FATIMA ARAUJO (OAB 468365/SP)
Processo 1021140-16.2020.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Aloísio Moisés Andrade Vistos. Providencie o patrono do autor, no prazo de 10 dias, cadastro de NOVO incidente processual digital, sem o cadastro dos
honorários contratuais. Arquivem-se este incidente. Intime-se. - ADV: MARCELO GILIOLI (OAB 120996/SP)
Processo 1021158-08.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MATTHEW WILLIAN LUZUM - Vistos.
1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 218/219
referente aos honorários sucumbenciais. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e
diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a
adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já
que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa
funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor
homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o
decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As
petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde
serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo
em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV:
LUCIANA CRISTINA ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 247760/SP)
Processo 1021193-31.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Eusebio Ramos
dos Santos Filho - Vistos. Libere-se o depósito. Providencie a serventia o processamento do MLE. Sem prejuízo, diga a parte
exequente se concorda com a extinção da execução. No silêncio, arquive-se o incidente. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, em cumprimento a decisão supra. - ADV: RAQUEL PRUDÊNCIO
OLIVEIRA (OAB 294876/SP)
Processo 1021822-05.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcus Filomenus Araujo Alvarenga - Vistos. Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º