6.890 Resultados Localizados abandono de cargo - em: 23/05/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 I- Em face do princípio da legalidade, compete a Administração, mediante processo administrativo disciplinar, investigar a hipótese de abandono de cargo pelo servidor público, e propiciar o rompimento da relação jurídica por meio de demissão ou, em caso de prescrição da pretensão punitiva, exoneração de ofício, para sancionar o servidor que infringe seus d
ANO XXII - EDIÇÃO 6504 017/110 INCABÍVEL. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. ENTRETANTO, MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO. 1. As sanções disciplinares não se aplicam de forma discricionária nem automática, senão vinculadas às normas e sobretudo aos princípios que regem e norteiam a atividade punitiva no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar ou Sancionador; a jurisdição sancionadora deve pautar-se pelo garantismo judicial, aplicando às pretensões punitivas o co
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6589/2019 - Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 751 legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por sua vez, o diploma que rege a contratação temporária no âmbito estadual se trata da Lei Complementar n.º 07, de 25 de setembro de 1991, a qual, em seu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 Feitas essas considerações, e adentrando ao mérito da presente demanda, verifico, de acordo com o vasto conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que houve um desvio de finalidade na motivação do ato administrativo que culminou na demissão da autora por abandono de cargo. Isso porque restou patente nos autos a impossibilidade, na
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021 1880 Assim, inaplicável à espécie os termos do Decreto n.º 20.910/32, que rege os prazos prescricionais relativos às ações propostas contra a Fazenda Pública. Tese rechaçada. II.2. Do Mérito. Como relatado, pretende-se, com a presente ação, a nulidade do ato administrativo que redundou em demissão do cargo público de Educador Social de Rua – ES – 02, que o autor ocupava na FUNPAPA, requeren
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo 21/10/2015, às 13:00horas 1. Rachel Barbosa Acioli 2. Reginaldo José Pereira dos Santos 26/10/2015, às 13:00horas 1. Robert Wagner Cavalcanti Manso 2. Robson Raimundo da Silva Maceió, Ano VII - Edição 1486 61 1. Os efeitos desta Portaria começarão a vigorar a partir do dia 05 de outubro de 2015 2. Os Oficiais de Justiça plantonistas deverão comparece
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Processo: 5264350.09.2017.8.09.0000 Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 processo administrativo disciplinar, investigar com lisura e seriedade a conduta de servidores efetivos que atuam, por delegação, em atividade de interesse público. É assente na jurisprudência que as sanções disciplinares não se aplicam de forma discricionária ou automática, senão vinculadas às normas e, sobretudo, aos pri
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido: (…) LX - abandonar, sem justa causa, o exercício de suas funções durante o período de 30 (trinta) dias consecutivos; (…) Art. 317. A pena de demissão será aplicada nos casos das infrações previstas nos incisos XLIX, LIV a LXI e LXV do art. 303 e XLI e XLII do art. 304, bem como nos
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 NR.PROCESSO: 5280359.24.2016.8.09.0051 Consta ainda do julgado a condenação em honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé. Para combater a sentença objurgada, a recorrente aduz as mesmas razões da exordial, no sentido de que apenas agiu em estrita observância ao princípio da hierarquia, iniciando suas atividades no Estado conforme determinado n
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 O Estado de Goiás interpôs recurso de apelação cível. O acórdão rescindendo, proveniente da 2ª Câmara Cível deste Sodalício, foi proferido nos seguintes termos (evento nº 13): “ EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C NR.PROCESSO: 5462283.53.2018.8.09.0000 remuneração. Condenou-o, ainda, ao pagamento dos danos morais, no valo