1661/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
FLAVIO CEZAR MOUSINHO
VIVIANE MARIA SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 16249)
ASTECA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - EPP
MUNICIPIO DE SALGADO DE SAO
FELIX
FABIO BRITO FERREIRA(OAB: 9672)
MARCOS ANTONIO VIANA DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 14975)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
15
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB: 0069339)
RECURSO DE REVISTA - RO 0130434-32.2014.5.13.0024 PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(s): MARIA DO SOCORRO PORCINO DOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SANTOS
De ordem da MM. Juíza do Trabalho, MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, Relatora do presente feito, em virtude da Lei, etc.
ADVOGADO(s): EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA (PB -
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a
19409)
Empresa
reclamada
ASTECA
CONSTRUCOES
E
INCORPORACOES LTDA - EPP, CNPJ: 08.953.750/0001-90,
RECORRIDA(s):
AEC - CENTRO DE CONTATOS LTDA.
atualmente em lugar incerto e não sabido, reclamado nos autos do
Processo nº 0130113-09.2014.5.13.0020, movido por FLAVIO
ADVOGADO(s): JOÃO LUIZ JUNTOLLI (MG - 69339)
CEZAR MOUSINHO, para tomar ciência da decisão, ID- 3d44899,
nos seguintes termos: "ACORDA A COLENDA 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária
de Julgamento realizada em 21/01/2015, no Auditório Ministro
Fernando Nóbrega, com a presença de Sua Excelência o Senhor
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador Leonardo Trajano (Presidente) e de Suas
Excelências as Senhoras Juíza Margarida Alves de Araújo Silva
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/12/2014 - Id.
(Relatora) e a Desembargadora Ana Maria Madruga, bem como de
7d2bd92; recurso apresentado em 11/12/2014 - Id. adc87fa).
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, José
Caetano dos Santos Filho, por unanimidade, preliminarmente,
Regular a representação processual (Id. 6fc1d4e).
AFASTAR a inépcia da inicial reconhecida de ofício pelo Juízo "a
quo"; MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Dispensado o preparo (Id. 079e3d0).
Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante para declarar a
responsabilidade subsidiária do Município de Salgado de São FélixPB, sobre o inadimplemento dos títulos contidos no item 6 do
dispositivo da sentença vergastada. Custas mantidas". E para que
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital será
publicado no Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe TRT 13ª)
R E S P O N S A B I L I D A D E
C I V I L
D O
e afixado em lugar de costume, na sede deste juízo. Documento
EMPREGADOR/EMPREGADO/INDENIZAÇÃO POR DANO
digitado e assinado por Joaquim Antônio Douetts Pereira, Secretário
MORAL/ATOS DISCRIMINATÓRIOS
da 1ª Turma. João Pessoa, 06/02/2015.
Notificação
Notificação
Processo Nº RO-0130434-32.2014.5.13.0024
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
MARIA DO SOCORRO PORCINO
DOS SANTOS
ADVOGADO
EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 0019409)
RECORRIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82458
Alegação(ões):
violação
dos arts. 1º, III, 5º, II e X, 170, VIII, da Constituição
Federal.
violação
do art. 1º da Lei nº 9.029/95.
divergência
jurisprudencial.