6.890 Resultados Localizados abandono de cargo - em: 21/05/2025
Página 1 de 690
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 NR.PROCESSO: 0097692.29.2014.8.09.0051 Daí ser inconteste que a apelada não possuía condições de permanecer em serviço, situação capaz de afastar a configuração de abandono de cargo. Outro não é o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para se concluir pelo abandono de cargo e aplicar a pena de demissão, a Administração P�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 NR.PROCESSO: 0328514.55.2013.8.09.0179 A título de argumentação, consigno que é firme a jurisprudência pátria acerca da necessidade da configuração do animus abandonandi do servidor para se concluir pelo abandono do cargo e aplicar a pena de demissão. Do amplo manancial jurisprudencial, colhe-se da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça os seguintes
ANO X - EDIÇÃO Nº 2304 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/07/2017 NR.PROCESSO: 0267970.16.2015.8.09.0023 EMENTA: Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de segurança. Servidor público. Decreto de revogação de licença para tratamento de interesse particular. Ausência de motivação e inexistência de intimação pessoal. Processo Administrativo por abandono de cargo presidido por servidor efetivo ocupante de cargo hierarquicamente infe
Sem contrarrazões. É o relatório. VO TO A Lei n. 8.112/90 prevê a aplicação da penalidade disciplinar de demissão (art. 127, III) no caso de abandono de cargo (art. 132, II) ou inassiduidade habitual do servidor (art. 132, III), devendo ser observado o procedimento administrativo disciplinar sumário que se encontra disciplinado no art. 140, da Lei 8.112/90. Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; II
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6504 016/110 Jurídica da Corregedoria - Corregedoria Boa Vista, 14 de agosto de 2019 CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Expediente de 13/8/2019 Sei nº 0001968-47.2019.8.23.8000 Assunto: Processo Administrativo Disciplinar Origem: Corregedoria-Geral de Justiça Decisão Trata-se de processo administrativo disciplinar, sob o rito sumário, instaurado em desfavor da servidora (...), Analista Processual – Análise de Processos, matrícula (...
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 NR.PROCESSO: 0161204.24.2014.8.09.0006 Nesse particular, não se abstrai dos autos que a diligência de publicidade, no órgão oficial, e de edital de chamamento tenha sido cumprida, para atestar-se, satisfatoriamente, que a Servidora municipal tinha o animus abandonandi. A propósito: “(…) Processo Administrativo por abandono de cargo presidido por servidor efeti
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1613 24 RELATOR: DES.KLEVER RÊGO LOUREIRO RELATÓRIO Cuida-se de Ofício n° 142-154/2012, encaminhado por Ricardo Jorge Cavalcante Lima, Juiz de Direito do 8° Juizado Especial Cível e Criminal da Capital, ocasião em que informa o não comparecimento do servidor Glenn Hilley Falcão Bezerra, analista judiciário, às atividades na al
Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1569 8 o referido servidor não comparece ao Fórum.” (fl.177). Às fls.220/230, consta despacho da Procuradoria Administrativa, o qual foi aprovado com complementos pelo Procurador-Geral, através do Despacho GPAPJ n°1182/2014, momento em que sugeriu instauração de Processo Administrativo Disciplinar por abandono de emprego. Pe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva punição), a verificação da materialidade da transgressão funcional consiste na precisa apuração da ausência intencional ao serviço. NR.PROCESSO: 0306954.52.2014.8.09.0137 PODER JUDICIÁRIO Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no seguinte sentido, ipsis litteris: PROCESSUAL CIVIL
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.192 - Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2022 Cad. 1 / Página 190 Estado da Bahia, consubstanciado na decisão proferida no Procedimento Administrativo Disciplinar (SIIG n° 007085-2/2014) que culminou na demissão da Professora da rede estadual de ensino por abandono de cargo. Consoante delineado na inicial do mandamus, a impetrante, em razão de problemas familiares com histórico de violência doméstica, resolveu afastar-se