Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
1909
Souza da Silva - - Grinaura dos Santos Bispo - - Maria Alice Rodrigues da Silva - - José Carlos dos Santos - - Luiz Acencio
Ruiz - - Luiz Felix - - João Carlos Rossi Filho - - João Tadeu de Lima - - Hermann Grinfeld - - Irene Gonçalves Ferreira - - Maria
Candida Faria - - Maria Cecilia de Moraes Machado - - Maria das Dores Arantes Silva - - Maria Helena Fernandes da Cunha - Maria Iva dos Santos - - Maria Luiza Muller Novaes - - Mozart Vitalino - - Nadina Yassuko Faconti - - Neusa Aparecida Rodrigues
Teodoro Pinto - - Neuza Pontello - - Nilza Manoel Mendes - - Norberto Lopes de Oliveira - - Odilon Silva Flores - - Orlando
de Andrade Silva - - Sergio Mendes - - Violeta Clea Pereira Moran - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - IPREM - Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se. - ADV: ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA
FROTA (OAB 182446/SP), GISELLE KODANI (OAB 200122/SP), EDUARDO CONSTANTINO DAS NEVES (OAB 352511/SP),
ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI GRANO (OAB 210187/SP), PEDRO PINHEIRO
ORDUÑA (OAB 352100/SP)
Processo 1023566-30.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Odenir Botelho Martins - Marcia Nunes Carreira - - Maria de Fatima Pereira - - Maria de Lourdes Neves de Barros - - Maria Lucia de Mendonca Lopes
- - Marinez Aparecida Bergantin Garcia - - Marlene Terezinha Tabacchi Medeiros - - Macayochi Matsunouchi Otuski - - Regiani
Junco - - Rute Rodrigues Pereira Jacob da Silva - - Silvana Cezário - - Sonia Aparecida Crespo Pereira - - Vania Rodrigues - Vera Lucia Mascaro Monti - - Vera Marcia Nunes dos Santos - - Constantina Aparecida Marchi - - Elvira Martins Alves Bernardino
- - Ana Lucia Souza - - Ana Virginia Rodrigues Nascimento Biasioli - - Aparecida Alves Carneiro - - Beatriz Castanho - - Celso
Heraldo dos Reis - - Elisete Lima dos Reis - - Luis Eduardo Rossi - - Fátima Regina Santana Ribeiro Chamat - - Heloisa Ferraz
Schmidt Romeiro - - Jandyra de Oliveira Bueno - - Judith Vallarelli - - Lázara Eli dos Santos - - Luciana Orfei - Vistos. Defiro
prazo suplementar de sessenta dias. Intime-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1029535-26.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Ayslan Felipe Ribeiro Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de
queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à
Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado que o comprovante
de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 ( sessenta ) dias, deverão
ser realizados exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/
SP)
Processo 1029535-26.2022.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Cintia Aparecida Claudio
Ribeiro - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora
ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito
internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado
que o comprovante de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 (
sessenta ) dias, deverão ser realizados exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO
CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 1029535-26.2022.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Claudinéia de Fátima
Zanella Ribeiro - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte
credora ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito
internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado
que o comprovante de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 (
sessenta ) dias, deverão ser realizados exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO
CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 1029535-26.2022.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Estrella da Fonseca Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de
queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à
Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado que o comprovante
de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 ( sessenta ) dias, deverão
ser realizados exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/
SP)
Processo 1029535-26.2022.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Pedro Ribeiro Junior Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de
queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à
Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado que o comprovante
de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 ( sessenta ) dias, deverão
ser realizados exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/
SP)
Processo 1029535-26.2022.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Roberto Fontaneda da
Fonseca - Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora
ciente de queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito
internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado
que o comprovante de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 (
sessenta ) dias, deverão ser realizados exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO
CREDIDIO (OAB 147800/SP)
Processo 1029535-26.2022.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Correção Monetária - Silvia Fontaneda da Fonseca
- Vistos. Defiro a expedição de OPV. Nos termos doCOMUNICADO CONJUNTO nº 1323/2018, fica a parte credora ciente de
queé VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este será feito internamente à
Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Deixo consignado que o comprovante
de depósito do numerário, bem como peticionamento em caso de não haver pagamento dentro dos 60 ( sessenta ) dias, deverão
ser realizados exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Int. - ADV: FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/
SP)
Processo 1030158-90.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Neide Antonia Candido - - Maria de Lurdes Pissarra
Braz - - Maria de Fatima de Sousa Castro - - Silvana Alves Ferreira Furlan - - Maria Eni do Sacramento Santos - - Ivanilda dos
Santos - - Flávia Bivainis Beltrão de Oliveira - - Janete Santos Paes - - Sandra Luciana Candido - - Iracema Ipolito de Souza - Regiane Lucia de Souza - - Nayde Aparecida da Silva Assis - - Mariluce Batista Regulle - - Maristela Mara Costa - - Rosemeyre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º